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Decreto Executivo n.º 300/16

Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e

29/06/2016Em vigor0 artigos

Revoga todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

Instituição
Ministério do Interior
Publicação
Diário da República I Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016
Data
29/06/2016
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 107 de 29 de Junho de 2016

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO I

Preâmbulo

O Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, aprova o Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, visando ajustá-lo à nova realidade jurídico-política do País, tendo sido extintos e criados determinados órgãos, dentre os quais a Direcção de Administração e Serviços.

Convindo ajustar o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviços ao que se contém no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior;

Estatuto Orgânico do Ministério do Interior, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto, determino:

É aprovado o Regulamento Orgânico da Direcção de Administração e Serviços, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.

São revogadas todas as disposições que contrariem o presente Decreto Executivo.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro do Interior.

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Luanda, aos 2 Junho de 2016.

O Ministro, Ângelo de Barros Veiga Tavares.

A Direcção de Administração e Serviços, abreviadamente designada por DAS, é o órgão de apoio técnico ao qual incumbe prestar apoio aos distintos Órgãos e Serviços do MININT.

A Direcção de Administração e Serviços tem as seguintes atribuições:

a)

Assegurar a recepção, triagem, expedição e tratamento de toda a documentação dirigida ao

Ministério do Interior;

b)

Dirigir os serviços relativos às recepções e aos actos solenes em que tomem parte o Ministro e os membros do Conselho Consultivo do Ministério do Interior;

c)

Organizar e acompanhar as visitas do Ministro do Interior e dos Secretários de Estado;

d)

Garantir a harmonia, o arranjo e o aspecto interno do Ministério do Interior, relativamente ao mobiliário, ornamentação e indumentária e situações similares;

e)

Cuidar dos assuntos relativos às deslocações e recepção de delegações oficiais, no âmbito das relações existentes entre o Ministério e as organizações nacionais e estrangeiras;

f)

Velar pelas questões cerimoniais, etiqueta e precedência;

g)

Garantir o asseguramento protocolar e cerimonial na realização de eventos promovidos pelo

Ministério do Interior;

i)

Definir os critérios e as normas de utilização das viaturas protocolares e velar pelo seu cumprimento;

j)

Manter o controlo das residências de trânsito, bem como de outras sob dependência do Ministério do Interior;

k)

Garantir a manutenção da imagem do edifício sede no que concerne à higiene e limpeza, bem como a manutenção dos equipamentos neles instalados;

l)

Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.

A Direcção de Administração e Serviços exerce a sua actividade em estrita observância dos princípios estabelecidos no artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 209/14, de 18 de Agosto.

Todos os funcionários da Direcção de Administração e Serviços estão sujeitos aos valores da Pauta Deontológica do Serviço Público, bem como das normas disciplinares e específicas estabelecidas para o serviço.

A Direcção de Administração e Serviços tem a seguinte estrutura:

Órgão de Direcção:

Director.

Órgão de Apoio Consultivo:

Conselho Consultivo.

Órgão Executivo:

Departamento de Serviços Gerais.

Órgãos de Apoio Técnico:

a)

Secretaria-Geral;

b)

Departamento Administrativo;

c)

Departamento de Protocolo e Relações Públicas.

Órgãos Executivos Locais:

Direcções Provinciais.

A Direcção de Administração e Serviços é dirigida por um Director Nacional, ao qual compete:

a)

Garantir a elaboração dos planos e dos relatórios de actividades;

b)

Propor ao Ministro do Interior a nomeação dos quadros responsáveis;

c)

Assegurar e exercer do poder disciplinar sobre os funcionários do órgão;

d)

Garantir a utilização racional dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à disposição do órgão;

e)

Participar em reuniões de eventos nacionais e internacionais do Ministério do Interior;

h)

Integrar comissões organizativas de celebrações de âmbito nacional;

i)

Desenvolver outras actividades que lhe sejam cometidas superiormente.

O Conselho Consultivo é o órgão de consulta ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo Director Nacional.

O Conselho Consultivo pode ser normal ou alargado.

O Conselho Consultivo é objecto de regulamentação própria.

O Departamento de Serviços Gerais é o órgão executivo ao qual compete:

a)

Administrar o edifício sede do MININT e suas dependências;

b)

Zelar pela manutenção e conservação das instalações;

c)

Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos;

d)

Proceder à manutenção e à conservação do Anfiteatro, do Salão Nobre e das dependências adjacentes, assim como a cozinha e o refeitório;

e)

Assegurar as reuniões que se realizam, quer no Anfiteatro, quer no Salão Nobre;

f)

Velar pela manutenção do saneamento básico do edifício sede do Ministério;

g)

Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.

O Departamento de Serviços Gerais é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Aprovisionamento;

b)

Secção de Higiene e Limpeza;

c)

Secção de Manutenção.

A Secretaria-Geral é o órgão de apoio técnico ao qual compete:

a)

Proceder à recepção, à triagem, ao registo, à distribuição, à expedição e ao tratamento de toda a documentação dirigida ao Ministério do Interior;

b)

Executar a actividade administrativa no domínio da digitalização, arquivo, registo, distribuição do expediente e demais documentação, bem como organizar todo o trabalho referente à classificação de documentos;

c)

Organizar e manter actualizado o arquivo do Órgão;

d)

Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.

A Secretaria-Geral é chefiada por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Expediente;

O Departamento Administrativo é o órgão de apoio técnico ao qual compete:

a)

Fiscalizar toda a actividade administrativa do órgão;

c)

Gerir os recursos financeiros e o património consignado ao órgão;

d)

Planificar as principais tarefas do órgão;

e)

Elaborar a folha de efectividade e o plano de férias dos funcionários;

f)

Elaborar os relatórios sobre as actividades desenvolvidas pelo órgão:

g)

Desenvolver outras actividades superiormente orientadas.

O Departamento Administrativo é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Recursos Humanos;

b)

Secção de Organização e Análise;

c)

Secção de Finanças e Património.

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é o órgão de apoio técnico ao qual compete:

a)

Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia das delegações oficiais do Ministério;

b)

Atender os actos oficiais realizados pelo Ministério;

c)

Adquirir os bilhetes de passagem e obter os vistos necessários para os que se deslocam em missão de serviço fora do País;

d)

Assegurar a obtenção de passaporte de serviço e de visto de saída;

e)

Assegurar a deslocação em serviço do Ministro, dos Secretários de Estado, dos Directores

Nacionais e dos funcionários do Ministério;

f)

Orientar e executar as actividades de protocolo e relações públicas;

g)

Solicitar e coordenar com a Direcção do Protocolo de Estado no Aeroporto Internacional 4 de Fevereiro, a utilização das salas protocolares para as delegações estrangeiras e nacionais, à luz do Regulamento em vigor;

h)

Preparar as deslocações oficiais do Ministro do Interior, em estreita colaboração com os órgãos competentes do Ministério;

i)

Programar e organizar as recepções oferecidas pelo Ministério do Interior, dando especial atenção à hierarquia dos visitantes;

j)

Assegurar o serviço relativo à recepção, ao transporte e ao alojamento dos responsáveis e dos demais funcionários das províncias que se deslocam à capital do País em missão de serviço;

k)

Executar as actividades cerimoniais;

l)

Acompanhar as delegações nas deslocações para o interior e exterior do País, em coordenação com outros órgãos do Ministério do Interior;

m)

Conhecer e divulgar as normas protocolares, de acordo com o estatuto de cada visitante;

n)

Assegurar o serviço relativo às recepções oferecidas pelo Ministério do Interior; como organizar e acompanhar os actos solenes;

p)

Desenvolver outras tarefas superiormente orientadas.

O Departamento de Protocolo e Relações Públicas é chefiado por um Chefe de Departamento e compreende a seguinte estrutura:

a)

Secção de Protocolo e Relações Públicas;

b)

Secção de Cerimonial e Acompanhamento;

c)

Secção de Economato.

Junto das Delegações Provinciais do Ministério do Interior funciona uma Representação

Provincial de Administração e Serviços, cuja composição é a que consta do organigrama de cada Delegação Provincial a qual compete executar as orientações estruturais e metodológicas emanadas da Direcção de Administração e Serviços.

Os funcionários que exercem cargo de chefia são nomeados pelo Ministro do Interior, sob proposta do Director de Administração e Serviços.

O pessoal em comissão de serviço na Direcção de Administração e Serviços está sujeito à legislação aplicável.

O Organigrama e o quadro de pessoal da Direcção de Administração e Serviços são os constantes dos Mapas I e II, anexos ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.

O provimento nos cargos é realizado de acordo com o estabelecido no Estatuto Orgânico do Ministério do Interior e nos termos das carreiras profissionais.

As alterações ao presente Regulamento Orgânico são da competência do Ministro do Interior, sob proposta do Director de Administração e Serviços.

ANEXO I

A que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico que antecede

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