Preâmbulo
Considerando que o Despacho Presidencial n.º 65/22, de 30 de Março, conforme a Rectificação n.º 1/22, de 6 de Abril, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, aprova a emissão de novas séries de Eurobonds nos mercados internacionais até ao montante de USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
Considerando a autorização concedida pelo mesmo Despacho Presidencial à Ministra das Finanças para estabelecer, por meio de acto próprio, as demais normas complementares necessárias à implementação das medidas aprovadas pelo referido Despacho Presidencial;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, combinado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e de acordo com os artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, Lei do Regime Jurídico de Emissão e Gestão da Dívida Pública Directa e Indirecta, e o artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 264/20, de 14 de Outubro, determino:
Artigo 1.º#
Condições Complementares e Específicas
A emissão de títulos de dívida soberana «Eurobonds» até ao montante de USD 3 000 000 000,00 (três mil milhões de dólares dos Estados Unidos da América), autorizada pelo Despacho Presidencial n.º 65/22, de 30 de Março, conforme a Rectificação n.º 1/22, de 6 de Abril, dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República, obedece às seguintes condições complementares e específicas:
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
resolvidas pela Ministra das Finanças.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 8 de Abril de 2022.
A Ministra, Vera Daves de Sousa.
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