Texto integral
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 210/19, de 2 de Julho, autoriza o Ministro das Finanças a proceder à emissão de Obrigações do Tesouro a favor do Banco Nacional de Angola;
Havendo a necessidade de definir as características dos títulos e a Obrigação Geral referida no
#### Artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, sobre o Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, determino:
#### Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma regula as características das Obrigações do Tesouro, previstas no Decreto Presidencial n.º 210/19, de 2 de Julho.
#### Artigo 2.º (Obrigações do Tesouros)
As Obrigações do Tesouro previstas no artigo 1.º do Decreto Presidencial n.º 210/19, de 2 de Julho, até ao valor global de Kz: 75 817 500 000,00 (setenta e cinco mil milhões, oitocentos e dezassete milhões e quinhentos mil Kwanzas), são emitidas, sem reajuste do valor nominal, com taxa de juro de cupão de 5% ao ano e entregues ao Banco Nacional de Angola pelo valor facial, sem desconto.
#### Artigo 3.º (Condições Complementares)
O prazo de reembolso é de 10 anos.
Os juros de cupão são de 5% ao ano.
O reembolso é efectuado pelo valor ao par, na moeda de emissão, na respectiva data de vencimento, ou no dia útil seguinte, quando aquele não seja útil.
#### Artigo 4.º (Montante)
Os montantes a emitir, as respectivas maturidades e o valor facial dessa modalidade de emissão são definidos por Despacho do Ministro das Finanças.
#### Artigo 5.º (Revogação)
#### Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro das Finanças.
#### Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Agosto de 2019.
O Ministro, Archer Mangueira.
