Preâmbulo
Decreto n.º 64/03
de 30 de Setembro
Tendo sido adequada à tabela indiciária dos docentes
universitários e havendo necessidade de ajustar a tabela
salarial como consequência daquela adequação;
Nos termos das disposições combinadas da alínea &)
do artigo 110.º e do artigo 113,º ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
— São aprovadas as tabelas da estrutura
indiciária e salarial dos docentes da Universidade Agostinho
Neto, anexa ao presente decreto.
Art, 2.º — O Ministério das Finanças deverá criar as
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta por cada titular, nas agências
bancárias a indicar,
Artigo 3.º#
É revogado o Decreto n.º 31/03, de 9 de
Funho.
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se suscitarem da
interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas pelo Conselho de Ministros,
Artigo 5.º#
O presente decreto produz efeitos retroactivos
à partir do dia 1 de Abril de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003.
Publique-se,
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos,
O Presidente da República, José EnuarDO DOS SANTOS.
Estrutura indiciária da carreira docente
universitária
e fo
Professor titular Jo. 110 100 000 ce e ne neo sus ate are ais ie et 1020
Professor assoCIAdO... 11 100 100 cn ne ca are aee ces pre es ne ef 900
Professor AUXINBr, Ju 10. as es es nes er ee me ee res e e ob BA
ASSÍSREBIS, o uu e e ns a nes a nes na rr rr ne ne ne ne | 760
Assistente estagiário, 14110100 cmi msm e e | 480
Tabela de vencimentos de base da carreira docente
universitária
emo Ee]
mento
ba
Professor LRIlar 1. 10 nn ce e cs cs re veareso ee | 78 452,90
Professor associado, ,. 11 10 11 00 oo oe as asse | 70 105,50
Professor auxiliar. 1.0 eo men ra ca e ca rear se | 65 434,60
ASSISLONIO. 6. o ano cs ins nua nn nn ne aa ar nes pp ane as neo] 59 200,20
Assistente EStagiftio, à 100 11 sc ce es ne ane nn neo neo] 37 389,60
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dias
dos Santos,
O Presidente da República, José EDUARDO Dos SANTOS,
) DE 2003 1991
Decreto n.º 65/03
de 30 de Setembro
Convindo reajustar os vencimentos de base dos técnicos
do regime especial de carreiras do sector da saúde, de
acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Nos termos das disposições combinadas da alínea c) do
artigo 112.º e do artigo 113.º ambos da Lei Constimceional, o
Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º#
É aprovado o reajustamento dos vencimentos de base dos técnicos das carreiras do regime especial
do sector da saúde é do pessoal de apoio hospitalar, de
acordo com as tabelas salariais anexas ao presente decreto.
Artigo 2.º#
Deverão ser apenas processados os subsídios
aplicáveis nos termos da lei aos funcionários integrados
TIBSSAS Catreiras.
Artigo 3.º#
O Ministério das Finanças deverá criar
condições para o pagamento destes vencimentos pela via de
crédito em conta aberta para os técnicos superíores, nas
agências bancárias a indicar,
Artigo 4.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o
presente decreto.
An. 5.º — As dúvidas e omissões que se suscitarem
da interpretação e aplicação do presente diploma serão
resolvidas pelo Conselho de Ministros,
Ant, 6,º — Este decreto entra em vigor a partir de 1 de
Qutubro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 12 de Setembro de 2003.
Publique-se.
O Primeiro Ministro, Fernando da Piedade Dios
dos Santos,
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Tabela de vencimentos-base da carreira médica
Vençkde pessoal hase
Médico-chefe de serviço... ... 1.1. 12. 21] B6630,40
Médico assistente graduado... 11 2... | 8121600
Médico assistente ... 11 110 100 1, | 75 BD1,60
Médico interno complementar 2. ... ...| 68 382,40
Médico interno complementar 1. ,., -..[ 61 363,20
Médico interoo geral... 1. 11 100 0. 222] 43 215,20
