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Decreto Executivo n.º 734/25

Extingue a Conservatória do Registo Comercial de Luanda

Instituição
Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos
Publicação
Diário da República n.º 228, I Série
Data
04/12/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
5
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 228, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºExtinção
  3. Art. 2.ºDenominação
  4. Art. 3.ºTransferência dos processos
  5. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  6. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Considerando que o Guiché Único da Empresa (GUE) é um instituto interorgânico com abrangência nacional, que actualmente conta apenas com uma única conservatória, com âmbito de intervenção nacional, não estando sujeita aos limites de competência territorial impostas às demais conservatórias;

Atendendo que o GUE tem em vigor um sistema de constituição online de sociedades comerciais, igualmente não sujeito à regra de competência territorial e hoje é imperioso fazer corresponder a natureza da entidade competente para proceder ao registo comercial no GUE com o seu volume de trabalho, por um lado, e com o próprio desenvolvimento e expansão do mesmo serviço, por outro, deixando explícita a sua competência e vocação nacional;

Havendo a necessidade de se transformar a 2.ª Secção da Conservatória do Registo Comercial de Luanda em Guiché Único da Empresa, o Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos determina, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/97, de 17 de Janeiro, conjugados com o artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 224/20, de 31 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, tendo em atenção as alterações normativas introduzidas pelo Decreto Presidencial n.º 171/25, de 22 de Setembro, sobre o referido Estatuto Orgânico, à luz dos n.º 1 e 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Extinção

É extinta a Conservatória do Registo Comercial de Luanda.

Artigo 2.º#

Denominação

O Serviço da Justiça extinto, nos termos do artigo anterior, passa a ser um serviço do Guiché Único da Empresa.

Artigo 3.º#

Transferência dos processos

Os processos tramitados antes da entrada em vigor do presente Diploma devem ser gradualmente transferidos para o Guiché Único da Empresa.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 4 de Dezembro de 2025.

O Ministro, Marcy Cláudio Lopes.

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