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Instrutivo n.º 1/19

Aprova o documento «Gestão de Processos para Postos de Transformação Privativos

Aprova o documento «Gestão de Processos para Postos de Transformação Privativos - Actividade e Procedimentos».

Instituição
Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água
Publicação
Diário da República II Série n.º 54 de 26 de Abril de 2019
Data
26/04/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República II Série n.º 54 de 26 de Abril de 2019

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Procedimentos para ligação de novos Postos de Transformação Privativos O capítulo II do Regulamento de Fornecimento Energia Eléctrica aprovado pelo Decreto n.º 27/01, de 31 de Maio, definiu os procedimentos e prazos para o estabelecimento de linhas em Média Tensão (MT) para alimentação de Instalações de Transformação que servem as instalações de utilização de clientes, classificados como Postos de Transformação Privativos, que por acordo enfie o fornecedor e o requisitante, salvo casos especiais, fixa o tempo máximo para a realização dos trabalhos em 120 dias; Igualmente, no capítulo IV do Regulamento de Qualidade de Serviço, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 310/10, de 31 de Dezembro, qualifica esta matéria em termos de qualidade comercial do serviço, conferindo-lhe a importância para a satisfação dos requerentes para novas ligações; Passado um longo período da sua aplicabilidade e atendendo que as novas tecnologias aplicadas, bem como os novos métodos de processamento comercial criaram um ambiente de atendimento mais célere, tendendo a facilitação dos requerentes e simplificação administrativa dos processos, podendo reduzir significativamente este prazo, bem como os passos requeridos para a tramitação dos processos; Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 4 do artigo 15.º da Lei Geral de Electricidade, aprovada pela Lei n.º 14-A/96, de 31 de Maio, alterada pela Lei n.º 27/15, de 14 de Dezembro, consultada a Direcção Nacional de Energia Eléctrica (DNEE) e com sua colaboração no Grupo de Trabalho criado pelo Ministério da Energia e Águas para a Simplificação Administrativa dos Procedimentos para as novas ligações, que também integra a ENDE-EP, e contribuição de ambas, o Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água - IRSEA, optou considerar adequada a necessidade de alteração dos procedimentos e prazos definidos na legislação supracitada, para os novos desafios de negócios e desenvolvimento da economia nacional, tendo nestes termos, o seu Conselho de Administração deliberado o seguinte:

É aprovado o documento «Gestão de Processos para Postos de Transformação Privativos - Actividade e Procedimentos», anexo ao presente Instintivo e que dele é parte integrante, em uso experimental desde 1 de Fevereiro de 2017, que em coordenação com o Departamento de Licenciamento e Fiscalização (DLF) da Direcção Nacional de Energia Eléctrica (DNEE), concluíram que em situação normal da rede de distribuição, o atendimento para as novas ligações em MT para alimentação de instalações de transformação privativos que alimentam instalações de utilização de clientes, resumido em 5 passos e no prazo de 90 dias contados da data de entrega da requisição para o fornecimento.

Estabelece o prazo de 60 dias contados da data de publicação do presente despacho para que a ENDE-EP formalize a aprovação dos Modelos Tipo de Postos de Transformação a serem adoptados na sua rede, bem como a publicação dos mesmos.

Para a facilitação da aplicação do modelo ora aprovado, em sua complementaridade, a ENDE-EP deve obrigar-se em:

a)

Ao dever de informação e aconselhamento aos requerentes sobre as condições de estabelecimento dos ramais de alimentação e respectivos Postos de Transformação, e das condições de ligação, inclusive com a publicação e publicitação de todas as ferramentas e mecanismos necessários para a obtenção de uma ligação em MT;

b)

Em colaboração com a Comissão Consultiva dos Técnicos Responsáveis por instalações eléctricas, criar condições de comunicação entre o cidadão requerente e o técnico, afixando nas vitrinas das suas agências a lista e referências do pessoal que actuam na rede concessionada.

O presente Instintivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Luanda, aos de de 2019.

O Presidente do Conselho de Administração, Luís Moura Garcês da Silva.

## GESTÃO DE PROCESSOS PARA PT S PRIVATIVOS - ACTIVIDADE E PROCEDIMENTOS

Procedimentos para Contratação e Ligação de PTs Privativos com as áreas envolvidas no Processo (90 dias)O Presidente do Conselho de Administração, Luís Moura Garcês da Silva.

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