Texto integral
Decreto n.º 9/97
de 38 de Fevereiro
Havendo necessidade de se proceder ao reajustamento dos
valários do efectivo integrado nos órgãos da Administração
Mulitar, no âmbito do Programa do Governo relativamente a
vmpiementação do reajustamento salana! dos trabalhadores da
função pública e entidades equiparadas, por forma à compensar o incremento do actual custo de vida,
Assim, nos termos das disposições combrnadas da alinea À) do artigo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei
Conshiucional, o Governo decreta o seguinte
Admito)
São detinidos para o efectivo integrado nos ótgãos da
Administração Militar, os salários constantes da tabela anexa
ao presente decreto
Tabela salarial do efectivo integrado
OFICIAIS GENERAIS
EXÉRCITO FORÇA AÉREA
General de Exército General de Aviação
General General
Tenente General Tenenie General
Brigadeiro Brigadeiro
OFICIAIS SUPERIORES
Coronel Coronel
Tenente Coronel Tenente Coronel
Major Major
OFICIAIS CAPITÃES
Capulão Capttão
OFICIAIS SUBALTERNOS
Tenente Tenente
Subienente Subtenente
Aspirante Alferes
SARGENTOS
Sargento Maior Sargento Maior
Sargento Chefe Sargento Chefe
1 ? Sargento 1 * Sargento
2º Sargento 2º Sargento
PRAÇA
1º Cabo 1º Cabo
2º* Cabo 2" Cabo
Soldado Soldado
O Primeiro Munstro, Fernando José de França Dias Van-
O Presidente da República, Jos& EDUARDO DOS SANTOS
JE 1997 79
ARTIGO 2:
(Resobição de dúvidas
As dúvidas & omissões sescitadas na interpretação
aplicação do presente decreto serão resolvidas por despach
conjunto dos Ministros da Admimstração Pública, Empres
e Segurança Social, das Fimanças e da Defesa Nacional
ARTIGO 3º?
(Entrada em vigor)
Este decreto entra em vigor 2 partir de 1 de Novembro d
Publique-se
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 1997
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Var
-Dánem
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS
nos órgãos da Administração Militar
MARINHA DE GUERRA SALÁRIO
Almirante da Armada KzR 66 635 550 00
Almirante KzR 57635 550 00
Vice-Almirante KzR 54635 550 00
Contrr-Almirante KzR 51 547 050 00
Capilão de Mar e Guerra KzR 45 485 500 00
Capitão de Fragata KZR 42635 55000
Capitão de Corveta KzR 39 708 600 DO
Tenente de Navio KzR 36 670 950 (O
Tenente de Fragata KzR 33 670 69000
Tenente de Corveta KzR 30 668 800 00
Subtenente KzR 27 485 50000
Sargento Masor KzR 24 236 000 00
Sargerto Chefe K>R 21 417 000 00
1º Sargento KzR 19 200 006 90
2º Sargento KzR 13 800 000 O0
Cabo KzR 987000000
Marinheiro KR 663805400
Grome 2 KzR 432345000
Dúnem
Decreto nº 10/97 ARTIGO 2º
De 165 de Fevereiro (Rwelnção de duvidas )
Havendo necessidade de se proceder eo reajustamento dos As dúvidas e orussões suscitadas na interpretação e aplicação
salários do efectivo mtegrado nos órgãos da Administração — de presente decreto serfo resolvidas por despacho conjunto dos
para-Militar, por forma a compensar o incremento actual de — Ministros da Administração Pública, Emprego e Segurança
vusto de vida, Social, das Finanças e da Interior
en Leo
Assim, nos fermos das disposições combinadas da alínea 4) 9 em Ygor
do artigo 110º e do artigo 1139, ambos da Les Constituçio- 1996" decreio entra em vigor a partir de + de Novembro de
nal, o Governo decreta o seguinte
Publique-se
ASiiecto) ' Luanda, aos 28 de Fevereiro de 1997
São definidos para o efectivo integrado nos órgãos da O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dras Van-
Admiisiração para-Militar, os salários constantes da tabela -Dúnem
BNcxa ao presente decreto O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DDS SANTOS
Tabela salarial para o efectivo integrado na Administração Para-Militar
REMESSA
Sm
[50 feno] saxo fase Too] sun Joe Tau [ sumo — | mm am | um
1,00 [ [3354300 100 ' 9 504 DIH!
1554 DO | St95t50 1,20 p 11 404 KO
2251 m | 757:00/240] nm 28050500 1 un 16 156 dO
299| MN 1029300320] 0 f10733 700 2,00 W 19 DOHA AA)
358 v [zoo açÇ|39| v 3381 60 2,20 Y 20 904 AMU
399] vi issaasem | 458] vi fis 362 7100 2,50 y 23 760 000
4,54 | vO fis 228450 | 525] VE fiz 610 o00 20 wo 25 660 HM
5,86 vm (196565 150 2 vIl 28 321 950
6,86 | DX [3406 MG] 5,45 mM 18281250 320 DA 30 412 3H
TAB) x 09 200 | 6,0 x 21 132 000 3,55 x 33 798 200
8151 xo hraatacmo | 12 | x 24 150 90 3,0 x 37 US 6
ESTRRS o 27 169 800 425 xe 40 392 UM
98 | xo 30 121 500 41,53 2x0 43 053 150
10,20 | XIV 34 213 800 4,74 x 45 Nas 960
10,92 | xv 36 615 450 5,10 xY 48 470 400
19,00 | XVI 40 257 60) s AO xy 5132) 600
12,58 E 0 43 197 100 são xvi 55 319 250
12,92 | xvm 43 438 200 6,06 xo 57 544 300
13,45 | xx 45 115 à5u 68 es 60 635 550
O Primeiro Ministro, Fernando José de França Dias Var -Dúnem,
O Presuiente da Repóblica, Jose EnvaRDO DOS SANTOS '
Decreto n.º 11/97 das Finanças e da Administração Pública, Emprego é Segurança
e E de Fevereiro Social
Face às medidas tomadas no domínio económico & social, ARTIGO 3º
mpõe-se à necessidade de se ajustar o salário dos trabalhadores (Normp revogatária) |
da fimção pública é entidades equiparadas de rmolde à que se possa Ficam revogadas todas as disposições que contrariem o
compensar o meremento do actual custo de vida, presente diploma, nomeadamente à legislação anterior sobre o
Assim, nos termos das disposições combinadas da elínea 4) reajustamento de salários na função pública
do arugo 110º e do artigo 113º, ambos da Lei Consutu- catando sm e )
d rada em vigor)
cional, O Governo Ná Cão -” Este decreto entra em vigor à partir de 1 de Novembro de
ORfocto) 1996
São definidos para os trabalhadores da função pública e Publique-se
entidades equiparadas os salários constantes da tabela anexa ao quepresente diploma a qual comesponde o salário mínimo de Luanda, aos 28 de Fevereiro de 1997
KzR 1 242 360 CO
ARTIGO 2" O Primeiro Munisiro, Fernando José de França Dias Yan
(Resolução de dúvidas ) -Dúnem
As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e .
aplicação do prescnte decreto serão resolvidas pelos Ministros Q Presidente da República, JOSE EDUARDO DOS SANTOS
