Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, visando ajustá-lo à nova realidade jurídico-política do País, tendo sido extintos e criados determinados órgãos, dentre os quais a Direcção de Administração e Serviços.
Convindo ajustar o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviços ao que se contém no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior;
Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:
É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviços, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Luanda, aos 2 Junho de 2016.
O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.
A Direcção de Administração e Serviços, abreviadamente designada por DAS, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar apoio aos distintos Órgãos e Serviços do MININT.
A Direcção de Administração e Serviços tem as seguintes atribuições:
Assegurar a recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a documentação dirigida ao
Ministério do Interior;
Dirigir os serviços relativos às recepções e aos actos solenes em que tomem parte o Ministro e os membros do Conselho Consultivo do Ministério do Interior;
Organizar e acompanhar as visitas do Ministro do Interior e dos Secretários de Estado;
Garantir a harmonia, o arranjo e o aspecto interno do Ministério do Interior, relativamente ao mobiliário, ornamentação e indumentária e situações similares;
Cuidar dos assuntos relativos às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações existentes entre o Ministério e as organizações nacionais e estrangeiras;
Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;
Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo
Ministério do Interior;
Definir os critérios e as normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;
Manter o controlo das residências de trânsito, bem como de outras sob dependência do Ministério do Interior;
Garantir a manutenção da imagem do edifício sede no que concerne à higiene e limpeza, bem como a manutenção dos equipamentos neles instalados;
Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.
A Direcção de Administração e Serviços exerce a sua actividade em estrita observância dos princípios estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto.
Todos os funcionários da Direcção de Administração e Serviços estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, bem como das normas disciplinares e específicas estabelecidas para o serviço.
A Direcção de Administração e Serviços tem a seguinte estrutura:
Órgão de Direcção:
Director.
Órgão de Apoio Consultivo:
Conselho Consultivo.
Órgão Executivo:
Departamento de Serviços Gerais.
Órgãos de Apoio Técnico:
Secretaria-Geral;
Departamento Administrativo;
Departamento de Protocolo e Relações Públicas.
Órgãos Executivos Locais:
Direcções Provinciais.
A Direcção de Administração e Serviços é dirigida por um Director Nacional, ao qual compete:
Garantir a elaboração dos planos e dos relatórios de actividades;
Propor ao Ministro do Interior a nomeação dos quadros responsáveis;
Assegurar e exercer do poder disciplinar sobre os funcionários do órgão;
Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à disposição do órgão;
Participar em reuniões de eventos nacionais e internacionais do Ministério do Interior;
Integrar comissões organizativas de celebrações de âmbito nacional;
Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo Director Nacional.
O Conselho Consultivo pode ser normal ou alargado.
O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.
O Departamento de Serviços Gerais é o órgão executivo ao qual compete:
Administrar o edifício sede do MININT e suas dependências;
Zelar pela manutenção e conservação das instalações;
Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos;
Proceder à manutenção e à conservação do Anfiteatro, do Salão Nobre e das dependências adjacentes, assim como a cozinha e o refeitório;
Assegurar as reuniões que se realizam, quer no Anfiteatro, quer no Salão Nobre;
Velar pela manutenção do saneamento básico do edifício sede do Ministério;
Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.
O Departamento de Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Aprovisionamento;
Secção de Higiene e Limpeza;
Secção de Manutenção.
A Secretaria-Geral é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
Proceder à recepção, à triagem, ao registo, à distribuição, à expedição e ao tratamento de toda a documentação dirigida ao Ministério do Interior;
Executar a actividade administrativa no domínio da digitalização, arquivo, registo, distribuição do expediente e demais documentação, bem como organizar todo o trabalho referente à classificação de documentos;
Organizar e manter actualizado o arquivo do Órgão;
Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.
A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Expediente;
O Departamento Administrativo é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
Fiscalizar toda a actividade administrativa do órgão;
Gerir os recursos financeiros e o património consignado ao órgão;
Planificar as principais tarefas do órgão;
Elaborar a folha de efectividade e o plano de férias dos funcionários;
Elaborar os relatórios sobre as actividades desenvolvidas pelo órgão:
Desenvolver outras actividades superiormente orientadas.
O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Organização e Análise;
Secção de Finanças e Património.
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é o órgão de apoio técnico ao qual compete:
Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;
Atender os actos oficiais realizados pelo Ministério;
Adquirir os bilhetes de passagem e obter os vistos necessários para os que se deslocam em missão de serviço fora do País;
Assegurar a obtenção de passaporte de serviço e de visto de saída;
Assegurar a deslocação em serviço do Ministro, dos Secretários de Estado, dos Directores
Nacionais e dos funcionários do Ministério;
Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;
Solicitar e coordenar com a Direcção do Protocolo de Estado no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do Regulamento em vigor;
Preparar as deslocações oficiais do Ministro do Interior, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério;
Programar e organizar as recepções oferecidas pelo Ministério do Interior, dando especial atenção à hierarquia dos visitantes;
Assegurar o serviço relativo à recepção, ao transporte e ao alojamento dos responsáveis e dos demais funcionários das províncias que se deslocam à capital do País em missão de serviço;
Executar as actividades cerimoniais;
Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;
Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;
Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelo Ministério do Interior; como organizar e acompanhar os actos solenes;
Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.
O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:
Secção de Protocolo e Relações Públicas;
Secção de Cerimonial e Acompanhamento;
Secção de Economato.
Junto das Delegações Provinciais do Ministério do Interior funciona uma Representação
Provincial de Administração e Serviços, cuja composição é a que consta do organigrama de cada Delegação Provincial a qual compete executar as orientações estruturais e metodológicas emanadas da Direcção de Administração e Serviços.
Os funcionários que exercem cargo de chefia são nomeados pelo Ministro do Interior, sob proposta do Director de Administração e Serviços.
O pessoal em comissão de serviço na Direcção de Administração e Serviços está sujeito à legislação aplicável.
O Organigrama e o quadro de pessoal da Direcção de Administração e Serviços são os constantes dos Mapas I e II, anexos ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
O provimento nos cargos é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.
As alterações ao presente Regulamento Orgânico são da competência do Ministro do Interior, sob proposta do Director de Administração e Serviços.
ANEXO I
A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico que antecede
