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Decreto Presidencial n.º 30/14

Aprova o Contrato Comercial para a construção da auto-estrada Luanda/Soyo, circular da Vila Nzeto

Aprova o Contrato Comercial para a construção da auto-estrada Luanda/Soyo, circular da Vila Nzeto - Pacote 3, numa extensão de 41,5 Km, celebrado entre o Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e a empresa EMCICA, no valor equivalente em kwanzas no montante de USD 106.194.772,15 e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder a contratação do financiamento para a cobertura do projecto, em nome e em representação da República de Angola, a proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação com este relacionada.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 30 de 13 de Fevereiro de 2014
Data
13/02/2014
Área
Comercial e Societário
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 30 de 13 de Fevereiro de 2014

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que o Executivo, no âmbito do seu programa geral, tem como objectivo implementar o projecto de construção da auto-estrada Luanda/Soyo, circular da Vila Nzeto - Pacote 3;

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

É aprovado o Contrato Comercial para a construção da Auto-Estrada Luanda/Soyo, circular da Vila Nzeto - Pacote 3, numa extensão de Km 41,5 (quarenta e um quilómetros e meio), celebrado entre o Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e a empresa EMCICA, no valor equivalente em Kwanzas no montante de USD 106.194.772,15 (cento e seis milhões, cento e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e dois dólares norte americanos e quinze cêntimos).

É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à contratação do financiamento para a cobertura do Projecto, em nome e em representação da República de Angola, a proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação com esta relacionada.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.

O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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