Texto integral
Tendo terminado o mandato do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos (ANR), nomeado ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 265/14, de 18 de Setembro;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto Orgânico da Agência Nacional de Resíduos (ANR), contido no Decreto Presidencial n.º 181/14, de 28 de Julho, o seguinte: São exoneradas as seguintes entidades que integram o Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos (ANR), nomeadamente:
Sabino Pereira Ferraz, do cargo de Presidente do Conselho de Administração da Agência Nacional de Resíduos, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 265/14, de 18 de Setembro;
Maria Salvadora Lopes Correia Ortet de Vasconcelos Magalhães, do cargo de Administradora da Agência Nacional de Resíduos, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 265/14, de 18 de Setembro;
Fulgêncio Missua Gaspar Pegado Manuel, do cargo de Administrador da Agência Nacional de Resíduos, para o qual havia sido nomeado através do Decreto Presidencial n.º 265/14, de 18 de Setembro.
Publique-se. Luanda, aos 31 de Agosto de 2018.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
