Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com a Lei n.º 15/16, de 12 de Setembro, o seguinte:
São exoneradas as entidades abaixo discriminadas dos cargos correspondentes de Vice-Governadores da Província de Luanda, nomeadamente:
Júlio Marcelino Vieira Bessa, do cargo de Vice-Governador para o Sector Económico, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 257/17, de 25 de Outubro;
José Paulo Kai, do cargo de Vice-Governador para os Serviços Técnicos e Infra-Estruturas, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 257/17, de 25 de Outubro;
Ana Paula dos Santos Corrêa Victor, do cargo de Vice-Governadora para o Sector Político e Social, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 257/17, de 25 de Outubro.
Publique-se.
Luanda, aos 10 de Maio de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
