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Decreto n.º 44/09

Decreto n.º 44/09

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série n.º 172 de 10 de Setembro de 2009
Data
10/09/2009
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Revogado
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Diploma revogadoNão aplique este texto como legislação em vigor sem confirmar o regime transitório.
Revogações e alterações (1)
  • Revogado por Decreto Presidencial n.º 98/15 — Nomeia para um mandato de quatro anos os titulares do Órgão de Gestão da Universidade Lueji A`Nkonde, localizada na Região Académica IV, nas Províncias da Lunda-Norte, Lunda- Sul e Malanje, artigo 3.º«É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 44/09, de 10 de Setembro.»

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 172 de 10 de Setembro de 2009

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºSão nomeados para um mandato de quatro anos
  3. Art. 1.ºSão nomeados para um mandato de quatro anos
  4. Art. 3.ºO presente decreto entra em vigor na data da

Preâmbulo

Decreto n.º 44/09

de 10 de Setembro

Tendo sido criadas novas universidades públicas, de

acordo com o Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, que estabelece

à reorganização da rede de instituições de ensino superior

públicas, a criação de novas instituições de ensino superior e

o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;

O DE 2009 2727

Considerando que incumbe aos reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as

políticas do Governo para o Sector do Ensino Superior, bem

como cumprir a legislação vigente neste subsistema de ensino;

Havendo necessidade se proceder à nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas

de acordo com o n.º 2 do artizo 21º do Decreto n.º 7/09, de

12 de Maio;

Nos termos das disposições combinadas da alínca /) do

artigo 112º e do artigo 113º, ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Ártico 1º — São nomeados para um mandato de quatro anos

o titulares dos órgãos dae gestão da Universidade Mandome

Ya Ndemofavo, localizada na Região Académica VI, com

sede na Província da Huíla e que integra as Províncias do

Namibe, Cunene e Cuando Cubango, as entidades seguintes:

à) Viriato Gaspar Gonçalves — Reitor;

b)

Abraão Mulangi — Vice-Reitor para área académica;

ce)

José Tuís Mateus Alexandre — Vice-Reitor para

árca cientifica;

d)

Alberta Raimundo Watchilambi Wapota — Pró-

Reitor para a cooperação.

Art.2.º — O Reitorora nomeado deve, no prazo de 120 dias,

em colaboração com os governos provinciais da região académica onde está inserida a universidade, apresentar ao órgão

de tutela do ensino superior, o respectivo plano de desenvolvimento institucional,

Árr. 3º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e uprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Julho de 2009,

O Primeiro Ministro, António Paulo Kassoma.

Promulgado aos 25 de Agosto de 2009.

Fublique-se,

O Presidente da República, Jost EnvaRBO Dos SANTOS.

Decreto n.º 45/09

de 16 de Setembro

Tendo sido criadas novas universidades públicas, de

acordo com o Decreto n.º 7/09, de 12 de Maio, que estabelece

à reorganização da rede de instituições de ensino superior

públicas, a criação de novas instituições de ensino superior e

o redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;

Considerando que incumbe avs reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as

políticas do Governo para o Sector do Ensino Superior, bem

como cumprir a legislação vigente neste subsistema de ensino:

Havendo necessidade se proceder a nomeação dos titulares dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas

de acordo com o n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 7/09, de

12 de Maio;

Nos termos das disposições combinadas da atínca 6 do

artizo 112.º e do antizo 113º, ambos da Lei Constitucional,

a Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados para um mandato de quatro anos

Os titulares dos órgãos de gestão da Universidade Kimpa Vita,

localizada na Região Académica VII, com sede na Província

do Uíge e que integra a Província do Cuanza-Norte, as entidades seguintes:

a)

Carlos Diakanamwa — Reitor;

bh)

Sony Kambol Cipriano — Vice-Reitor para área

acadêmica;

c)

Heitor Manuel Timóteo — Vice-Reitor para área

científica;

d)

Mbunga Nzinga David — Pró-Reitor para a cooperação.

Att. 2º — O Reitor ora nomendo deve, no prazo de 120 dias,

cm colaboração com 603 governos provinciais da região açadémica onde está inserida a universidade, apresentar ao órsão

de tutela do ensino superior, o respectivo plano de dessnvolvimento institucional.

An. 3.º — O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado cem Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Julho de 2009.

O Primeiro Ministro, António Paulo Kássema.

Promulgado aos 25 de Agosto de 2609,

Publique-se.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

Decreto n.º 46/09

de 10 de Setembro

Tendo sido criadas novas universidades públicas, de

acordo com o Decreto n.º 7/05, de 12 de Maio, que estabelece

a reorganização da rede de instituições de ensino superior

públicas, a criação de novas insticuições de ensino superior e

v redimensionamento da Universidade Agostinho Neto;

Considerando que incumbe aos reitores das universidades, sob coordenação do órgão de tutela, implementar as

políticas do Governo para o Sector do Ensino Superior, bem

como cumprir 4 legislação vigente neste subsistema de ensino;

Havendo nevessidade se proceder a nomeação dos titulates dos órgãos de gestão das universidades públicas criadas

de acordo com o-n.º 2 do artigo 21.º do Decreto n.º 7/09, de

12 de Maio;

Nos termos das disposições combinadas da alínea À) do

artigo 112º e do artigo 113., ambos da Lei Constitucional,

o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º#

São nomeados para um mandato de quatro anos

os titulares dos órgãos de gestão da Universidade José

Eduardo dos Santos, localizada na Região Académica V, com

sede na Província do Huambo e que integra as Províncias do

Biê é Moxico, as entidades seguintes:

a)

Cristóvão de Carvalho e Ferreira Simões — Reitor;

bi Mário José da Costa Rodrigues — Vice-Reitor para

área académica;

co)

António Bartolomeu Alicerces Chivinda Eduardo

— Vice-Reitor para área científica;

d)

Atmindo Gideão Kunjiquisse Jelembi — Pró-Reitor para a cooperação.

An, 2º — O Reitoarora nomeado deve, no prazo de 120 dias,

em colaboração com os governos provinciais da região açadémica onde está inserida a universidade, apresentar ao órgão

de tutela do ensino superior, o respectivo plano de desenvolvimento instirucional.

Artigo 3.º#

O presente decreto entra em vigor na data da

sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,

aos 29 de Julho de 2009.

O Primeiro Ministro, António Pauio Kassoma.

Promulsado aos 25 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, José EnvarRDo pos SanTOS,

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