Preâmbulo
Considerando a necessidade de dar mais dinâmica e eficiência ao Conselho de Administração da Autoridade Reguladora da Concorrência (ARC), que é o órgão a quem incumbe garantir a observância e respeito pelas regras da concorrência e a supervisão da formação dos preços nos sectores público, privado, cooperativo e associativo:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 313/18, de 21 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Nomeação
É nomeado Nelson Matias Lembe para o cargo de Administrador do Conselho de Administração da Autoridade Reguladora da Concorrência.
Artigo 2.º#
Delegação de Poderes
São delegados poderes à Ministra das Finanças para conferir posse à individualidade ora nomeada.
Artigo 3.º#
Duvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se. Luanda, aos 16 de Abril de 2020.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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