Preâmbulo
Havendo necessidade de se reconhecer o mérito dos nacionalistas, humanistas e presos políticos que se destacaram na luta pela conquista da Independência Nacional, bem como na preservação da Paz e a Democracia:
Pela inegável contribuição à luta pela Independência e construção do Estado Angolano, através de uma conduta irrepreensível e reconhecida por todos os angolanos:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea q) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 3.º, artigo 6.º e o n.º 2 do artigo 13.º, ambos da Lei n.º 14/02, de 18 de Outubro, bem como o artigo 4.º da Lei n.º 6/04, de 8 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovada a outorga da condecoração Ordem da Independência do 1.º Grau às personalidades abaixo designadas:
Augusto Loth (à título póstumo);
Noé da Silva Saúde.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação, com efeitos reportados à data da outorga.
Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2019.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
