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Decreto Presidencial n.º 183/23

Delega Competência ao Titular do Departamento Ministerial Responsável pelas Finanças Públicas para a Definição das Taxas a serem Cobradas pelo Acesso e Utilização dos Espaços Disponibilizados e Serviços Prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 167, I Série
Data
05/09/2023
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

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21/10/2026 · Diário da República n.º 167, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºDelegação de competência
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que as taxas a cobrar a favor de entidades públicas são criadas por acto normativo próprio do Presidente da República e Titular do Poder Executivo, com a faculdade de delegação aos seus órgãos auxiliares;

Havendo a necessidade de definição das taxas a cobrar pelo acesso e utilização dos espaços disponibilizados e pelos serviços prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto, no âmbito da persecução do seu fim;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 7/11, de 16 de Fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Delegação de competência

É delegada competência ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas para a definição das taxas a serem cobradas pelo acesso e utilização dos espaços disponibilizados e serviços prestados pelo Memorial Dr. António Agostinho Neto.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 30 de Agosto de 2023.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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