Texto integral
O Decreto Presidencial n.º 312/11, de 15 de Dezembro, outorgou à Concessionária Nacional, os direitos mineiros para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos gasosos na Área de Concessão do Bloco 40/11;
A Concessionária Nacional celebrou, com o Grupo Empreiteiro do referido Bloco, um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o Grupo Empreiteiro assumiu a obrigação de executar as actividades acima mencionadas;
Havendo necessidade de se dar continuidade aos trabalhos conducentes a uma melhor avaliação do potencial do Bloco, a fim de reduzir os riscos identificados, o Grupo Empreiteiro solicitou à SONANGOL-E.P., a extensão da Fase Inicial de Pesquisa;
A Concessionária Nacional corrobora com as razões invocadas pelo Grupo Empreiteiro, no sentido de se efectivar a extensão da Fase Inicial de Pesquisa por um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 1 de Janeiro de 2017;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do Artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e nos termos dos n.os 3 e 4 do Artigo 12.º da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro (Lei das Actividades Petrolíferas), determino:
É autorizada a extensão da Fase Inicial do Período de Pesquisa do Contrato de Partilha de Produção do Bloco 40/11, por um período de 2 (dois) anos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2017.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Julho de 2017.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
