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Decreto Executivo n.º 185/22

000 000,00, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 65/22, de 30 de Março, conforme a Rectificação n.º 1/22, de 6 de Abril

000 000,00, autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 65/22, de 30 de Março, conforme a Rectificação n.º 1/22, de 6 de Abril.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 62 de 8 de Abril de 2022
Data
08/04/2022
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 62 de 8 de Abril de 2022

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºCondições Complementares e Específicas
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Considerando que o Despacho Presidencial n.º 65/22, de 30 de Março, conforme a Rectificação n.º 1/22, de 6 de Abril, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprova a emissão de novas séries de Eurobonds nos mercados internacionais até ao montante de USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho Presidencial à Ministra das Finanças para estabelecer, por meio de acto próprio, as demais normas complementares necessárias à implementação das medidas aprovadas pelo referido Despacho Presidencial;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e de acordo com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino:

Artigo 1.º#

Condições Complementares e Específicas

A emissão de títulos de dívida soberana «Eurobonds» até ao montante de USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América), autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 65/22, de 30 de Março, conforme a Rectificação n.º 1/22, de 6 de Abril, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, obedece às seguintes condições complementares e específicas:

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

resolvidas pela Ministra das Finanças.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 8 de Abril de 2022.

A Ministra, Vera Daves de Sousa.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/ministerio-das-financas/2022/decreto-executivo-n-o-185-22-de-08-de-abril/download/decreto-executivo-n-o-185-22-de-08-de-abril_ministerio-das-financas_lex-ao.pdf).

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