Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 192/10
de 1 de Setembro
Havendo necessidade de aprovar o Acordo Quadro de
Financiamento, no montante de € 500 000 000.00, negociado
com o Banco Alemão Commerzbank Aktiengesellchaft, com
garantia do seguro de crédito à exportação da Agência Europeia de Crédito à Exportação;
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O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Acordo Quadro de Financiamento com o Commerbank da Alemanha, no montante de
€ 500 000 000,00, com o Banco Alemão Commerzbank
Aktiengesellchaft, com garantia do seguro de crédito à
exportação da Agência Europeia de Crédito à Exportação.
Artigo 2.º#
É delegada competência ao Ministro das
Finanças para proceder à assinatura do referido Acordo de
Financiamento em representação da República de Angola.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Luanda, aos 30 de Julho de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Agosto de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto presidencial n.º 193/10
de 1 de Setembro
Havendo necessidade de aprovar a linha de crédito no
valor de USD 250 000 000 00, negociado com o Banco BHF
da Alemanha, com garantia do seguro de crédito à exportação
da Agência Europeia de Crédito à Exportação:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d)
do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovada a Linha de Crédito negociada
com o Banco BHF da Alemanha, no montante em Kwanzas
equivalente à USD 250 000 000,00, com garantia do seguro
de crédito à exportação da Agência Europeia de Crédito à
Exportação.
Art.º 2.º — É delegada competência ao Ministro das Finanças para proceder à assinatura do Acordo referente ao estabelecimento da referida Linha de Crédito, em representação
da República de Angola.
