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Decreto Executivo n.º 96/19

Tesouro até ao valor global de Kz: 190 000 000 000,00 são emitidas em Kwanzas, sem reajustes do valor nominal, sem juros de cupão e sem desconto

Tesouro até ao valor global de Kz: 190 000 000 000,00 são emitidas em Kwanzas, sem reajustes do valor nominal, sem juros de cupão e sem desconto.

Instituição
Ministério das Finanças
Publicação
Diário da República I Série n.º 46 de 3 de Abril de 2019
Data
03/04/2019
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 46 de 3 de Abril de 2019

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAlteração
  3. Art. 2.ºNorma Complementar
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões

Preâmbulo

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 97/19, de 25 de Março, alterou o regime de juros de cupão das «Obrigações do Tesouro-2016 - BNA», estabelecido por intermédio do Decreto Presidencial n.º 130/16, de 13 de Junho;

Tendo em conta que foram mantidas todas as demais disposições do Decreto Presidencial n.º 130/16, de 13 de Junho;

Nos ternos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, conjugado com o Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, com o artigo 7.º da Lei n.º 1/14, de 6 de Fevereiro, e a alínea d) do n.º 1 do Artigo 6.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 31/18, de 7 de Fevereiro;

Ouvido o Banco Nacional de Angola, determino:

Artigo 1.º#

Alteração

No n.º 1 do Decreto Executivo n.º 271/16, de 20 de Junho, onde se lê «(...) sem juros de cupão (...)», a redacção passa a ser: «(...), com juros de cupão de 12% ao ano (...)»

Artigo 2.º#

Norma Complementar

Mantêm-se as demais determinações do Decreto Executivo n.º 271/16, de 20 de Junho.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 3 de Abril de 2019.

O Ministro, Archer Mangueira.

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