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Decreto Presidencial n.º 44/22

Autoriza a prorrogação das datas do primeiro levantamento de petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Colorau, Manjericão e Cola do Bloco 32, até 31 de Dezembro de 2026

Autoriza a prorrogação das datas do primeiro levantamento de petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Colorau, Manjericão e Cola do Bloco 32, até 31 de Dezembro de 2026.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 28 de 11 de Fevereiro de 2022
Data
11/02/2022
Área
Petróleo, Gás e Minas
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 28 de 11 de Fevereiro de 2022

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação
  3. Art. 2.ºDúvidas e Omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

O Governo da República de Angola, através do Decreto-Lei n.º 9/99, de 14 de Maio, outorgou à Concessionária Nacional uma concessão exclusiva para o exercício dos direitos mineiros de pesquisa e produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de concessão petrolífera do Bloco 32:

A Concessionária Nacional, com vista à execução das actividades petrolíferas, celebrou com o Grupo Empreiteiro um Contrato de Partilha de Produção, através do qual o referido Grupo assumiu todas as obrigações inerentes ao Contrato:

O Grupo Empreiteiro do Bloco solicitou à Concessionária Nacional a prorrogação das datas do primeiro levantamento de petróleo bruto das Áreas de Desenvolvimento Colorau, Manjericão e Cola, sendo que a Concessionária corrobora com a solicitação apresentada:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação

É autorizada a prorrogação das datas do primeiro levantamento de petróleo nas Áreas de Desenvolvimento Colorau, Manjericão e Cola do Bloco 32, até 31 de Dezembro de 2026.

Artigo 2.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 12 de Janeiro de 2022.

Publique-se. Luanda, aos 31 de Janeiro de 2022.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique [aqui](https://files.lex.ao/presidente-da-republica/2022/decreto-presidencial-n-o-44-22-de-11-de-fevereiro/download/decreto-presidencial-n-o-44-22-de-11-de-fevereiro_presidente-da-republica_lex-ao.pdf).

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