Texto integral
Ao abrigo do disposto no artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o preceituado nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
São criadas as Escolas Primárias e do I Ciclo do Ensino Secundário denominadas Complexo
Escolar n.º 81 - São Pedro de IEPA e Complexo Escolar n.º 95 - Reverendo Francisco Armando, sitas no Município de Malanje, Província de Malanje, com 18 salas de aulas, 36 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 1.296 alunos em regime de externato.
É aprovado o quadro de pessoal das Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Julho de 2023.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Dados sobre a Escola
Província:
Malanje.
Município:
Malanje.
N.os/Nomes das Escolas:
Complexo Escolar n.º 81 - São Pedro de IEPA e Complexo Escolar n.º
95 - Reverendo Francisco Armando.
Nível de Ensino:
Primário e I Ciclo do Ensino Secundário.
Classes que lecciona:
Iniciação à 9.ª Classe.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:
Suburbana.
N.º de salas de aulas:
18.
N.º de turmas:
36.
N.º de turnos:
2.
N.º de alunos por sala:
36.
Total de alunos:
296
II
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