Preâmbulo
Considerando que o Decreto Presidencial n.º 97/19, de 25 de Março, alterou o regime de juros de cupão das «Obrigações do Tesouro-2016 - BNA», estabelecido por intermédio do Decreto Presidencial n.º 130/16, de 13 de Junho;
Tendo em conta que foram mantidas todas as demais disposições do Decreto Presidencial n.º 130/16, de 13 de Junho;
Nos ternos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, com o artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, e a alínea d) do n.º 1 do Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro;
Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:
Artigo 1.º#
Alteração
No n.º 1 do Decreto Executivo n.º 271/16, de 20 de Junho, onde se lê «(...) sem juros de cupão (...)», a redacção passa a ser: «(...), com juros de cupão de 12% ao ano (...)»
Artigo 2.º#
Norma Complementar
Mantêm-se as demais determinações do Decreto Executivo n.º 271/16, de 20 de Junho.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 3 de Abril de 2019.
O Ministro, Archer Mangueira.
