Texto integral
Decreto n.º 9/01
de 16 de Março
Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal
docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
arugo 110º e do artigo 113 * ambos da Le: Constituctonal, o
Governo decreta o seguinte
Ártizo 1º — São aprovadas as tabelas salariais que
constituem os anexos 1, IT e TO ao presente decreto, para
ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente e
não docente da Umversidade A gostinho Neto
At 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via
de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancánas à indicar
Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o
presente decreto
Art 4º = Ás dúvidas que se suscilarem da imterpretação
e aplicação do presente diptoma serão resolvidas pelo
Conselho de Ministros
Art 5º — Este decreto tem efeitos retroactivos à partir
de 1 de Julho de 2000
Visto e aprovado em Conselho de Mimsiros, em Luanda,
aos 23 de Fevereiro de 200!
Publique-se
O Presidente da República, Jose EnUARDO DOS SANTOS
ANEXO |]
Tabela salartel do pessoal docente da Univeradade
Agostinho Neto
Ategorna
a js Je | »
Proiessor titular 131 246,00] / 33 480.00] 35 710,00] 37 960,00
Prof associado — | 24 490,001/ 26 740,00] 28 980,06 31 240,00
Prolessor auxiliar | 17 730,00] 19 990,00) 21 500 DO | 24 490,00
Assislente 12 362,50] 14 150 00] 15 850,00] 17 730,00
ÁSsSISt estagiário | 7 937,00 — — —
ANEXO 11
Tabela satanal do pessoal de direcção e chefia
da Umryersidade Agostinho Neto
TS E
Reitor "
Vice-Reitor *
Secretário da Universidade Agostinho Neto *+* 4 950,00
Director de Faculdade ou Insthtuto s
Vice-Director de Faculdade ou Instituto *
Director dos Serviços da Reitoria 4 950,00
Director do Gabinete das Relações Públicas 4 712,00
Director Geral do Centro Social 4 712,00
Chefe de Departamento da Reitoria 471200
Chefe de Repartição da Reitona 4 559,00
Chefe de Secção da Reitoria 4 462,00
Chefe do Gabinete do Vice-Reitor ] 4 462,00
Secretária de Reitor 4 462,00
Chefe de Departamento 4 375,00
Chefe de Repartição 4 300,00
Chete de Secção 4 225,00
* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham
conforme categoria docente ou não docente
**Caso do Secretário
ANEXO II
Tabela salarial do pessoal não docente da Universidade Agostinho Neto
c
ae posses! arena a pos e a |
Tecnico superior prcipal 4TIL50 478150 4865 0 49506 GO
var Teunmico superar de 1 * classe . 2 462,50 4 550,00 4 550,00 4712,00
Tecnico superior de 2º classe 4 225,00 4 30000 4375 00 4 462,00
Técnico exspecsabeta poincipa? 4 462,50 4 55600 4 550,00 471200
Tuno spocialbsta de 1" clase 422500 4 300,00 437500 4 462,00
ps ara | Temico copucialista de 2 clase 3975,00 4 062,00 415000 4 225,00
Tercaico de | * Classe 3 925,00 3937 00 395000 3 975,00
Técnuco de 2º Jlasse 3 625,00 3 725,00 3825 00 3915,00
Tecnico de 3 * classe 3 325,00 3 425,00 3 525.00 1 625,00
Têmico medio principal de 1 * clave 3 500,00 3 537,00 357500 3 625,00
Técnico medio principal de 2º classe 3 125,00 3 387,50 3 450.00 3 500,00
TECNICO |Técnico médio principal de 3º classe 3 137,50 3 200,00 3 262,00 3 325,00
ASSISTENTE | Técnico médio de |" elaase 2787,50 2 900.00 3 012,50 3 137,50
Técnico medio de 2" classe 2 600,00 2 662.50 2725,00 2 787,50
Técnico medio de 3 * classe 2125,00 2412,50 2 500,00 2 500,00
Oficial adnimisimevo pracipal 27187.50 2 900,00 3012,50 3 137,50
Primeiro oficial 2 600,00 2662,50 272500 2 787,50
ADMINIS — |Segundo oficial 23 325,00 2412,50 2 500,00 2 600,00
TRATIVYO Terceiro oficial 2 200,00 2237,50 2275,00 2 395,00
Aspirante 2 012,50 2075,00 213700 2 200,00
[Escnturano-dactilógrafo de | * classe 1 825,00 1 887,50 1 950,00 2012,00
Escnoluráno-daculógrafo de 2? classe 1 650,00 171,00 1775,00 1 825,00
Escnturáno-davulógrafo de 3 * clase 1 462,50 1 525,00 | 587,50 1650 DO
Tesoureiro principal 2 600.00 2 662,50 272500 2787.50
TESOUREIRO | Tesoureiro de | * classe 232500 2412,50 2 500,00 2 600,00
Tesoureiro de 2" classe 220000 2237,50 227500 7 325,00
Motonsta de pesados principal 2 891.00 295000 3 010,00 3069 DO
Mocoriva de pesados de 1 * classe 2 654.00 274200 2288 00 2 891,00
Macnnera de pesados de 2" classe 240500 248500 2 564,00 263,00
Motensta de jugeiros principal 2 653,06 274200 28200 2 BRL,00
Motorista de ligeiros de | * classe 2 406,00 2485 00 2 564,00 265400
Motonsta de hgeiros de 2* clase 2 178.00 225700 2 336,00 2 406,00
Telefomsta principal 170% 06 178200 1 861,00 1 931,00
Teletomsta de | * classe 153500 159400 1 653,00 1 703 OG
| Telcionista de 2* classe 1 307.00 1 38600 1 465 DO | 535,00
Auxiliar administrabvo poncipal 170300 1 782,00 1 861,00 | 931.00
Auxiliar administrabvo de 1º classe 1 535,00 1 594,00 165%,00 1 703,00
Auxiliar admunistrativo de 2º classe | 307,00 1 386 DO 1 465,00 | 535,00
Auxiliar àe limpeza principal 1 535,00 | 59400 1 657,00 1 703,00
Auxiliar de limpeza de E? classe | 0700 1 386 00 1 465,00 1 535,00
Auxiliar de limpeza de 2 * classe 990 DO 1 095,00 1198 00 LIO7,00
OPERARIO Encarregado 289100 2 950,00 301/000 3 065,00
QUALIFI- FOperano qualificado de 1" classe 2 653,00 2 743,00 273822 00 289) DO
CADO Operano qualiheado de 2 * classe 2 465.00 2485,00 2564 00 2.564,00
OPERÁRIO Encarregado 170300 LTE2.00 1861 00 1931,00
QUALIFI- 'Operano não qualificado de | * classe | 535,00 | 594,00 1 653,00 1703,00
CTADO Operário não qualificado de 2 * classe 130700 | 386,00 | 465,00 153500
O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
Decreto n.º 16/01
de 16 de Março
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários
públicos titulares de cargos de direcção e chefia, de acordo
com o estabelecido no Programa do Governo
Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do
artigo 110º e do arnigo 113º ambos da Lei Constitucional, o
Governo decreta o seguinte
Arugo | * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos
dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e
chefia do regime geral, de acordo com a tabela salarial
antxa ao presente decreto
Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios
não previstos na legislação vigente
Tabela de vencimentos dos cargos d
Fem ==.
Censral
Director Nacional
Secretáno Geral
Inspector Geral
Director Geral de Instituição Pública
Director Geral-Adjunto de Instituição Pública
Local
Delegado Provincial
Director Provincial
Administrador Municipal
Administrador Municipal-Adjunto
Administrador Comunal
Administrador Comunal-Adjunto
Central
Chefe de Departamento
Chefe de Divisão
Chefe de Reparhção
Chefia Chefe de Secção
Local
Chefe de Departamento Provincial
Chefe de Secção Provincial
Chefe de Secção Mumeipal
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS
Árit 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancá-
T1as a indicar
An 4º — É revogada toda a legistação que contrarie opresente decreto
Art 5º — As dúvidas que suscitarem da interpretação e
aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros
Art 6º — Este decreto entra em vigor à partir de | de
Março de 2001
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 23 de Fevereiro de 200]
Publique-se
O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS
e direcção e chefia do regime geral
Indice I100= Kz 5103,00
Vencimento | Despesas
mensal de repreem Kwanzas | sentação
7 654,50 [153090 | 918540
7 654,50 [153090 | 9185,40
7654,50 [153090 | 9185,40
7 654,50 [1530,% | 918540
7 144,20 [1428,84 | 8573,04
T144,20 [1428,84 | 8573,04
T144,20 [1428,84 | 8S573,04
6633,90 | 1 326,78 7 960,58
6123,60 |1224,72 | 7348,32
5613,30 41 122,66 | 6735,96
5 103,00 | 1 020,60 6 123,60
6 633,90
6 123,60
5413,30
5 103,00
6 633,90
5 103,00
5 103,00
