Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 41/11
de 4 de Março
Considerando que no quadro dos esforços para o alcance
da segurança alimentar, o Executivo está empenhado em
promover projectos que visam recuperar e organizar a
indústria de transformação dos produtos de origem animal
com vista o aumento da oferta de produtos pecuários para o
consumo humano;
Havendo necessidade de implementar o Projecto de
Construção de um Matadouro e uma Unidade de Tratamento
de Gordura Animal, na Província do Cuanza-Norte, Município de Camabatela, considerando as potencialidades do efectivo pecuário existentes na região;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
É autorizado o Projecto de Construção e
Equipamento de um Matadouro e uma Unidade de
Tratamento de Gordura Animal, na Província do Cuanza-
-Norte, Município de Camabatela, celebrado entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a empresa IECSA, no valor em Kwanzas equivalente a
USD 14.808 .345 00 (Catorze milhões, oitocentos e oito mil,
trezentos e quarenta e cinco dólares dos Estados Unidos da
América).
Artigo 2.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem na
interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial
são resolvidas pelo Presidente da República.
Ant. 3.º — O presente Decreto Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Maio de 2010.
Promulgado aos 3 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 21/11
de 4 de Março
Tendo em conta que a República de Angola realizará a
18º Assembleia Geral de Accionistas do Banco Africano de
Exportação e Importação — AFREXIMBANK, aos 25 de
Junho do corrente ano;
Considerando a necessidade de se criarem condições
condignas para o nosso País albergar o referido evento;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125º, ambos da
Constituição de Angola, o seguinte:
º — É criada uma Comissão Multissectorial para a
preparação da 18.º Assembleia Geral de Accionistas do
Banco Africano de Exportação e Importação — AFREXIM-
BANK, coordenada pelo Ministro das Finanças e que integra
as seguintes entidades:
Governador do Banco Nacional de Angola — Coordenador-Adjunto;
Vice-Ministro do Interior;
Vice-Ministro das Relações Exteriores para a Organização Administrativa;
Vice-Ministro do Comércio:
Vice-Ministro da Comunicação Social;
Vice-Ministro da Hotelaria e Turismo;
£) Vice-Ministro da Saúde;
Director do Cerimonial do Presidente da República;
Director Geral do Protocolo de Estado.
º — A referida Comissão tem por objectivo coordenar
e planificar todas as questões técnicas, administrativas e
logísticas referentes a organização da Assembleia.
º — O Coordenador da Comissão deve submeter ao
Titular do Poder Executivo o cronograma das acções a realizar e o regulamento da Comissão, no prazo de 20 dias, a
contar da publicação do presente diploma.
º — O Coordenador da referida Comissão deve informar mensalmente através de relatórios ao Titular do Poder
Executivo, sobre o andamento dos trabalhos.
º — A Comissão tem um prazo de 90 dias, a partir da
data da publicação do presente diploma, para conclusão dos
trabalhos.
º — O Coordenador deve apresentar um relatório de
prestação de contas detalhado, ao Presidente da República,
depois da realização da Assembleia.
7º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação
e aplicação do presente diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 22/11
de 4 de Março
Considerando que aprovado o contrato comercial para a
implementação da empreitada referente à Reabilitação e
Construção das Pontes inseridas no eixo rodoviário Tômbwa/Namibe/Bentiaba/Lucira/Dombe Grande, cujo traçado
se desenvolve nas Províncias do Namibe e Benguela, sendo
necessário aprovar o respectivo financiamento;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120º e do n.º 5 do artigo 125º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
É aprovada a Contratação do Financiamento para a
empreitada referente à Reabilitação e Construção das pontes
inseridas no eixo rodoviário Tômbwa/Namibe/Bentiaba/
ILucira/Dombe Grande, cujo traçado se desenvolve nas Províncias do Namibe e Benguela, a ser celebrado entre o Executivo da República de Angola, representado pelo Ministério
das Finanças e o Sindicato de Bancos composto pelo Deutsche Bank, SA.E., BNP Paribas, S. A. e Societe Generale,
no valor em Kwanzas equivalente a € 298.895.465,89
(Duzentos e noventa e oito milhões, oitocentos e noventa e
cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco euros e oitenta e
nove cêntimos).
O presente Despacho Presidencial entra em vigor na
data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 23 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Março de 2011.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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Despacho n.º 164/11
de 4 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição República de Angola e de acordo com alínea g) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 74/10, de 20 de Maio,
determino:
Ana Maria Calheira de Carvalho — nomeada para exercer,
em comissão de serviço, o cargo de chefe de Secção de
Estatística do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística deste Ministério. O presente despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 25 de Fevereiro de 2011.
O Ministro, Fernando Alberto de Lemos Soares da
Fonseca. o
O. E. 130 — 3/43 — 1500 ex. — 1. N.-E. P. — 2011
