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Decreto n.º 33/95
de 15 de Dezembro
Os atrasos nos paganientos ao Exterior devidos à
situação de repetida falta de cambiais, agravada pelo
facto de quando se torna possível cfectuar o pagamento,
serem cxigidos novos contravalores em fuação das
Wcessivas desvalorizações, está a provocar 2 descapitalização das empresas, impodindo-as de poderem resolvcr alguns dos seus compromissos externos.
Sc € verdade que a responsabilidade de grande parte
destas situações não pode ser imputada directa ou indirectamente às empresas e aos órgãos da Administração
do Estado, também é verdade que, apesar de ser « Banco
Naciouval de Angola responsável de direito pelo processamento das operações, enquanto gestor das disponibilidúdos canubiais do País, não lhe deve ser conferido, em
exclusivo, 2 responsabilidade pelo inadimplemento
havido,
Assim e na sequência da publicação de diversa kgis-
Lição nomeadamente os Decretos n.º* 19/91, 67/91 e
16/94, além do Despacho n.º 60-1/92, de 20 de Novenibro, do Minkaro da Economia e Finanças, ká que considerar fórmulas de resolução destes problemas que na
sua realidade substancial não sejam sesceptíveis de sor
confundidos com falhas de gestão corrente, insolvabilidade vu inviabilidade futura das empresas.
Nos termos das disposições conjugadas da alínca h)
dos artigos 110,º a 113,º ambos da Lei Constitucional,
vu Governo decreta o seguinte:
