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Decreto n.º 33/95

Decreto n.º 33/95

15/12/1995Em vigor0 artigos

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 50 de 15 de Dezembro de 1995
Data
15/12/1995
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 50 de 15 de Dezembro de 1995

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 33/95

de 15 de Dezembro

Os atrasos nos paganientos ao Exterior devidos à

situação de repetida falta de cambiais, agravada pelo

facto de quando se torna possível cfectuar o pagamento,

serem cxigidos novos contravalores em fuação das

Wcessivas desvalorizações, está a provocar 2 descapitalização das empresas, impodindo-as de poderem resolvcr alguns dos seus compromissos externos.

Sc € verdade que a responsabilidade de grande parte

destas situações não pode ser imputada directa ou indirectamente às empresas e aos órgãos da Administração

do Estado, também é verdade que, apesar de ser « Banco

Naciouval de Angola responsável de direito pelo processamento das operações, enquanto gestor das disponibilidúdos canubiais do País, não lhe deve ser conferido, em

exclusivo, 2 responsabilidade pelo inadimplemento

havido,

Assim e na sequência da publicação de diversa kgis-

Lição nomeadamente os Decretos n.º* 19/91, 67/91 e

16/94, além do Despacho n.º 60-1/92, de 20 de Novenibro, do Minkaro da Economia e Finanças, ká que considerar fórmulas de resolução destes problemas que na

sua realidade substancial não sejam sesceptíveis de sor

confundidos com falhas de gestão corrente, insolvabilidade vu inviabilidade futura das empresas.

Nos termos das disposições conjugadas da alínca h)

dos artigos 110,º a 113,º ambos da Lei Constitucional,

vu Governo decreta o seguinte:

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