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Decreto Presidencial n.º 347/19

Aprova a outorga da condecoração Ordem da Independência do 1.º Grau a Augusto Loth (à Título Póstumo) e Noé da Silva Saúde

Aprova a outorga da condecoração Ordem da Independência do 1.º Grau a Augusto Loth (à Título Póstumo) e Noé da Silva Saúde.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019
Data
02/12/2019
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 155 de 2 de Dezembro de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos nacionalistas, humanistas e presos políticos que se destacaram na luta pela conquista da Independência Nacional, bem como na preservação da Paz e a Democracia:

Pela inegável contribuição à luta pela Independência e construção do Estado Angolano, através de uma conduta irrepreensível e reconhecida por todos os angolanos:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É aprovada a outorga da condecoração Ordem da Independência do 1.º Grau às personalidades abaixo designadas:

a)

Augusto Loth (à título póstumo);

b)

Noé da Silva Saúde.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.

Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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