Preâmbulo
Decreto presidencial n.º 239/10
de 15 de Outubro
Considerando a importância do potencial mineral do País
para a economia nacional;
Considerando a salvaguarda do interesse público por via
de uma correcta gestão, exploração e transformação local
desses minérios, visando um significante contributo à diversificação da economia nacional;
Considerando que a FERRANGOL-E. P. é titular dos
direitos mineiros de ferro e manganês nessas áreas, nos termos
do Decreto n.º 45/81, de 5 de Maio de 2005.
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
A FERRANGOL-E. Pe a ENDIAMA-E. P.
ficam autorizadas a constituir a Sociedade de Pesquisa e Produção de Minerais, denominada FERRANGOL — Prospecção & Produção, S. A.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação
e interpretação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho presidencial n.º 51/10
de 15 de Outubro
Considerando que o Executivo da República de Angola
definiu como meta prioritária a implementação da reforma
tributária, criando especialmente o Projecto Executivo para a
Reforma Tributária — PERT, que é a estrutura orgânica autónoma responsável pela sua condução;
Considerando que no âmbito da reforma tributária as
tarefas executivas do Projecto Executivo para a Reforma
Tributária — PERT, de acordo com o Decreto Presidencial
n.º 155/10, de 28 de Julho, incidem, designadamente, nos
domínios da reforma administrativa tributária, da reforma do
sistema tributário, da reforma da justiça tributária, do recrutamento e formação especializada e da modernização das
tecnologias de informação e comunicação.
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
º — É aprovado o Contrato de Prestação de Serviços de
Consultoria e Assessoria para a Implementação da Reforma Tributária em Angola, celebrado entre o Projecto Executivo para
a Reforma Tributária —PERT e a Mckinsey International, Inc.
º — A Mckinsey International, Inc. obriga-se a prestar
serviços de consultoria e de assessoria, de natureza transversal, sistémica e integral, no âmbito da reforma tributária ao
Projecto Executivo para a Reforma Tributária — PERT.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos
29 de Setembro de 2010.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Outubro de 2010.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho presidencial n.º 52/10
de 15 de Outubro
O Programa de Realojamento das Populações (PRP) é de
fundamental importância na liberalização de áreas estratégicas da capital, vindo a possibilitar a implantação de importantes infra-estruturas para a requalificação de Luanda e suas
principais artérias de circulação:
