Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas a) e d) do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 3 do artigo 44.º do Decreto Presidencial n.º 209/11, de 3 de Agosto, o seguinte: São nomeadas para os cargos de Embaixadores Itinerantes as entidades abaixo designadas:
Maria Elisabeth Simbrão de Carvalho;
Leovigildo da Costa e Silva;
André Panzo.
Publique-se. Luanda, aos 22 de Janeiro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
