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Decreto n.º 80/05

Decreto n.º 80/05

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005
Data
28/10/2005
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
9
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série N.º 129 de 28 de Outubro de 2005

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamento dos venci
  3. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar as
  4. Art. 3.ºE revogada toda a legislação que contrarie o
  5. Art. 1.ºÉ aprovado o reajustamênto dos
  6. Art. 2.ºO Ministério das Finanças deve criar
  7. Art. 3.ºÉ revogada toda a legislação que contrarie o
  8. Art. 4.ºAs dúvidas e omissões que se suscitarem da
  9. Art. 5.ºEste decreto entra em vigor a partir de | de
  10. Art. 1.ºNos termos do artigo 3.º do regime

Preâmbulo

Decreto n.º 80/05

de 28 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos-base dos docentes

universitários, de acordo com o estabelecido no Programa

do Governo;

Nos fermos das disposições combinadas da atínea c) do

artizo 112º e do artigo 113º ambos da Lei Constituciona:

o Goverro decreta o seguinte;

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamento dos venci

mentos-base dos docentes universitários, de acordo

com a tabela salarial anexa ao presente diploma, do qual é

parte integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar as

condições para o pagamento destes vencimentos par via do

sistema bancário.

Artigo 3.º#

E revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Art, 4º — As dúvidas e omissões que £& suscitarem

da interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Art, 3.º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de

Seterbro de 2005.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Setembro de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos,

Promulgardo aos 19 de Outubro de 2005.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Tabela de vencimentos-base da carreira docente

universitária

Vencimento

Professor ÚUadar - 0. 10 1d. ee so ar anarr ce nn. t 143 503,80

Professor associado... 21/2001 cumes se ee e a oo sv | 126621,00

Professor auxiliar .. ces 0 06 ame es run | 118 179,60

ASSUTENDE Lo a o cn anrere anvo are es cre ve ve | 106 924,40

ASSÍSICMIE CSTAPIÓriO 1. 10 10 rn eres cer ar se | 67 531,20

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 81/05

de 28 de Outubro

Convindo reajustar os vencimentos dos funcionários

da carreira diplomática do Ministério das Relações

Exteriores, de acordo com o estabelecido no Programa do

Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artigo 112.º e do artiso 113.º ambos da Lei Constitwectonal,

o Governo decreta o seguinte;

Artigo 1.º#

É aprovado o reajustamênto dos

vencumentos-base dos funcionários da carreira diplomática

do Ministério das Relações Exteriores, de acordo com a

tabela salarial anexa ao presente decreto, do qual é parte

integrante.

Artigo 2.º#

O Ministério das Finanças deve criar

condições para o pagamento destes vencimentos por via do

sisteraa bancário.

Artigo 3.º#

É revogada toda a legislação que contrarie o

disposto no presente decreto.

Artigo 4.º#

As dúvidas e omissões que se suscitarem da

interpretação e aplicação do presente diploma são

resolvidas em Conselho de Ministros.

Artigo 5.º#

Este decreto entra em vigor a partir de | de

Setembro de 2005,

Visto é aprovado em Conselho de Ministros, em

Luanda, aos 28 de Setembro de 2005.

Publique-se.

O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias dos

Santos.

Promulgado aos 19 de Outubro de 2005.

O Presidente da República, José EpuaRDO DOS SANTOS

Tabela de vencimentos-base da carreira diplomática

Vencimento

Embaixador. . 10 uv neve nan e.) 13506240

Minisiro Conselheiro... 1101 coeso no 2 .t 126621,00

CONSelheirO à 1 cosmo se eee a. | 1B1799,60

1º Secreto. Jo 112 ee ee ua | 95605,20

2º SEMAD à 1 uma seo vas 84 414,00

3* Secretário mes mM 75 972,68

ADO Lou ana ear am are e. 2. | 5908980

O Primeiro Ministro, Fernando do Predade Dias dos

Santos.

O Presidente da República, Josê EovaRDO DOS SANTOS

Decreto n.º 8/05

de 28 de Outubro

Convindo reajustar 05 vencimentos dos membros do

Conselho Nacional de Comunicação Social, de acordo com

o estabelecido no Programa do Governo;

Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do

artizo 112.º e do artiso 113.º ambos da Lei Constitucional,

5 Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

Nos termos do artigo 3.º do regime

remuneratório do Conselho Nacional de Comunicação

Social, aprovado pelo Decreto n.º 25/01, de 20 de Abril,

é reajustado o vencimento-base dos membros do Conselho

Nacional de Comunicação Social, da seguinte forma:

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