Preâmbulo
Decreto n.º 44/09
de 10 de Setembro
Tendo sido criadas novas universidades públicas, de
acordo com o Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, que estabelece
à reorganização da rede de instituições de ensino superior
públicas, a criação de novas instituições de ensino superior e
o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;
O DE 2009 2727
Considerando que incumbe aos reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as
políticas do Governo para o Sector do Ensino Superior, bem
como cumprir a legislação vigente neste subsistema de ensino;
Havendo necessidade se proceder à nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas
de acordo com o n.º 2 do artizo 21º do Decreto n.º 7/09, de
12 de Maio;
Nos termos das disposições combinadas da alínca /) do
artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Ártico 1º — São nomeados para um mandato de quatro anos
o titulares dos órgãos dae gestão da Universidade Mandome
Ya Ndemofavo, localizada na Região Académica VI, com
sede na Província da Huíla e que integra as Províncias do
Namibe, Cunene e Cuando Cubango, as entidades seguintes:
à) Viriato Gaspar Gonçalves — Reitor;
Abraão Mulangi — Vice-Reitor para área académica;
José Tuís Mateus Alexandre — Vice-Reitor para
árca cientifica;
Alberta Raimundo Watchilambi Wapota — Pró-
Reitor para a cooperação.
Art.2.º — O Reitorora nomeado deve, no prazo de 120 dias,
em colaboração com os governos provinciais da região académica onde está inserida a universidade, apresentar ao órgão
de tutela do ensino superior, o respectivo plano de desenvolvimento institucional,
Árr. 3º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e uprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Julho de 2009,
O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.
Promulgado aos 25 de Agosto de 2009.
Fublique-se,
O Presidente da República, Jost EnvaRBO Dos SANTOS.
Decreto n.º 45/09
de 16 de Setembro
Tendo sido criadas novas universidades públicas, de
acordo com o Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, que estabelece
à reorganização da rede de instituições de ensino superior
públicas, a criação de novas instituições de ensino superior e
o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;
Considerando que incumbe avs reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as
políticas do Governo para o Sector do Ensino Superior, bem
como cumprir a legislação vigente neste subsistema de ensino:
Havendo necessidade se proceder a nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas
de acordo com o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 7/09, de
12 de Maio;
Nos termos das disposições combinadas da atínca 6 do
artizo 112.º e do antizo 113º, ambos da Lei Constitucional,
a Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados para um mandato de quatro anos
Os titulares dos órgãos de gestão da Universidade Kimpa Vita,
localizada na Região Académica VII, com sede na Província
do Uíge e que integra a Província do Cuanza-Norte, as entidades seguintes:
Carlos Diakanamwa — Reitor;
Sony Kambol Cipriano — Vice-Reitor para área
acadêmica;
Heitor Manuel Timóteo — Vice-Reitor para área
científica;
Mbunga Nzinga David — Pró-Reitor para a cooperação.
Att. 2º — O Reitor ora nomendo deve, no prazo de 120 dias,
cm colaboração com 603 governos provinciais da região açadémica onde está inserida a universidade, apresentar ao órsão
de tutela do ensino superior, o respectivo plano de dessnvolvimento institucional.
An. 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado cem Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Julho de 2009.
O Primeiro Ministro, António Paulo Kássema.
Promulgado aos 25 de Agosto de 2609,
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 46/09
de 10 de Setembro
Tendo sido criadas novas universidades públicas, de
acordo com o Decreto n.º 7/05, de 12 de Maio, que estabelece
a reorganização da rede de instituições de ensino superior
públicas, a criação de novas insticuições de ensino superior e
v redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;
Considerando que incumbe aos reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as
políticas do Governo para o Sector do Ensino Superior, bem
como cumprir 4 legislação vigente neste subsistema de ensino;
Havendo nevessidade se proceder a nomeação dos titulates dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas
de acordo com o-n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 7/09, de
12 de Maio;
Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do
artigo 112º e do artigo 113., ambos da Lei Constitucional,
o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
São nomeados para um mandato de quatro anos
os titulares dos órgãos de gestão da Universidade José
Eduardo dos Santos, localizada na Região Académica V, com
sede na Província do Huambo e que integra as Províncias do
Biê é Moxico, as entidades seguintes:
Cristóvão de Carvalho e Ferreira Simões — Reitor;
bi Mário José da Costa Rodrigues — Vice-Reitor para
área académica;
António Bartolomeu Alicerces Chivinda Eduardo
— Vice-Reitor para área científica;
Atmindo Gideão Kunjiquisse Jelembi — Pró-Reitor para a cooperação.
An, 2º — O Reitoarora nomeado deve, no prazo de 120 dias,
em colaboração com os governos provinciais da região açadémica onde está inserida a universidade, apresentar ao órgão
de tutela do ensino superior, o respectivo plano de desenvolvimento instirucional.
Artigo 3.º#
O presente decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 29 de Julho de 2009.
O Primeiro Ministro, António Pauio Kassoma.
Promulsado aos 25 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, José EnvarRDo pos SanTOS,
