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Decreto Presidencial n.º 7/13

Decreto Presidencial n.º 7/13

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 9 de 14 de Janeiro de 2013
Data
14/01/2013
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 9 de 14 de Janeiro de 2013

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeadas as seguintes entidades para o
  3. Art. 2.ºO presente Decreto Presidencial entra em
  4. Art. 1.ºNomeio Bidima Manteya Jorge, para o
  5. Art. 2.ºO presente Decreto Presidencial entra em

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 7/13

de 14 de Janeiro

Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento

ao Conselho de Administração da Empresa Agência de

Notícias Angola Press, ANGOP, E.P;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugados com o

n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 208/10,

de 24 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeadas as seguintes entidades para o

Conselho de Administração da Empresa Agência de Notícias

Angola Press, ANGOP - E.P.

1.

Daniel Miguel Jorge, para o cargo de Presidente do

Conselho de Administração da ANGOP;

2.

José Chimuco, para o cargo de Administrador para

a Área de Informação da ANGOP;

3.

Manuel Luzito André, para o cargo de Administrador para a Área Técnica, Expansão e

Modernização da ANGOP.

Artigo 2.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 8/13

de 14 de Janeiro

Havendo necessidade de se nomear uma entidade para

completar o Conselho de Administração da Televisão

Pública de Angola;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, conjugados com o

n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 207/10,

de 23 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeio Bidima Manteya Jorge, para o

cargo de A dministrador para a Área de Finanças da Televisão

Pública de Angola.

Artigo 2.º#

O presente Decreto Presidencial entra em

vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 11 de Janeiro de 2013.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Despacho Presidencial n.º 10/13

de 14 de Janeiro

Havendo necessidade de garantir a preservação do património histórico-cultural do País, através da recuperação da

memória e do legado das entidades históricas que emergiram

durante o processo de formação da Nação, hoje conhecida

como República de Angola;

Considerando que a Unidade Nacional contribui para o

conhecimento, valorização e diegnificação das personagens

mais relevantes da sua história, através dos quais os angolanos se possam rever,

O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

1.

º — É actualizada a Comissão Multissectorial encarregue da implementação do Projecto de Valorização e

Divulgação de Figuras Históricas Angolanas, em todo o território nacional.

2.

º — A referida Comissão é coordenada pela Ministra

da Cultura e integra as seguintes entidades:

a)

Representante do Ministério das Finanças;

b)

Representante do Ministério da A dministração do

Território;

c)

Representante do Ministério da Educação;

d)

Representante do Ministério da Defesa;

e)

Representante do Ministério do Urbanismo e Habitação;

JJ Representante do Ministério da Construção;

£g) Representante do Ministério dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria.

3.

º — A Comissão ora criada tem dentre outras as seguintes competências:

a)

Promover um amplo estudo das figuras históricas

nacionais;

b)

Divulgar as realizações das figuras históricas do

País;

c)

Conceber a edificação de estátuas e monumentos

históricos;

d)

Propor homenagens e condecorações as figuras

históricas do País.

4.

º — Os titulares dos órgãos acima referenciados

devem no prazo de 15 dias designar os seus respectivos

representantes.

5.

º — O Coordenador da Comissão pode, caso se julgue necessário, recorrer ao recrutamento de técnicos e criar

grupos de trabalho que lhe apoiem na implementação e

cumprimento das suas tarefas, nomeadamente na recolha de

dados Junto da sociedade civil.

6.

º — A Comissão tem o prazo de seis meses para realização das suas competências, devendo para o efeito o

coordenador da Comissão elaborar relatórios de dois em

dois meses para apresentar ao Titular do Poder Executivo,

sobre o andamento dos trabalhos realizados.

7.

º — É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho

Presidencial n.º 8/08, de 18 de Março.

8.

º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo

Presidente da República.

9.

º — O presente Despacho entra em vigor na data da

sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 31 de Dezembro de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

S———————————-—-—-—-—-—-—n —cauuuua—u—psns

MINISTERIO DAS RELACOES EXTERIORES

Despacho n.º 98/13

de 14 de Janeiro

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola e conjugado com o

n.º 1, do artigo 23.º do Decreto Presidencial n.º 209/11,

de 3 de Agosto, determino:

São os Segundos Secretários abaixo mencionados promovidos à categoria de Primeiros Secretários da carreira

Diplomática. São eles:

1.

Ana Paula de Almeida Sebastião do Nascimento.

2.

Aguinaldo Patrice R. Baptista.

3.

André Morais Sampaio.

4.

Carolina de Fátima Soares Caetano.

5.

Celestino Carlos Fernandes.

6.

Doroteia Rodrigues Pascoal da Silva.

7.

Dionísia Rocha de Castro Monteiro Demba.

8.

Domingas Francisco Inglês Gomes.

9.

Esmeralda Bravo da Costa M. da Silva.

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