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Decreto Presidencial n.º 70/12

Decreto Presidencial n.º 70/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 81 de 30 de Abril de 2012
Data
30/04/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
2
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 81 de 30 de Abril de 2012

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.º
  3. Art. 2.º

Preâmbulo

Tendo em conta que por escritura pública, lavrada no 1.º Cartório Notarial da Comarca de Luanda, em 22 de Agosto de 1995, publicada no Diário da Republica n.º 17, III Série, de 9 de Abril de 1998, foi constituída a Associação Nacional de Deficientes Angolanos, abreviadamente designada por A.N.D.A: Considerando que esta instituição realizou, durante o período da sua existência, os fins de interesse geral, nos termos dos seus estatutos, tendo assim preenchido os pressupostos previstos nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 193/11, de 6 de Julho, que estabelece o Regime Jurídico Geral de Concessão do Estatuto de Utilidade Pública:

Tornando-se necessário estabelecer e definir por instrumento idóneo a sua natureza de utilidade pública e obtido parecer favorável do Ministério da Justiça. O Presidente da Republica decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d), do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da Republica de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

E declarada de Utilidade Pública a Associação Nacional de Deficientes Angolanos (A.N.D.A), instituição cuja finalidade é a defesa e a promoção dos interesses sociais, económicos, culturais, morais e profissionais de pessoas portadoras de deficiência.

Artigo 2.º#

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Março de 2012. Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2012. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. Publicado na Iª Série do Diário da República n.º 081 de 30 de Abril de 2012 Página 1 de 1

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