Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 263/11
Aprova o Projecto de Infra-Estruturas Integradas da Província de
Benguela — Etapa 2.
Decreto Presidencial n.º 264/11:
Declara como de utilidade pública, a associação denominada Centro
de Estudos Estratégicos de Angola — CEEA,
Decreto Presidencial n.º 265/11:
Regula o regime jurídico das Contas Poupança-Habitação.
Despacho Presidencial n.º 79/11:
Aprova o Contrato de Fornecimento de Equipamentos e Material de
Logística, destinados a fortalecer a assistência hospitalar, ambulatória e bancos de urgência a nível nacional, celebrado entre o Ministério da Saúde e a empresa MAKIBER — Dragados Industrial, S. A.,
do Reino da Espanha.
Despacho Presidencial n.º 80/11:
Aprova o Contrato de Empreitada referente à Reabilitação, Ampliação
e Fornecimento de Equipamentos para o Hospital Provincial de
200 camas , em Menongue, Província do Cuando Cubango, celebrado
entre o Ministério da Saúde e a empresa União Temporal de Empresas (U.T, E.) Makiber, S. A. e Intecsa Industrial S. A., do Reino da
Espanha.
Despacho Presidencial n.º 81/11:
Compete ao Ministério dos Assuntos Parlamentares prestar aos partidos
políticos o apoio necessário para a materialização das facilidades protocolares previstas no artigo 41 º da Lei nº 22/10, de 3 de Dezembro
— Lei dos Partidos Políticos.
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Orgãos Auxiliares do Presidente da República
Decreto executivo n.º 172/11:
Cria a Comissão Encarrégue de Organizar as Exéquias Fúnebres do
Arquitecto André Rodrigues Mingas Júnior.
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Ministérios da Administração do Território,
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Comércio, Agricultura, Desenvolvimento
Rural e Pescas
Decreto executivo conjunto n.º 173/11:
Estabelece os princípios orientadores do desenvolvimento da agro-
-pecuária e do comércio rural pelos órgãos locais,
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Ministérios da Justica e da Administração
oe.r.
do Território
Despacho conjunto n.º 710/11:
Proceda a Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda, ao
registo a favor do Estado, a favor de Maria Antónia da Nazareth Beça
Braga.
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Ministério da Educação
Despacho n.º 711/11:
Sanciona com a pena de demissão João Domingos Pascoal Caiango
Jacinto.
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Ministério da Comunicação Social
Despacho n.º 712/11:
Nomeia a Comissão de Avaliação do procedimento de contratação da
«elaboração de estudos e projectos para a construção da Sede da
Rádio Escola e do Instituto Superior de Ciências da Comunicação
Social».
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Decreto Presidencial n.º 263/11
de 14 de Outubro
Considerando a necessidade de se dar sequência ao projecto de infra-estruturas integradas da Província de Benguela
com vista a melhoria dos sistemas de drenagem de águas
residuais e pluviais, bem como a pavimentação das vias das
Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no
âmbito dos trabalhos da 2. etapa;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o Projecto de Infra-Estruturas
Integradas da Província de Benguela — Etapa 2.
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que resultarem da
interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas
pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
O presente diploma entra em vigor na data
da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 28 de Setembro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Outubro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 264/11
de 14 de Outubro
Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da
Comarca de Luanda, aos 11 de Julho de 2001, publicada no
de 2001, foi constituída uma Associação, denominada Centro de Estudos Estratégicos de Angola, abreviadamente
«CEE A», instituição cuja finalidade é a de promover o estudo
de problemas estratégicos e de todas as questões respeitantes
às relações internacionais nas suas incidências política, militar, económica, social, cultural e de informação;
Considerando que esta instituição realizou durante o
período da sua existência os fins de interesse geral, nos termos dos estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91, de 11 de
Maio, das Associações;
Tendo em conta que os seus objectivos e propósitos
abrangem todo o território nacional, e obtido parecer favorável do Ministério da Justiça;
