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Decreto n.º 9/01

Decreto n.º 9/01

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 13 de 16 de Março de 2001
Data
16/03/2001
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 13 de 16 de Março de 2001

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Decreto n.º 9/01

de 16 de Março

Convindo ajustar os vencimentos de base do pessoal

docente e não docente da Universidade Agostinho Neto, de

acordo com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

arugo 110º e do artigo 113 * ambos da Le: Constituctonal, o

Governo decreta o seguinte

Ártizo 1º — São aprovadas as tabelas salariais que

constituem os anexos 1, IT e TO ao presente decreto, para

ajustamento dos vencimentos de base do pessoal docente e

não docente da Umversidade A gostinho Neto

At 2º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via

de crédito em conta aberta por cada titular, nas agências

bancánas à indicar

Art 3º — É revogada toda a legislação que contrane o

presente decreto

Art 4º = Ás dúvidas que se suscilarem da imterpretação

e aplicação do presente diptoma serão resolvidas pelo

Conselho de Ministros

Art 5º — Este decreto tem efeitos retroactivos à partir

de 1 de Julho de 2000

Visto e aprovado em Conselho de Mimsiros, em Luanda,

aos 23 de Fevereiro de 200!

Publique-se

O Presidente da República, Jose EnUARDO DOS SANTOS

ANEXO |]

Tabela salartel do pessoal docente da Univeradade

Agostinho Neto

Ategorna

a js Je | »

Proiessor titular 131 246,00] / 33 480.00] 35 710,00] 37 960,00

Prof associado — | 24 490,001/ 26 740,00] 28 980,06 31 240,00

Prolessor auxiliar | 17 730,00] 19 990,00) 21 500 DO | 24 490,00

Assislente 12 362,50] 14 150 00] 15 850,00] 17 730,00

ÁSsSISt estagiário | 7 937,00 — — —

ANEXO 11

Tabela satanal do pessoal de direcção e chefia

da Umryersidade Agostinho Neto

TS E

Reitor "

Vice-Reitor *

Secretário da Universidade Agostinho Neto *+* 4 950,00

Director de Faculdade ou Insthtuto s

Vice-Director de Faculdade ou Instituto *

Director dos Serviços da Reitoria 4 950,00

Director do Gabinete das Relações Públicas 4 712,00

Director Geral do Centro Social 4 712,00

Chefe de Departamento da Reitoria 471200

Chefe de Repartição da Reitona 4 559,00

Chefe de Secção da Reitoria 4 462,00

Chefe do Gabinete do Vice-Reitor ] 4 462,00

Secretária de Reitor 4 462,00

Chefe de Departamento 4 375,00

Chefe de Repartição 4 300,00

Chete de Secção 4 225,00

* São responsáveis com mandato eleitoral e ganham

conforme categoria docente ou não docente

**Caso do Secretário

ANEXO II

Tabela salarial do pessoal não docente da Universidade Agostinho Neto

c

ae posses! arena a pos e a |

Tecnico superior prcipal 4TIL50 478150 4865 0 49506 GO

var Teunmico superar de 1 * classe . 2 462,50 4 550,00 4 550,00 4712,00

Tecnico superior de 2º classe 4 225,00 4 30000 4375 00 4 462,00

Técnico exspecsabeta poincipa? 4 462,50 4 55600 4 550,00 471200

Tuno spocialbsta de 1" clase 422500 4 300,00 437500 4 462,00

ps ara | Temico copucialista de 2 clase 3975,00 4 062,00 415000 4 225,00

Tercaico de | * Classe 3 925,00 3937 00 395000 3 975,00

Técnuco de 2º Jlasse 3 625,00 3 725,00 3825 00 3915,00

Tecnico de 3 * classe 3 325,00 3 425,00 3 525.00 1 625,00

Têmico medio principal de 1 * clave 3 500,00 3 537,00 357500 3 625,00

Técnico medio principal de 2º classe 3 125,00 3 387,50 3 450.00 3 500,00

TECNICO |Técnico médio principal de 3º classe 3 137,50 3 200,00 3 262,00 3 325,00

ASSISTENTE | Técnico médio de |" elaase 2787,50 2 900.00 3 012,50 3 137,50

Técnico medio de 2" classe 2 600,00 2 662.50 2725,00 2 787,50

Técnico medio de 3 * classe 2125,00 2412,50 2 500,00 2 500,00

Oficial adnimisimevo pracipal 27187.50 2 900,00 3012,50 3 137,50

Primeiro oficial 2 600,00 2662,50 272500 2 787,50

ADMINIS — |Segundo oficial 23 325,00 2412,50 2 500,00 2 600,00

TRATIVYO Terceiro oficial 2 200,00 2237,50 2275,00 2 395,00

Aspirante 2 012,50 2075,00 213700 2 200,00

[Escnturano-dactilógrafo de | * classe 1 825,00 1 887,50 1 950,00 2012,00

Escnoluráno-daculógrafo de 2? classe 1 650,00 171,00 1775,00 1 825,00

Escnturáno-davulógrafo de 3 * clase 1 462,50 1 525,00 | 587,50 1650 DO

Tesoureiro principal 2 600.00 2 662,50 272500 2787.50

TESOUREIRO | Tesoureiro de | * classe 232500 2412,50 2 500,00 2 600,00

Tesoureiro de 2" classe 220000 2237,50 227500 7 325,00

Motonsta de pesados principal 2 891.00 295000 3 010,00 3069 DO

Mocoriva de pesados de 1 * classe 2 654.00 274200 2288 00 2 891,00

Macnnera de pesados de 2" classe 240500 248500 2 564,00 263,00

Motensta de jugeiros principal 2 653,06 274200 28200 2 BRL,00

Motorista de ligeiros de | * classe 2 406,00 2485 00 2 564,00 265400

Motonsta de hgeiros de 2* clase 2 178.00 225700 2 336,00 2 406,00

Telefomsta principal 170% 06 178200 1 861,00 1 931,00

Teletomsta de | * classe 153500 159400 1 653,00 1 703 OG

| Telcionista de 2* classe 1 307.00 1 38600 1 465 DO | 535,00

Auxiliar administrabvo poncipal 170300 1 782,00 1 861,00 | 931.00

Auxiliar administrabvo de 1º classe 1 535,00 1 594,00 165%,00 1 703,00

Auxiliar admunistrativo de 2º classe | 307,00 1 386 DO 1 465,00 | 535,00

Auxiliar àe limpeza principal 1 535,00 | 59400 1 657,00 1 703,00

Auxiliar de limpeza de E? classe | 0700 1 386 00 1 465,00 1 535,00

Auxiliar de limpeza de 2 * classe 990 DO 1 095,00 1198 00 LIO7,00

OPERARIO Encarregado 289100 2 950,00 301/000 3 065,00

QUALIFI- FOperano qualificado de 1" classe 2 653,00 2 743,00 273822 00 289) DO

CADO Operano qualiheado de 2 * classe 2 465.00 2485,00 2564 00 2.564,00

OPERÁRIO Encarregado 170300 LTE2.00 1861 00 1931,00

QUALIFI- 'Operano não qualificado de | * classe | 535,00 | 594,00 1 653,00 1703,00

CTADO Operário não qualificado de 2 * classe 130700 | 386,00 | 465,00 153500

O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS

Decreto n.º 16/01

de 16 de Março

Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários

públicos titulares de cargos de direcção e chefia, de acordo

com o estabelecido no Programa do Governo

Nos termos das disposições combinadas da alínea 4) do

artigo 110º e do arnigo 113º ambos da Lei Constitucional, o

Governo decreta o seguinte

Arugo | * — É aprovado o ajustamento dos vencimentos

dos funcionários públicos titulares de cargos de direcção e

chefia do regime geral, de acordo com a tabela salarial

antxa ao presente decreto

Art 2º — À presente medida não abrange os subsídios

não previstos na legislação vigente

Tabela de vencimentos dos cargos d

Fem ==.

Censral

Director Nacional

Secretáno Geral

Inspector Geral

Director Geral de Instituição Pública

Director Geral-Adjunto de Instituição Pública

Local

Delegado Provincial

Director Provincial

Administrador Municipal

Administrador Municipal-Adjunto

Administrador Comunal

Administrador Comunal-Adjunto

Central

Chefe de Departamento

Chefe de Divisão

Chefe de Reparhção

Chefia Chefe de Secção

Local

Chefe de Departamento Provincial

Chefe de Secção Provincial

Chefe de Secção Mumeipal

O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS

Árit 3º — O Banco Nacional de Angola deverá criar

condições para o pagamento destes vencimentos pela via de

crédito em conta aberta por cada titular, nas agências bancá-

T1as a indicar

An 4º — É revogada toda a legistação que contrarie opresente decreto

Art 5º — As dúvidas que suscitarem da interpretação e

aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros

Art 6º — Este decreto entra em vigor à partir de | de

Março de 2001

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 23 de Fevereiro de 200]

Publique-se

O Presidente da República, Josê EDUARDO DOS SANTOS

e direcção e chefia do regime geral

Indice I100= Kz 5103,00

Vencimento | Despesas

mensal de repreem Kwanzas | sentação

7 654,50 [153090 | 918540

7 654,50 [153090 | 9185,40

7654,50 [153090 | 9185,40

7 654,50 [1530,% | 918540

7 144,20 [1428,84 | 8573,04

T144,20 [1428,84 | 8573,04

T144,20 [1428,84 | 8S573,04

6633,90 | 1 326,78 7 960,58

6123,60 |1224,72 | 7348,32

5613,30 41 122,66 | 6735,96

5 103,00 | 1 020,60 6 123,60

6 633,90

6 123,60

5413,30

5 103,00

6 633,90

5 103,00

5 103,00

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