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Decreto Presidencial n.º 263/11

Decreto Presidencial n.º 263/11

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 199 de 14 de Outubro de 2011
Data
14/10/2011
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 199 de 14 de Outubro de 2011

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o Projecto de Infra-Estruturas
  3. Art. 2.ºAs dúvidas e omissões que resultarem da
  4. Art. 3.ºO presente diploma entra em vigor na data

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 263/11

Aprova o Projecto de Infra-Estruturas Integradas da Província de

Benguela — Etapa 2.

Decreto Presidencial n.º 264/11:

Declara como de utilidade pública, a associação denominada Centro

de Estudos Estratégicos de Angola — CEEA,

Decreto Presidencial n.º 265/11:

Regula o regime jurídico das Contas Poupança-Habitação.

Despacho Presidencial n.º 79/11:

Aprova o Contrato de Fornecimento de Equipamentos e Material de

Logística, destinados a fortalecer a assistência hospitalar, ambulatória e bancos de urgência a nível nacional, celebrado entre o Ministério da Saúde e a empresa MAKIBER — Dragados Industrial, S. A.,

do Reino da Espanha.

Despacho Presidencial n.º 80/11:

Aprova o Contrato de Empreitada referente à Reabilitação, Ampliação

e Fornecimento de Equipamentos para o Hospital Provincial de

200 camas , em Menongue, Província do Cuando Cubango, celebrado

entre o Ministério da Saúde e a empresa União Temporal de Empresas (U.T, E.) Makiber, S. A. e Intecsa Industrial S. A., do Reino da

Espanha.

Despacho Presidencial n.º 81/11:

Compete ao Ministério dos Assuntos Parlamentares prestar aos partidos

políticos o apoio necessário para a materialização das facilidades protocolares previstas no artigo 41 º da Lei nº 22/10, de 3 de Dezembro

— Lei dos Partidos Políticos.

AE emo º ....

Orgãos Auxiliares do Presidente da República

Decreto executivo n.º 172/11:

Cria a Comissão Encarrégue de Organizar as Exéquias Fúnebres do

Arquitecto André Rodrigues Mingas Júnior.

... .. $ e -”- e...

Ministérios da Administração do Território,

, * LH | | LU

Comércio, Agricultura, Desenvolvimento

Rural e Pescas

Decreto executivo conjunto n.º 173/11:

Estabelece os princípios orientadores do desenvolvimento da agro-

-pecuária e do comércio rural pelos órgãos locais,

| AR . o ; EmA -

Ministérios da Justica e da Administração

oe.r.

do Território

Despacho conjunto n.º 710/11:

Proceda a Conservatória do Registo Predial da Comarca de Luanda, ao

registo a favor do Estado, a favor de Maria Antónia da Nazareth Beça

Braga.

...s ,”. -”-

Ministério da Educação

Despacho n.º 711/11:

Sanciona com a pena de demissão João Domingos Pascoal Caiango

Jacinto.

* ”. HH ” H

Ministério da Comunicação Social

Despacho n.º 712/11:

Nomeia a Comissão de Avaliação do procedimento de contratação da

«elaboração de estudos e projectos para a construção da Sede da

Rádio Escola e do Instituto Superior de Ciências da Comunicação

Social».

—

'

Decreto Presidencial n.º 263/11

de 14 de Outubro

Considerando a necessidade de se dar sequência ao projecto de infra-estruturas integradas da Província de Benguela

com vista a melhoria dos sistemas de drenagem de águas

residuais e pluviais, bem como a pavimentação das vias das

Cidades de Benguela, Lobito, Catumbela e Baía Farta, no

âmbito dos trabalhos da 2. etapa;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da

Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

É aprovado o Projecto de Infra-Estruturas

Integradas da Província de Benguela — Etapa 2.

Artigo 2.º#

As dúvidas e omissões que resultarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são resolvidas

pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

O presente diploma entra em vigor na data

da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 28 de Setembro de 2011.

Publique-se.

Luanda, aos 5 de Outubro de 2011.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto Presidencial n.º 264/11

de 14 de Outubro

Por escritura pública lavrada no 1.º Cartório Notarial da

Comarca de Luanda, aos 11 de Julho de 2001, publicada no

de 2001, foi constituída uma Associação, denominada Centro de Estudos Estratégicos de Angola, abreviadamente

«CEE A», instituição cuja finalidade é a de promover o estudo

de problemas estratégicos e de todas as questões respeitantes

às relações internacionais nas suas incidências política, militar, económica, social, cultural e de informação;

Considerando que esta instituição realizou durante o

período da sua existência os fins de interesse geral, nos termos dos estatutos e do artigo 20.º da Lei n.º 14/91, de 11 de

Maio, das Associações;

Tendo em conta que os seus objectivos e propósitos

abrangem todo o território nacional, e obtido parecer favorável do Ministério da Justiça;

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