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Decreto Presidencial n.º 129/25

Alteração do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros

17/06/2025Em vigor11 artigos

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República n.º 111, I Série
Data
17/06/2025
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
11
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Revogações e alterações (1)
  • Altera Decreto Presidencial n.º 326/17 — Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros «Republicação - Versão 2025» (artigo 1.º)

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 111, I Série

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlterações
  3. Art. 3.ºEstrutura orgânica
  4. Art. 11.ºDirecção de Organização de Sessões
  5. Art. 12.ºSecretaria-Geral
  6. Art. 14.ºGabinete de Tecnologias de Informação
  7. Art. 2.ºAditamentos
  8. Art. 11.ºDirecção de Organização de Sessões
  9. Art. 12.ºSecretaria-Geral
  10. Art. 3.ºRepublicação integral
  11. Art. 4.ºDúvidas e omissões
  12. Art. 5.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

As alterações registadas a nível da estrutura dos Órgãos Auxiliares do Presidente da República após a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, evidenciou a necessidade de alteração dos Órgãos e Serviços do Secretariado do Conselho de Ministros;

Considerando a necessidade de se dotar o Secretariado do Conselho de Ministros de Órgãos e Serviços ajustados à missão que lhe é reservada na Orgânica do Governo, bem como fazer face aos desafios impostos pelas novas tecnologias de informação;

Havendo a necessidade de se proceder à alteração pontual do Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, para melhor corresponder às suas necessidades de funcionamento;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do Artigo 120.º e do n.º 4 do Artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Alterações

São alterados os Artigos 3.º, 11.º, 12.º e 14.º do Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º#

Estrutura orgânica

1.

(...).

2.

(...).

3.

(...).

4.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

Gabinete de Tecnologias de Informação;

d)

(...).

Artigo 11.º#

Direcção de Organização de Sessões

1.

A Direcção de Organização de Sessões é o serviço que assegura a preparação técnico-material, a realização das sessões do Conselho de Ministros, das suas Comissões Especializadas, do Conselho Nacional de Concertação Social e do Conselho de Governação Local, bem como o acompanhamento da execução das suas deliberações.

2.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

(...);

f)

(...);

g)

(...);

h)

(...);

i)

(...);

j)

(...);

k)

(...);

l)

Emitir pareceres e prestar assessoria sobre os assuntos de natureza política, jurídica, económica e social, requeridos pelo Secretário do Conselho de Ministros.

3.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

Departamento de Acompanhamento das Deliberações do Executivo.

Artigo 12.º#

Secretaria-Geral

1.

A Secretaria-Geral é o serviço encarregue da generalidade das questões administrativas comuns a todos os serviços, que zela pela gestão do orçamento, do património, dos meios de transporte, da contratação pública, do protocolo, dos serviços de expediente e relações públicas do Secretariado do Conselho de Ministros, bem como garante o apoio logístico à realização das sessões.

2.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

Conduzir todo o processo de formação e execução dos contratos públicos desencadeados pelo Secretariado do Conselho de Ministros;

d)

(...);

e)

(...);

f)

(...);

g)

(...);

h)

(...);

i)

Assegurar a recepção, distribuição e expedição da correspondência geral do Secretariado do Conselho de Ministros;

j)

Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.

3.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

Departamento de Protocolo;

d)

(...).

Artigo 14.º#

Gabinete de Tecnologias de Informação

1.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é o serviço de apoio técnico, responsável pelo desenvolvimento das tecnologias de informação, manutenção dos sistemas, modernização e inovação do Secretariado do Conselho de Ministros.

2.

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

a)

Conceber, propor e implementar a política do Governo no domínio das tecnologias de informação;

b)

Assegurar a permanente e completa adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos serviços do Secretariado do Conselho de Ministros;

c)

Gerir a rede de telecomunicações, garantindo a sua segurança e operacionalidade, promovendo a unificação de métodos e processos;

d)

Promover a elaboração e articulação do plano estratégico dos sistemas de informação da área, tendo em atenção a evolução tecnológica e as necessidades globais de formação;

e)

Garantir o registo sonoro das sessões, em coordenação com a Direcção de Organização de Sessões;

f)

Assegurar tecnicamente o funcionamento regular do sistema e dos equipamentos informáticos e demais tecnologias de informação em uso no Secretariado do Conselho de Ministros;

g)

Exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas por lei ou superiormente.

3.

O Gabinete de Tecnologias de Informação é dirigido por um Director com a categoria de Director Nacional.

4.

O Gabinete de Tecnologias de Informação tem a seguinte estrutura interna:

Departamento de Suporte Técnico.

Artigo 2.º#

Aditamentos

São aditadas normas aos Artigos seguintes:

Artigo 11.º#

Direcção de Organização de Sessões

1.

(...).

2.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

(...);

f)

(...);

g)

(...);

h)

(...);

i)

(...);

j)

(...);

k)

(...);

l)

(...);

m)

Coligir as informações dos vários Departamentos Ministeriais sobre o grau de cumprimento das recomendações e conclusões, tarefas orientadas pelo Conselho de Ministros, pelas suas Comissões Especializadas, pelo Conselho Nacional de Concertação Social e pelo Conselho de Governação Local;

n)

Coligir toda a legislação em vigor relacionada com a actividade do Executivo que careça de regulamentação;

o)

Participar da elaboração do Comunicado de Imprensa das Sessões do Conselho de Ministros e das suas Comissões Especializadas;

p)

Exercer outras competências determinadas por lei ou superiormente.

Artigo 12.º#

Secretaria-Geral

1.

(...).

2.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

(...);

f)

(...);

g)

(...);

h)

(...);

i)

(...).

3.

(...):

a)

(...);

b)

(...);

c)

(...);

d)

(...);

e)

Departamento de Contratação Pública;

f)

Departamento de Expediente e Relações Públicas.

Artigo 3.º#

Republicação integral

É republicado integralmente o Estatuto Orgânico do Secretariado do Conselho de Ministros, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 326/17, de 13 de Dezembro, incluindo as alterações e aditamentos constantes do presente Diploma.

Artigo 4.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2025.

Publique-se.

Luanda, aos 12 de Junho de 2025.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.

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