Preâmbulo
Considerando que os jogos tradicionais dos povos de Angola continuam a ser um espaço de pesquisa e produção de saberes de alta importância para a transmissão de valores, cultura e identidade, que pode funcionar como reprodução de tradições que permitem a sua afirmação;
Cônscios de que os jogos tradicionais da Região Norte e Leste de Angola reflectem a diversidade etnolinguística do País e acompanham os modos de vida das populações desde tempo imemoriais;
Atendendo à necessidade de se declarar como Património Cultural Imaterial Nacional, de forma a evitar o seu desaparecimento e de promover medidas, visando a sua valorização e preservação para as gerações futuras, bem como apoiar a revitalização e a conservação das tradições culturais;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidas pelo n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 14/05, de 7 de Outubro - Lei do Património Cultural, com as alíneas b) e I) do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 133/24, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura, determino:
Artigo 1.º#
Declaração
São declarados os «12 Jogos Tradicionais dos Povos da Região Norte e Leste de Angola» como «Património Cultural Imaterial Nacional», no domínio das «expressões artísticas» e das «práticas sociais, rituais e eventos festivos», anexo ao presente Decreto Executivo, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Registo e promoção
Compete às entidades da Administração Local do Estado, em colaboração com os agentes culturais e cidadãos, desenvolver as acções de revitalização e a tomada de medidas para a efectiva protecção e valorização do referido Património.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Outubro de 2025.
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
LISTA ANEXA A QUE SE REFERE O Artigo 1.º DO PRESENTE DECRETO EXECUTIVO
Província
Grupo etnolinguístico
Nome original do jogo
Significado
Lunda Norte
Cokwe
Mabana
Casca
Mama Banguleno
Escolher adianta
Mupena
Par ímpar
Lunda Sul
Cokwe
Kafuta Futa
Jogo mágico
Kendo
Tabaco
Pwaly
Sai daqui
Malanje
Kimbundu e subgrupos Malingue e Ambaca
Kizunzu 3
Remoinho de 3
Moxico
Cokwe e subgrupo Luvale
Ngakumuene
Vi-te
Uíge
Kakongo e subgrupos Kina e Kayaca
Kiele
Mira
Ngango
Esperteza
Nsunssa
Unidade Comunitária
Yangussá
Está a brincar connosco
O Ministro, Filipe Silvino de Pina Zau.
