Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei de Bases do Sector Empresarial Público, o seguinte:
São exoneradas as entidades que integram o Conselho de Administração da Edições Novembro-E.P., nomeadamente:
José Alberto Domingos - Administrador Executivo para Administração e Finanças, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 318/17, de 29 de Novembro;
Luena Cassonde Ross Guinapo - Administradora Executiva para a Área de Marketing e Comercialização, nomeada através do Decreto Presidencial n.º 271/18, de 16 de Novembro;
Filomeno Jorge Manaças - Administrador não Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 271/18, de 16 de Novembro;
Mateus Francisco João dos Santos Júnior - Administrador não Executivo, nomeado através do Decreto Presidencial n.º 271/18, de 16 de Novembro.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Novembro de 2020.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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