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Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 149/17, de 4 de Julho, o seguinte:
É dado como findo o mandato das entidades que integram o Conselho de Administração da Empresa de Diamantes de Angola - ENDIAMA, E.P.:
José Manuel Ganga Júnior - Presidente do Conselho de Administração, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 268/17, de 6 de Novembro;
Laureano Receado Paulo - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 268/17, de 6 de Novembro;
Ana Maria Feijó Bartolomeu - Administradora Executiva, para o qual havia sido nomeada através do Decreto Presidencial n.º 268/17, de 6 de Novembro;
Osvaldo Jorge Campos Van-Dúnem - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 268/17, de 6 de Novembro;
Joaquim Filipe Luís - Administrador Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 268/17, de 6 de Novembro;
Santana André Pitra, Administrador Não Executivo, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 268/17, de 6 de Novembro.
Publique-se. Luanda, aos 25 de Novembro de 2022.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
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