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Decreto Presidencial n.º 339/19

Nomeia Felinto de Sousa Bravo Soares para o cargo de Administrador Executivo e Edna Augusta dos Santos Nunda Barbosa de Mascarenhas para o cargo de Administradora Executiva, ambos do Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais (CMC) e delega poderes a Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades nomeadas

Nomeia Felinto de Sousa Bravo Soares para o cargo de Administrador Executivo e Edna Augusta dos Santos Nunda Barbosa de Mascarenhas para o cargo de Administradora Executiva, ambos do Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais (CMC) e delega poderes a Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades nomeadas.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 145 de 8 de Novembro de 2019
Data
08/11/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 145 de 8 de Novembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºNomeação
  3. Art. 2.ºDelegação de Poderes
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 54/13, de 6 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º#

Nomeação

São nomeadas as entidades que integram o Conselho de Administração da Comissão de Mercado de Capitais (CMC) abaixo designadas:

Felinto de Sousa Bravo Soares - Administrador Executivo;

Edna Augusta dos Santos Nunda Barbosa de Mascarenhas - Administradora Executiva.

Artigo 2.º#

Delegação de Poderes

São delegados poderes à Ministra das Finanças para conferir posse às individualidades ora nomeadas.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos 5 de Novembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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