Texto integral
Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º da Lei n.º 17/16, de 7 de Outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, conjugado com o preceituado nos artigos 47.º e 48.º da Lei n.º 26/22, de 22 de Agosto - Lei de Bases da Função Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º e n.º 1 do artigo 6.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 222/20, de 28 de Agosto, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Educação, conjugado com os n.os 3 e 4 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, determino:
#### Artigo 1.º (Criação)
É criada a Escola do II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional denominada Instituto
Técnico de Saúde do Kilamba n.º 2.010, sita no Município de Belas, Província de Luanda, com 32 salas de aulas, 64 turmas, 2 turnos, com 36 alunos por sala, e capacidade para 2.304 alunos em regime de externato.
#### Artigo 2.º (Grelha de Cursos)
O Instituto Técnico de Saúde do Kilamba n.º 2.010 ministra os Cursos Médios de Análises
Clínicas, Enfermagem, Estomatologia, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição e Dietética e Radiologia.
#### Artigo 3.º (Quadro de Pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da Escola ora criada, constante dos modelos anexos ao presente
Decreto Executivo, dele fazendo parte integrante.
#### Artigo 4.º (Revogação)
É revogada qualquer disposição contrária ao disposto no presente Diploma.
#### Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 4 de Outubro de 2024.
A Ministra, Luísa Maria Alves Grilo.
CRIAÇÃO/LEGALIZAÇÃO DA ESCOLA
I
Município:
Belas.
N.º/Nome da Escola:
Instituto Técnico de Saúde do Kilamba n.º 2.010.
Nível de Ensino:
II Ciclo do Ensino Secundário Técnico-Profissional.
Classes que lecciona:
ª à 13.ª Classes.
N.º de Áreas de Formação:
1 - Saúde.
Cursos Ministrados:
Análises Clínicas, Enfermagem, Estomatologia, Farmácia, Fisioterapia,
Nutrição e Dietética e Radiologia.
Zona Geográfica/Quadro Domiciliar:
Urbana.
N.º de salas de aulas:
32.
N.º de turmas:
64.
N.º de turnos:
2.
N.º de alunos por sala:
36.
Total de alunos:
304.
II
Quadro de Pessoal
Quadro de Pessoal da Carreira Docente
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