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Decreto Presidencial n.º 98/26

Alteração do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 95, I Série
Data
25/05/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 95, I Série

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 50.º-ACentro de Tradução e Interpretação
  4. Art. 2.ºQuadro de pessoal
  5. Art. 3.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 4.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Havendo a necessidade de adequação do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 18/18, de 25 de Janeiro, de modo a garantir maior eficiência, especialização e resposta às exigências do serviço público;

Considerando que o Presidente da República exerce as suas funções e competências constitucionais apoiado por órgãos auxiliares que integram a Casa Civil do Presidente da República, a Secretaria-Geral do Presidente da República, os Gabinetes dos Ministros de Estado e dos Secretários do Presidente da República;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea m) do artigo 120.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com os artigos 12.º, 15.º, 17.º, 22.º e 24.º, todos do Regime de Organização e o Funcionamento dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 9/22, de 16 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alteração

É aprovada a alteração do artigo 50.º-A do Estatuto Orgânico da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 199/25, de 28 de Outubro, que passa a ter a redacção seguinte:

Artigo 50.º-A#

Centro de Tradução e Interpretação

1.

O Centro de Tradução e Interpretação é o serviço especializado responsável por garantir a tradução e interpretação, em diversos contextos, com precisão, clareza, fidelidade e confidencialidade às mensagens transmitidas ou recebidas pelo Presidente da República, Ministros de Estado, Primeira Dama da República e Secretários do Presidente da República.

2.

[...].

3.

O Centro de Tradução e Interpretação é dirigido por um Director dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, e, compreende um Chefe de Departamento de Tradução e um Chefe de Departamento de Interpretação, nomeados pelo Secretário-Geral do Presidente da República.

4.

Os tradutores do Presidente da República são especialistas em línguas estrangeiras, com conhecimento aprofundado em relações internacionais, diplomacia e assuntos multilaterais que integram o Centro de Tradução e Interpretação e prestam serviço exclusivo ao Presidente da República e à Primeira Dama da República, nos domínios da tradução de documentos oficiais e da interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada, no território nacional e no estrangeiro.

5.

Os tradutores do Presidente da República são especificamente nomeados, para esse fim, pelo Secretário-Geral do Presidente da República, sendo equiparados a Directores dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República para efeitos remuneratórios.

6.

O Centro de Tradução e Interpretação funciona sob a coordenação metodológica do Secretário do Presidente da República para os Assuntos Diplomáticos e de Cooperação Internacional.

7.

O modo de organização e funcionamento do Centro de Tradução e Interpretação é aprovado por Decreto Executivo do Secretário-Geral do Presidente da República.

Artigo 2.º#

Quadro de pessoal

A alteração, efectuada nos termos do presente Decreto Presidencial, produz efeito sobre o quadro de pessoal da Casa Civil e da Secretaria-Geral do Presidente da República, conforme documento anexo.

Artigo 3.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 21 de Maio de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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