Saltar para o conteúdo
UhoLex
LegislaçãoJurisprudênciaPlanos
Entrar na plataforma
← Toda a legislação
Decreto Executivo n.º 159/16

Regulamento Interno da Direcção para os Assuntos Parlamentares

Instituição
Ministério dos Assuntos Parlamentares
Publicação
Diário da República I Série n.º 42 de 17 de Março de 2016
Data
17/03/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
13
Ver no LEX.AO ↗

Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 42 de 17 de Março de 2016

Efeitos registados: início por confirmar.

Consultar publicação conferida

Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º
  4. Art. 3.º
CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Art. 1.ºNatureza
  2. Art. 2.ºRelação Funcional
  3. Art. 3.ºAtribuições
CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO
  1. Art. 4.ºEstrutura Orgânica
  2. Art. 5.ºDirector
  3. Art. 6.ºDepartamento para Actividades Parlamentares e da Acção Fiscalizadora da Assembleia Nacional à Actividade do Executivo
  4. Art. 7.ºDepartamento para Apoio Político e Protocolar
  5. Art. 8.ºDos Chefes de Departamento
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS
  1. Art. 9.ºQuadro de Pessoal
  2. Art. 10.ºOrganigrama

Preâmbulo

Considerando que por Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, foi aprovado o Estatuto Orgânico para o Ministério dos Assuntos Parlamentares;

Havendo necessidade de se estabelecer a estruturação, organização e funcionamento da Direcção para os Assuntos Parlamentares, para o cumprimento cabal das suas atribuições;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Assuntos Parlamentares, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 113/14, de 29 de Maio, determino:

Artigo 1.º#

É aprovado o Regulamento Interno da Direcção para os Assuntos Parlamentares do Ministério dos Assuntos Parlamentares, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

Artigo 2.º#

são resolvidas por Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º#

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Março de 2016.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º#

Natureza

A Direcção para os Assuntos Parlamentares é o serviço que se encarrega da execução das atribuições do Ministério, no domínio da relação institucional com o Parlamento.

Artigo 2.º#

Relação Funcional

A Direcção para os Assuntos Parlamentares é um serviço que depende orgânica, metodológica, administrativa e funcionalmente, do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

Artigo 3.º#

Atribuições

A Direcção para os Assuntos Parlamentares tem as seguintes atribuições:

a)

Realizar estudos e análises sobre questões parlamentares e legais que lhe forem orientadas pelo Ministro;

b)

Organizar o arquivo sobre toda a documentação de suporte da relação entre o Executivo e o Parlamento;

c)

Assistir às sessões plenárias da Assembleia Nacional em que se discutam matéria de interesse relevante para a concretização para a política do Executivo e outros assuntos de grande interesse para o Estado;

d)

Acompanhar, sempre que orientado pelo Ministro, os debates das comissões de especialidade da Assembleia Nacional;

e)

Estabelecer contactos com os serviços de apoio da Assembleia Nacional;

f)

Manter-se actualizado quanto as competências constitucionais e legislativas da Assembleia Nacional, bem como da orgânica do seu regimento interno;

g)

Acompanhar a participação do Ministro e demais membros do Executivo, aos encontros com órgãos da Assembleia Nacional, especialmente no que se refere à ligação entre o Executivo e a Assembleia Nacional;

h)

Emitir pareceres e formular propostas ao Ministro, em matérias do domínio parlamentar;

j)

Acompanhar a acção fiscalizadora da Assembleia Nacional sobre a actividade administrativa do Executivo;

k)

Desempenhar as demais atribuições que resultem da lei ou que lhe sejam superiormente determinadas.

CAPÍTULO IIDA ORGANIZAÇÃO

Artigo 4.º#

Estrutura Orgânica

A Direcção para os Assuntos Parlamentares compreende a seguinte estrutura interna:

a)

Departamento para Actividades Parlamentares e da Acção Fiscalizadora da Assembleia Nacional à Actividade do Executivo;

b)

Departamento para Apoio Político e Protocolar.

Artigo 5.º#

Director

A Direcção para os Assuntos Parlamentares é dirigida por um Director Nacional, nomeado em comissão de serviço, ao qual compete assegurar o normal funcionamento da mesma.

Compete ao Director:

a)

Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, bem como as orientações superiormente dimanadas;

b)

Dirigir e coordenar o trabalho dos Departamentos que constituem a Direcção;

c)

Assistir o Ministro no exercício das suas funções junto da Assembleia Nacional, nas comissões de trabalho especializadas ou bancadas parlamentares;

d)

Responder pela actividade da Direcção perante o Ministro ou perante quem este delegar;

e)

Submeter à apreciação do Ministro, os pareceres, estudos, propostas e demais trabalhos relacionados com a actividade da Direcção;

f)

Propor o provimento dos titulares de cargos de chefia, o pessoal técnico e administrativo, bem como a sua mobilidade interna;

g)

Exercer o poder disciplinar sobre os funcionários a seu cargo, nos termos e dentro dos limites da lei;

h)

Prestar contas periodicamente ao Ministro, de toda a actividade desenvolvida pela Direcção;

i)

Praticar os demais actos necessários ao exercício das suas funções que, por lei ou determinação superior, lhe venham a ser cometidas.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director dos Assuntos Parlamentares é substituído por um Chefe de Departamento, indicado por si e autorizado pelo Ministro.

Artigo 6.º#

Departamento para Actividades Parlamentares e da Acção Fiscalizadora da Assembleia Nacional à Actividade do Executivo

Compete ao Departamento para Actividades Parlamentares e da Acção Fiscalizadora da Assembleia Nacional à Actividade do Executivo:

a)

Realizar estudos e análises sobre questões parlamentares e legais;

b)

Elaborar estudos sobre os diplomas legais de iniciativa parlamentar ou propostas de alterações aos diplomas;

c)

Proceder à compilação de toda a legislação e documentação parlamentar;

d)

Organizar o banco de dados sobre toda a legislação aprovada em cada legislatura;

f)

Acompanhar, sempre que orientados pelo Director, os debates das comissões de especialidade da Assembleia Nacional;

g)

Acompanhar a acção fiscalizadora da Assembleia Nacional sobre a actividade administrativa do Executivo;

h)

Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas.

O Departamento para Actividades Parlamentares e da Acção Fiscalizadora da Assembleia Nacional à Actividade do Executivo, é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 7.º#

Departamento para Apoio Político e Protocolar

Compete ao Departamento para Apoio Político e Protocolar:

a)

Prestar apoio necessário aos Partidos Políticos no que concerne às acções relacionadas com as facilidades protocolares;

b)

Emitir pareceres e formular propostas ao Ministro em matéria relacionada com os Partidos Políticos;

c)

Manter-se actualizado quanto as competências constitucionais e legislativas da Assembleia Nacional, bem como da orgânica do seu regimento interno;

d)

Estabelecer contactos com os serviços de apoio da Assembleia Nacional;

e)

Desempenhar outras funções que lhe forem superiormente determinadas.

O Departamento para Apoio Político e Protocolar é dirigido por um Chefe de Departamento.

Artigo 8.º#

Dos Chefes de Departamento

Aos Chefes de Departamento compete:

a)

Assegurar a execução das tarefas fundamentais do Departamento;

b)

Controlar, dirigir e coordenar todas as actividades dos técnicos;

c)

Despachar com o Director, sobre matérias das respectivas áreas;

d)

Coordenar as actividades e manter a disciplina necessária nas respectivas áreas.

e)

Elaborar periodicamente o plano de actividades do respectivo Departamento e o relatório sobre o grau de execução dos mesmos;

f)

Propor o respectivo substituto nas ausências ou impedimentos.

g)

Desempenar outras actividades que lhe forem determinadas superiormente.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9.º#

Quadro de Pessoal

O quadro de pessoal da Direcção para os Assuntos Parlamentares consta do mapa anexo ao presente Regulamento do que é parte.

O quadro de pessoal referido no número anterior pode ser alterado mediante Despacho do Ministro dos Assuntos Parlamentares, nos termos da Legislação.

Artigo 10.º#

Organigrama

O organigrama da Direcção para os Assuntos Parlamentares consta do mapa anexo ao presente Regulamento, do qual é parte.

A Ministra, Rosa Luís de Sousa Micolo.

SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 9.º DO PRESENTE REGULAMENTO INTERNO

REFERE DO ARTIGO 10.º DO PRESENTE REGULAMENTO INTERNO

A Ministra,

Rosa Luís de Sousa Micolo

Tem uma questão concreta?

O Assistente jurídico do UhoLex responde com base nesta legislação e jurisprudência, cita os artigos aplicáveis e calcula os prazos. Criar conta é gratuito.

Criar conta grátis

Informação jurídica para consulta. Confirme sempre a redacção na publicação oficial e, para um caso concreto, consulte um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Angola.

© 2026 UhoLex · UhoCha, Prestação de Serviços Tecnológicos e ComércioInícioLegislaçãoJurisprudênciaPrivacidadeTermos de Uso