Artigo 1.º#
Objecto
O presente Regulamento estabelece os procedimentos relativos à atribuição de Incentivo Financeiro às meninas matriculadas nos Institutos Técnicos Agrários, abreviadamente designado por ITA.
Artigo 2.º#
Âmbito de aplicação
O disposto no presente Diploma aplica-se exclusivamente aos processos de candidatura, selecção e atribuição de Incentivos Financeiros às alunas matriculadas nos Institutos Técnicos Agrários (ITA) no âmbito do projecto PAFAR.
Artigo 3.º#
Princípios
Constituem princípios aplicáveis na gestão dos Incentivos Financeiros os seguintes:
Princípio da Diferenciação Positiva - consiste na legitimação de práticas discriminatórias em situações de igualdade que interfiram na materialização das oportunidades de determinado grupo ou indivíduos, possibilitando a superação de défices e promoção da equidade;
Princípio da Garantia de Recursos - consiste no asseguramento de uma quantia monetária mínima trimestral às alunas dos ITA, em condições de carência económica comprovada, de modo a contribuir para o atendimento de algumas necessidades;
Princípio da Isenção - consiste na eliminação de toda a espécie de interferências de terceiros na condução dos processos de gestão dos Incentivos Financeiros;
Princípio da Proporcionalidade - consiste na consideração das circunstâncias específicas de cada ITA, promovendo ajustes para uma solução mais equitativa.
Artigo 4.º#
Finalidade dos incentivos
A atribuição de Incentivos Financeiros regulada no presente documento tem como finalidade:
Possibilitar a frequência de meninas economicamente carenciadas;
Custear as despesas com alojamento, transporte ou outros encargos ligados à formação;
Estimular a igualdade de género, o mérito e a excelência académica das raparigas matriculadas nos ITA;
Privilegiar a permanência no meio rural através da aplicação dos processos agrícolas.
Artigo 5.º#
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Mérito Académico - aplicação aos estudos que possibilite a obtenção de notas iguais ou superiores a 12 (doze) valores como média do curso;
Incentivos Financeiros - atribuição de subsídios monetários que ajudem a custear os encargos inerentes à formação;
Carência Económica - situação de sujeição a um estado de necessidade cujo rendimento mensal do agregado familiar é inferior a 2 salários mínimos.
Artigo 6.º#
Fonte de financiamento
A fonte de financiamento dos Incentivos Financeiros é resultante da doação da Agência Francesa para o Desenvolvimento (AFD), materializada através do Projecto de Apoio à Formação Agrícola e Rural (PAFAR).
Artigo 7.º#
Requisitos de admissibilidade
As candidatas devem preencher cumulativamente os requisitos seguintes:
Possuir nacionalidade angolana;
Ter idade igual ou superior a 15 anos;
Estar a frequentar um dos cursos ministrados nos ITA enquadrados no PAFAR;
Não possuir meios para custear os encargos correspondentes à sua permanência no ITA, tanto em regime de internato quanto de aluna externa, mediante a apresentação de um atestado de pobreza;
Não beneficiar de qualquer subsídio social à data de atribuição do incentivo.
Artigo 8.º#
Candidatura e/ou renovação
O processo de candidatura para a atribuição dos Incentivos Financeiros é individual, feito 30 dias após o início do ano lectivo, de modo presencial no ITA onde a aluna esteja matriculada.
A documentação para a candidatura deverá comportar os seguintes elementos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação, se for menor de idade;
Fotocópia do Bilhete de Identidade, Cédula Pessoal ou Assento de Nascimento;
Certificado de habilitações literárias ou declaração com notas discriminadas;
Declaração de honra em como não possui outro benefício social.
A renovação dos Incentivos Financeiros deve ser requerida 30 dias úteis após o início do ano lectivo, devendo, para o efeito, apresentar os seguintes documentos:
Fotocópia de Bilhete de Identidade;
Talão de confirmação da matrícula;
Comprovação do aproveitamento académico com sucesso.
Artigo 9.º#
Duração do incentivo
Os Incentivos Financeiros são fixados por um período correspondente há 9 meses de período lectivo renováveis até ao limite da duração da formação, enquanto vigorar o projecto PAFAR.
Artigo 10.º#
Divulgação e prazo das candidaturas
A divulgação das candidaturas é feita pela Unidade de Implementação do Projecto (UIP) pelos canais habituais (eventos, impressos, jornal, rádio e TV) e pelos canais digitais (website, redes sociais, etc).
O edital sobre as candidaturas determina o prazo em que a mesma deve ser feita.
Após o término das candidaturas e renovações, os ITA devem informar à UIP sobre a situação das beneficiárias e enviar a referida documentação até ao limite máximo de 10 dias úteis após o término das inscrições, para efeitos de apreciação e validação.
A UIP faz a publicação das listas e das candidatas seleccionadas nos canais descritos no n.º 1 deste Artigo.
Artigo 11.º#
Indeferimento da candidatura
Constituem razões de indeferimento da candidatura as seguintes:
A entrega da candidatura fora do prazo definido no edital;
A inobservância dos requisitos estabelecidos no presente Diploma;
Instrução incompleta do processo;
A prestação de falsas declarações.
Artigo 12.º#
Montante e pagamento
O montante de cada Incentivo Financeiro é de Kz: 90.000,00 (noventa mil Kwanzas), à razão de Kz: 30.000,00 (trinta mil Kwanzas) mensais, pagos trimestralmente, por transferência bancária para a conta da beneficiária ou do encarregado de educação, caso a beneficiária seja menor de idade;
Trimestralmente, a beneficiária ou o encarregado de educação deve entregar um recibo devidamente assinado, comprovando a recepção do Incentivo Financeiro;
É da responsabilidade da Unidade de Implementação do PAFAR proceder ao pagamento do valor atribuído.
Artigo 13.º#
Cessação do direito ao incentivo
Constituem causas de cessação imediata do Incentivo Financeiro:
Incumprimento das obrigações constantes do presente Regulamento;
Comprovado insucesso escolar por mais de um ano, excepto em casos de doença grave, desde que devidamente comprovadas a tempo pelo ITA;
Aceitação de outros benefícios financeiros para o mesmo ano lectivo, salvo se de facto foi dado conhecimento ao PAFAR, e este considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
Vícios no processo de candidatura;
Mudança de curso, de instituição ou cidade;
Mau comportamento cívico, moral e patriótico;
Envolvimento em fraude académica;
Morte.
Artigo 14.º#
Direitos da beneficiária
São direitos da beneficiária do Incentivo Financeiro:
Ter informações sobre o presente Regulamento;
Usufruir do subsídio monetário que lhe for concedido;
Reclamar sobre os subsídios não recebidos ou de eventuais situações que interfiram de modo lesivo aos benefícios adquiridos.
Artigo 15.º#
Deveres da beneficiária
Constituem obrigações da beneficiária as seguintes:
Cumprir com o estipulado no presente Regulamento;
Cumprir com os regulamentos, orientações e demais instrutivos do ITA;
Não interromper o ano lectivo sem motivos considerados válidos pelo PAFAR;
Ter anualmente aproveitamento escolar;
Comunicar imediatamente à Direcção do ITA sobre qualquer eventual interrupção das actividades académicas;
Prestar informação periódica sobre o seu aproveitamento escolar;
Participar de encontros sempre que convocados pela Direcção do ITA.
A beneficiária que por motivos excepcionais, se vir obrigada a anular a respectiva matrícula, quando pretender retornar ao ITA deve fazê-lo mediante apresentação de um requerimento, dirigido ao ITA, expondo as razões de tal condição, bem como anexar a documentação comprovativa para a análise de uma eventual nova atribuição, de acordo com a deliberação do PAFAR.
Artigo 16.º#
Obrigações do PAFAR
Ao gerir e conceder os Incentivos Financeiros para as meninas, o PAFAR assume as responsabilidades seguintes:
Monitorar o desempenho académico das beneficiárias durante cada período;
Assegurar que o pagamento é realizado de acordo com os termos acordados;
Monitorar, acompanhar e reavaliar regularmente o impacto dos incentivos a fim de melhorar os critérios de selecção e o programa.
Artigo 17.º#
Obrigações do ITA
Como garantia do bem-estar e do sucesso académico das alunas, o ITA assume as seguintes responsabilidades:
Assegurar suporte académico adequado às beneficiárias;
Oferecer orientação e mentoria, de modo a auxiliá-las nos desafios académicos;
Garantir apoio à integração social e cultural para que haja uma eficaz adaptação à vida no novo ambiente;
Garantir que as meninas tenham acesso à saúde adequada e oferecer apoio para questões de saúde mental e habitabilidade;
Promover um ambiente inclusivo independentemente da sua origem, religião, cor, etnia ou filiação partidária;
Criar um quadro institucional e social preventivo para promover a segurança da integridade física e psicológica das meninas;
Colaborar com o PAFAR em todas as fases de gestão dos Incentivos Financeiros e abster-se da prática de qualquer acto que ponha em causa a integridade e lisura do processo.
Artigo 18.º#
Divulgação do Regulamento
O presente Regulamento deve estar disponível para consulta de todos os membros da Comunidade Educativa, em local visível e adequado.
No acto de matrícula os alunos e o respectivo pai ou encarregado de educação devem tomar conhecimento do presente Regulamento.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
