Preâmbulo
Decreto Presidencial n.º 12/25 ecc 41841
Aprova o Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados. — Revoga os artigos 29.º, 30.º,
º, 32.º e 33.º do Regulamento sobre Transportes Rodoviários de Mercadorias, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho, e demais legislação que contrarie o disposto no
presente Diploma.
Decreto Presidencial n.º 13/25 .ccics ni 41863
Aprova o Plano de Instalação de Postos de Portagens.
Decreto Presidencial n.º 14/25 ecc nn 41879
Estabelece o Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Investigadores Científicos do Sistema
Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ministério da Administração do Território
Decreto Executivo n.º 147/25 cics 4922
Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Camacuio. — Revoga o Decreto
Executivo n.º 17/20, de 13 de Janeiro.
Decreto Executivo n.º 148/25 ..ccci sn 4955
Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Cuvango. — Revoga o Decreto
Executivo n.º 60/20, de 18 de Fevereiro.
Decreto Executivo n.º 149/25 ..ccic sein 4988
Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal do Virei. — Revoga o Decreto Executivo
n.º 2/20, de 2 de Janeiro.
Decreto Executivo n.º 150/25 .cccis sn DO21
Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Caimbambo. — Revoga o Decreto
Executivo n.º 18/20, de 13 de Janeiro.
Decreto Executivo n.º 151/25 ecc. DOSA
Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal da Boa Entrada. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Decreto Presidencial n.º 12/25
de 22 de Janeiro
Considerando que o excesso de cargas é um dos principais factores que contribui para a
degradação das infra-estruturas rodoviárias;
Atendendo a crescente degradação das infra-estruturas rodoviárias, derivada de causas
diversas, das quais se destaca o excesso de carga dos veículos pesados que nelas circulam;
Havendo a necessidade de se criar um mecanismo que permita controlar, registar e prevenir a circulação de veículos pesados com excesso de cargas, prejudicial à conservação do bom
estado das infra-estruturas rodoviárias em todo o território nacional;
Atendendo que o Plano constitui um instrumento complementar à estratégia aprovada pelo
Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto, que aprova a 1.º fase do Plano Nacional de
Portagens e Pesagens de Veículos;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 1 do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados, anexo ao presente Decreto
Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Revogação
São revogados os artigos 29.º, 30.º, 31.º, 32.º e 33.º do Regulamento sobre Transportes
Rodoviários de Mercadorias, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 160/10, de 30 de Julho, e
demais legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são
resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 5 de
Dezembro de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 22 de Janeiro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PLANO DE PESAGEM DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PESADOS
ENQUADRAMENTO
Está em curso no País um extenso e importante Programa de Reabilitação de Estradas que
demanda elevados recursos financeiros para a sua implementação, assim como para a respectiva conservação e manutenção.
De uma Rede Nacional de Estradas com 79.300 km de extensão, foram reabilitados até ao
momento mais de 11.400 km de estradas nacionais e 15.000 km de estradas municipais, cuja
conservação e manutenção contínua é imperiosa.
Não obstante as acções implementadas para a reabilitação de estradas, é importante
destacar que a realidade tem revelado que no processo de utilização das infra-estruturas
rodoviárias, muito dos veículos que circulam nas estradas, fazem-no com excesso de cargas,
situação que tem agravado o estado de conservação e reduzido a sua longevidade, pela ausência de acções regulares e contínuas de conservação e de manutenção das estradas.
4, O excesso de carga dos veículos automóveis pesados (veículos com peso bruto superior
a 3.500 kg ou com lotação superior a 9 lugares, incluindo o condutor) reduz a vida útil dos pavimentos e, em consequência disso, aumenta a demanda de investimentos em manutenção e
conservação.
O controlo das cargas transportadas nas estradas nacionais, através da verificação dos
limites máximos de peso bruto transmitido por eixos de veículos sobre o pavimento, é uma
tarefa de elevada importância para preservar os investimentos efectuados na reabilitação das
infra-estruturas rodoviárias, evitando o surgimento precoce de anomalias, tais como fissuras,
deformações e desagregação de material do pavimento, principalmente em situação de precariedade das acções de conservação e de manutenção.
O Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados está inserido na estratégia definida no PDN 2023/2027 no quadro do Programa de Construção, Reabilitação, Conservação
e Manutenção de Infra-Estruturas Rodoviárias, relativamente à maximização do respectivo
potencial.
CARACTERÍSTICAS DOS POSTOS DE PESAGEM
O controlo das cargas dos veículos automóveis pesados será feito através de uma rede de
postos fixos de pesagem, instalados em locais pré-determinados da Rede de Estradas Nacionais,
cuja função é a verificação do peso bruto por eixo de cada veículo através de balanças instaladas, com condições para a trasfega de carga em excesso para outros veículos automóveis
pesados, instalações para o armazenamento de carga e o funcionamento administrativo do
posto de pesagem.
O Anexo | apresenta o lay-out geral das instalações de um posto fixo de pesagem e a configuração das instalações administrativas necessárias.
O sistema de pesagem através de postos fixos será complementado com a pesagem
ambulatória de veículos através de sistemas móveis de pesagem, com o objectivo de verificar
a utilização de eventuais rotas alternativas para fuga aos pontos fixos de pesagem.
4, A pesagem de veículos em postos fixos terá a duração de 24 horas por dia para evitar que
veículos carregados façam paragens temporárias a montante dos postos, na expectativa do
término da operação de pesagem.
O Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados visa garantir a eficácia de gestão da
carga dos veículos automóveis pesados através do desenvolvimento de uma rede nacional de
postos de pesagem eficaz e sustentável.
ITINERÁRIOS A PRIORIZAR
A correcta localização dos postos de pesagem é condição fundamental para um bom e eficiente funcionamento do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados, tendo sido
adoptados os critérios seguintes de localização:
Postos de pesagem localizados nas localidades fronteiriças definidas no Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de Agosto;
Locais de proximidade com a origem da carga, tais como saídas de cidades, portos,
zonas de exploração mineira e de madeira, de produção agrícola e locais escolhidos
em rotas alternativas para a fuga aos postos de pesagem;
Itinerários com maior intensidade de tráfego de veículos pesados;
Corredores de circulação de tráfego internacional;
Troços de estrada que tenham sido recentemente reabilitados, com tráfego automóvel
pesado elevado.
1. Estradas Nacionais
Pela importância das estradas nacionais na circulação rodoviária no País, principalmente os
itinerários com maior volume de tráfego pesado diário, e dos itinerários que incluam importantes centros geradores de carga, identificou-se, como prioridade, o estabelecimento de postos
fixos de pesagem, nos seguintes troços de estrada:
Estrada Nacional EN 100:
Troço Miconje/Cabinda/Yema, com postos de pesagem em Massabi e Yema;
Troço Soyo/Nzeto, com posto de pesagem no Nzeto;
Troço Luanda/Caxito, com posto de pesagem na Barra do Dande;
Troços Luanda/Sumbe/Benguela/Moçâmedes com postos de pesagem na Barra do
Kwanza, Sumbe, Culango e na ligação da EN100 com a EN 280.
Estrada Nacional EN 105:
Troço Benguela/Desvio da Matala, com postos de pesagem em Catengue e Desvio da
Matala;
Troço Lubango/Ondjiva/Santa Clara, com postos de pesagem em Xangongo e Santa Clara.
Estrada Nacional EN 110:
Troço Kifangondo/Catete/Muxima/Cabo Ledo, com postos de pesagem em Catete.
Estrada Nacional EN 354:
Troço Cacula/Caluquembe/Caconda/Caála, com posto de pesagem em Caconda.
Estrada Nacional EN 120:
Troço Mbanza Congo/Nóqui, com posto de pesagem no Nóqui.
Estrada Nacional EN 120-1:
Troço Lucossa/Luvo, com posto de pesagem no Luvo.
Estrada Nacional EN 321/EN 120:
Troço Zenza do Itombe/Alto Dondo/Quibala/Alto Hama /Huambo/Caála, com postos de
pesagem no Alto Dondo, Alto Hama e Caála.
Estrada Nacional EN 250:
Troço Culango/Alto Hama/Bailundo/Chinguar/Cuito, com posto de pesagem no Cuito;
Troço Luau/Marco 25/Cazombo, com posto de pesagem no Luau.
Estrada Nacional EN 280:
Troço Cuchi/Menongue, com posto de pesagem em Menongue.
Estrada Nacional EN 180:
Troço Dundo/Saurimo/Dala/Luena, com posto de pesagem no Luena.
Estrada Nacional EN 225:
Troço Xá Muteba/Dundo, com posto de pesagem no Dundo.
Estrada Nacional EN 230:
Troço Luanda/Catete/Zenza de Itombe/Ndalatando/Malanje/Saurimo, com postos de
pesagem em Zenza do Itombe, Lucala e Xá Muteba.
Estrada Nacional EN 225/EN 120:
Troço Caxito/Uíge/Negage/Samba Caju/Lucala, com posto de pesagem no Uíge.
2. Corredores de Tráfego Internacional
A necessidade de manter em bom estado de circulação os principais corredores de tráfego
internacional apresentados no mapa da figura seguinte e o controlo das cargas das viaturas
pesadas provenientes de países vizinhos, incluiu-se nesses itinerários, a instalação de postos
de pesagem que abaixo se descrimina:
Estrada Nacional EN 100:
Troço Luanda/Sovyo, com postos de pesagem na Barra do Dande e Nzeto.
Estrada Nacional EN 105:
Troço Santa Clara/Lubango, com postos de pesagem em Santa Clara e Xangongo;
Desvio da Matala/Catengue, com posto de pesagem em Catengue e Desvio da Matala.
Estrada Nacional EN 100:
Troço Culango/Sumbe/Luanda, com posto de pesagem na Barra do Kwanza.
Estrada Nacional EN 250:
Troço Culango/Alto Hama/Huambo/Cuito, com postos de pesagem no Culango, Alto
Hama e Cuito.
Estrada Nacional EN 230:
Troço Catete/Zenza do Itombe/Lucala/Malanje/Saurimo, com postos de pesagem em
Zenza do Itombe, Lucala e Xá Muteba.
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Figura 1: Localização dos corredores de tráfego internacional. Fonte PDTIR
3. Itinerários Alternativos
A elevada possibilidade de utilização de itinerários alternativos para evitar o controlo de cargas por parte de motoristas de veículos automóveis pesados eventualmente com excesso de
carga, conduziu a instalação de alguns postos fixos em itinerários com menor volume de tráfego ou a inclusão do sistema de pesagem móvel de veículos, como forma de inibir o desvio de
trânsito a partir das rotas principais. Os troços selecionados são os seguintes:
Estrada Nacional EN 110:
Troço Catete/Muxima/Cabo Ledo, com posto de pesagem em Catete.
Estrada Nacional EN 225:
Troço Xá Muteba/Dundo, com posto de pesagem em Xá Muteba.
Estrada Nacional EN 322:
Troço Alto Dondo/Cacuso, com posto de pesagem em Alto Dondo.
FASES DE IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE PESAGEM DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS
PESADOS
A implementação do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados será feita de
forma faseada, contemplando a 1.º fase a implementação de 21 postos fixos de pesagem
e 20 postos móveis, conforme apresentado de forma detalhada, nos quadros do Anexo Il. À
localização dos postos de pesagem é apresentada no mapa constante do Anexo Il.
A 2.º fase do referido Plano contemplará a instalação de 9 postos fixos de pesagem
e 13 móveis, conforme se detalha nos quadros do Anexo Ill, onde se apresenta, igualmente, o
mapa com a localização dos postos previstos.
5, AVALIAÇÃO DO TRÁFEGO E RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO
O volume de tráfego de viaturas pesadas nas estradas nacionais é, regra geral, inferior
a 1/3 do tráfego gerado, podendo esta relação apresentar-se diferente em troços de estradas
de acesso a postos fronteiriços nos quais a relação entre viaturas pesadas e ligeiras é relativamente superior, por causa do volume de carga comercial transportada.
Um exemplo do afirmado é a Estrada Caxito/Nzeto em que a relação entre veículos automóveis pesados e veículos ligeiros é superior a 55%, uma excepção explicada, presumivelmente,
pelo facto da carga transportada destinar-se, essencialmente, à fronteira com a República
Democrática do Congo, representando, por isso, uma percentagem mais elevada de veículos
automóveis pesados comparativamente a outros troços da Rede de Estradas Nacionais.
Os quadros seguintes apresentam resultados de recente contagem de tráfego efectuada
junto às fronteiras do Luvo e Santa Clara e na ponte rodoviária sobre o Rio Kwanza, na Barra do
Kwanza, onde circulam anualmente cerca de 1 200 000 veículos automóveis pesados.
CONTAGEM DE TRÁFEGO NA PORTAGEM DA BARRA DO KUANZA
NÚMERO MÉDIO | NÚMERO MÉDIO
DESIGNAÇÃO DA CLASSE DO VEÍCULO DE VEÍCULOS POR | DE VEÍCULOS POR
MÊS ANO
Veículos ou reboques com peso bruto entre 750 kg e 3 500 kg
Veículos ou reboques com peso bruto entre 3 500 kg e 16 000 kg
Veículos ou reboques com peso bruto acima de 16 000 kg
Tabela 1: Resultado da contagem classificatória de tráfego na portagem
da Barra do Kuanza.
CONTAGEM DE TRAFEGO NO POSTO FRONTEIRIÇO DO LUVO
NÚMERO MÉDIO! NÚMERO MÉDIO | NÚMERO MÉDIO
DESIGNAÇÃO DA CLASSE DO VEÍCULO DE VEÍCULOS | DE VEÍCULOS POR | DE VEÍCULOS POR
POR SEMANA MÊS ANO
feios o tome comp mienten — | sm | 17 | 1652 |
O E TT E
Tabela 2: Resultado da contagem classificatória de tráfego no posto
fronteiriço do Luvo.
CONTAGEM DE TRÁFEGO NO POSTO FRONTEIRIÇO DE SANTA
CLARA
NÚMERO MÉDIO DE| NÚMERO MÉDIO | NÚMERO MÉDIO
DESIGNAÇÃO DA CLASSE DO VEÍCULO VEÍCULOS POR |DE VEÍCULOS POR| DE VEÍCULOS POR
SEMANA MÊS ANO
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Tabela 3: Resultado da contagem classificatória de tráfego no posto
fronteiriço de santa Clara.
O mapa seguinte apresenta de forma esquemática a distribuição de tráfego em estradas
nacionais, verificando-se que as Estradas EN 100, EN 230, EN 105 e EN 120 apresentam maior
volume de tráfego e como tal serão alvo de priorização na instalação de postos de pesagem,
não obstante os limitados dados sobre o volume e composição do tráfego na Rede de Estradas
Nacionais.
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Figura 2: Volume de tráfego em estradas nacionais. Fonte PDTIR.
INFLUÊNCIA DO EXCESSO DE CARGA SOBRE A DURABILIDADE DOS PAVIMENTOS,
CUSTOS OPERACIONAIS E SOBRE A SEGURANÇA RODOVIÁRIA
O excesso de carga de veículos automóveis pesados é a principal causa da degradação prematura de pavimentos rodoviários com consequências nefastas para a sua durabilidade, e para
a necessidade de intervenção de conservação e manutenção dos pavimentos mais frequentes
e precoces, com o dispêndio de recursos financeiros avultados, razão pela qual é necessário
optimizar os investimentos na implementação de planos e acções de pesagem nas estradas
nacionais com vista a aumentar a longevidade dos pavimentos e melhorar as condições de
segurança e conforto para os usuários.
O eixo padrão de veículos automóveis pesados, considerado no dimensionamento de
pavimentos rodoviários, é o eixo simples de rodas duplas, que transmite ao pavimento, um
esforço de 8,2 toneladas (80 KN), sendo o número de repetições do eixo padrão ao longo
de um período de vida do pavimento, através de esforços cíclicos de carregamento e descarregamento em determinada secção do pavimento um dos factores condicionantes do seu
comportamento, em associação com outos factores, tais como a intensidade e características
do tráfego, a qualidade dos materiais e dos processos construtivos e as condições climáticas da
região onde a estrada está inserida.
A degradação dos pavimentos por excesso de cargas dos veículos automóveis pesados e
a falta de conservação regular e contínua dos mesmos aumenta os custos de depreciação da
frota de transportes rodoviários de cargas ou de passageiros, aumenta o consumo de combustível e de tempo de viagem e o número de acidentes rodoviários e respectiva severidade, quer
pelo mau estado dos pavimentos ou pelo mau acondicionamento das cargas transportadas.
PARTICIPAÇÃO DO SECTOR PRIVADO NA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS
DE PESAGEM
A iniciativa privada na construção e exploração de postos de pesagem nas estradas
nacionais em regime de Parceria Público-Privada, através de concessões administrativas (pagamentos feitos pelo Estado ao parceiro privado em contrapartida ao serviço prestado) é de
elevada importância, pelo facto de poder aportar ao Plano de Pesagem de Veículos Automóveis
Pesados, os recursos humanos, tecnológicos e financeiros para o amplo estabelecimento de
postos de pesagem e garantia do seu funcionamento ininterrupto. A recuperação dos investimentos será efectuada por via da cobrança de multas e da prestação de serviços diversos
ligados à actividade dos postos de pesagem, tais como operações de carga e descarga de mercadorias, armazenamento de mercadorias resultantes da sobrecarga dos veículos e custos
de estacionamento de veículos apreendidos, de entre outros serviços comerciais. A proposta
de estabelecimento de contratos plurianuais de conservação e manutenção de infra-estruturas rodoviárias prevista no novo Modelo de Conservação e Manutenção de Infra-Estruturas
Rodoviárias permitirá que as empresas concessionárias dos troços de estradas procedam à
execução dos trabalhos de conservação e de manutenção periódica e que se responsabilizem
pela gestão e preservação do património rodoviário, podendo por esta via participar no processo de exploração de postos de pesagem existentes.
Aimplementação dos postos de pesagem poderá ser feita de forma gradual, contemplando,
na 1.º fase, apenas os equipamentos e infra-estruturas necessárias ao adequado funcionamento dos postos de pesagem, por forma a reduzir os custos de construção e exploração dos
mesmos, mas respeitando os requisitos técnicos estabelecidos no respectivo projecto-tipo.
ESTABELECIMENTO DE MULTAS E SUA REPARTIÇÃO
Em conformidade com o estabelecido no Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pelo
Decreto Presidencial nº 201/22, de23 de Julho, alínea a) do artigo 29.º, considera-se proibida
a circulação de veículos com excesso de cargas, tornando-se por isso necessário a criação de
condições para a cobrança das contra-ordenações resultantes do seu incumprimento.
É reservado aos efectivos da Polícia de Trânsito, no quadro das suas atribuições de regulação do trânsito automóvel, a aplicação de multas resultantes da circulação de veículos com
excesso de cargas em trabalho conjunto com as equipas técnicas dos postos de pesagem. Cabe
aos efectivos da Polícia de Trânsito a orientação para a pesagem das viaturas pesadas, e a emissão de multas, caso seja comprovado que circulam com carga superior à permitida legalmente,
bem como a ordem para a descarga da mercadoria em excesso ou a apreensão temporária do
veículo.
Dessa actividade, resulta a necessidade de estabelecimento de um regulamento que
defina as condições de aplicação das multas, o respectivo valor e o regime de repartição das
multas entre a entidade responsável pela exploração do posto de pesagem e a Polícia Nacional
e as condições de emissão do certificado de pesagem de veículos em cada posto de pesagem.
CERTIFICAÇÃO E CALIBRAÇÃO DE POSTOS DE PESAGEM
Para assegurar um correcto funcionamento das balanças de pesagem existentes nos postos de pesagem será estabelecido um protocolo de colaboração com o Instituto Nacional de
Infra-Estruturas de Qualidade na qualidade de entidade de certificação de pesos e medidas e
das condições e fiabilidade dos equipamentos, para a realização de acções regulares de aferição da qualidade dos resultados da pesagem de veículos, por forma a evitarem-se reclamações
e dúvidas sobre o funcionamento dos postos de pesagem.
Assegurar que seja emitido para cada Posto de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados
um certificado anual de conformidade.
ADEQUAÇÃO DO REGIME DE CARGA LEGAL DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PESADOS À
LEGISLAÇÃO DA SADC
O Decreto Presidencial n.º 185/13, de 7 de Novembro, aprova o Regulamento sobre
Características, Transformação, Peso e Dimensões, Luzes e Emissão de Gases de Escape de
Veículos Automóveis, Reboques e Semi-Reboques, estabelece de entre outras características o
peso bruto máximo dos veículos automóveis para efeitos de circulação.
A Região Económica da SADC, da qual Angola é membro de pleno direito, estabelece a
carga máxima admissível por eixo simples de rodas duplas de 80 KN, ou seja cerca de 8,2 toneladas, para os veículos automóveis pesados, razão pela qual urge rever o Decreto Presidencial
supra-referido, para a adequação e harmonização às recomendações regionais, facilitando
desta forma as acções de fiscalização e verificação das cargas dos veículos automóveis pesados
em circulação no País e também as características dos eixos e dimensões dos veículos autorizados a circular.
ESTIMATIVA DE CUSTOS E FONTES DE FINANCIAMENTO
Consta da 1.º fase de implementação do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis
Pesados a construção de 21 postos fixos de pesagem de veículos pesados e 20 postos de pesagem móveis, cuja listagem é apresentada nos quadros do Anexo Il.
Os custos previstos com a implementação da 1.º fase do Plano de Pesagem de Veículos
Pesados são de cerca de Kz: 55 011 487 261,02, conforme se mostra no quadro apresentado no Anexo IV, dos quais Kz: 52 860 533 392,80 referem-se aos custos dos postos fixos e
Kz: 776 580 000,00 são relativos aos postos móveis.
Os custos previstos com a implementação dos 9 postos fixos de pesagem da 2.º fase do
plano de pesagem estão avaliados em cerca de Kz: 22 654 514 311,20 e Kz: 504 777 000,00
para os 13 postos móveis de pesagem, conforme se detalha nos quadros do Anexo V.
4, A tabela seguinte apresenta o resumo de encargos financeiros totais com a implementação das duas fases do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados.
PREVISÃO TOTAL DOS INVESTIMENTOS
INVESTIMENTOS INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJECTOS E
a us o CALEAÇÃODABOBRAS mM
O EA EL LC
escoa PTEVÍSão de investimentos na 1º fase = Un | 55011487261,02
neves. PTEVÍSão de investimentos na 2.º fase — > Un | 23666752431,78
o ANVESTIMENTO TOTAL Tg 678239 692,80
Tabela 4: Encargos financeiros totais com a implementação das duas
fases do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados.
A construção e sustentabilidade financeira do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis
Pesados será assegurada pelas seguintes fontes de financiamento:
Orçamento Geral do Estado, através da inscrição do Programa de Investimentos Públicos;
Estabelecimento de Parcerias Público-Privadas, através de concessões administrativas
para a construção e exploração de postos de pesagem;
Inserção de verbas relativas à construção de postos fixos de pesagem de veículos pesados nos novos contratos de reabilitação de estradas nacionais.
BENEFÍCIOS RESULTANTES DA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO
Com base nos resultados da contagem classificatória de tráfego e pesagem de veículos
pesados efectuada nos troços de Estradas Nacionais EN 120-1, mais propriamente junto à fronteira do Luvo, na Província do Zaire, na Estrada EN 230, Troço Catete/Zenza do Itombe, na
Estrada EN 100, junto à Casa Branca, na EN 120, no Desvio da Munenga e na Estrada EN 120,
junto à fronteira de Santa Clara, foi possível constatar com base nos dados constantes da
tabela seguinte que uma percentagem significativa de veículos automóveis pesados circulam
na estrada nacionais com excesso de carga.
. " vel o ele e Volume de 30% do volume
Designação . veículos veículos - .
Localidade veículos pesados | pesado anual circula
da estrada pesados pesados por
diário semana anual com excesso de carga
| 4 JEN1I2901 —DesviodaMunenga | 21 | 149 | 778 | 2314 ||
5 Fronteira de Santa
EN 120 Clara 7 51 2652 796
Total 673 34996 10499
Tabela 5: Contagem de tráfego em estradas nacionais
A implementação do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados terá como
principais benefícios a inibição da circulação de veículos com excesso de carga, através de
implementação do regime de multas por excesso de carga a estabelecer em observação do
estipulado na Lei sobre o Regime Geral das Contra-Ordenações, Lei n.º 19/22, de 7 de Julho,
assegurando um melhor comportamento e longevidade dos pavimentos rodoviários e protegendo por essa via os investimentos efectuados pelo Executivo para a reabilitação das estradas
nacionais, garantindo uma melhor, mais confortável e segura circulação rodoviária em todo o
País.
PLANO DE ACÇÃO
A implementação do Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados será feita em
observância do plano de acção apresentado no Anexo VI, onde são descritas as acções a realizar, os órgãos e entidades responsáveis, o prazo de execução das tarefas previstas.
ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO DE PESAGEM DE VEÍCULOS
PESADOS
O INEA, enquanto entidade gestora da Rede de Estradas Nacionais, será responsável pela
definição dos padrões operacionais dos postos de pesagem e monitorar de forma contínua o
funcionamento efectivo da rede nacional de postos de pesagem, assim como os equipamentos relacionados com os mesmos empreendendo as acções que se revelarem necessárias à
modernização de infra-estruturas e equipamentos.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É inquestionável a importância e urgência do estabelecimento de postos de pesagem
em pontos definidos da Rede de Estradas Nacionais para o controlo e fiscalização de cargas
em veículos automóveis pesados pelos danos severos provocados nos pavimentos rodoviários, fonte da degradação prematura dos mesmos e motivo da necessidade de mobilização de
recursos financeiros avultados para a realização de acções de conservação e manutenção de
infra-estruturas rodoviárias.
A instalação de postos de pesagem em vários locais da rede estradas nacionais será aproveitada para a realização periódica de acções de contagem classificatória de veículos para a
obtenção de dados sobre o tráfego nos troços de estradas onde estão implantados os postos
de pesagem.
Considera-se importante realçar que em simultâneo com a implementação da 1.º fase do
Plano de Pesagem de Veículos Automóveis Pesados, serão realizados estudos para a implantação de postos de pesagem automática de viaturas, por forma a reduzir os custos de construção
dos postos e reduzir os eventuais embaraços criados no tráfego rodoviário com as operações
de paragem e pesagem de veículos pesados. Os referidos postos serão igualmente equipados
com sistemas automáticos de contagem de tráfego. Através de uma base de dados única será
inserida informação sobre o funcionamento integrado dos postos de pesagem.
A circulação dos veículos automóveis com cargas especiais e/ou indivisíveis que excedam
os limites de peso bruto ou de carga máxima por eixo será feita sob autorização antecipada do
INEA e sob o controlo da Polícia Nacional.
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ANEXO ||
Identificação dos Postos de Pesagem da Primeira Fase
Localização dos Postos de Pesagem Fixos (Primeira Fase)
Localização dos Postos de Pesagem Móveis (Primeira Fase)
Legenda:
o Posto de Pesagem fixos por recuperar ()
En EP ABINDA MM Postos de pesagens fixos propostos (14)
E [É Postos de pesagem fios aprovados 6)
CEA
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FIGURA 1 - LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE PESAGEM FIXOS (PRIMEIRA FASE)
Legenda:
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FIGURA 2 - LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE PESAGEM MÓVEIS (PRIMEIRA FASE)
QUADRO N? 1 - IDENTIFICAÇÃO DOS POSTOS DE PESAGEM NA PRIMEIRA FASE
CIELO [= peer EFE
EXEXS Cabinda. ema oo Tee nes e
EN 100/ EN 200 " - Yema
Cabinda- Yema Cabinda
CT TES NO es
Cabinda Bengo NENE oem |
Cauxito (barra do
Bengo renda mo
Luanda (barra do
âeo- ivo: cnto- tamo: Suste- Berg: | Hm Cien 50
Mamibe
Cuarza Sul, Bengueda Desvio dos petróleos
Lobito (colango)
Benguela, Namibe 434 Namibe (intersessão
coma EN 280)
ENEEENE Lobito - Queneo - Alto Hana Benguda Huambo NEIRBINEIETT
pengnda; Hila NENE DesÃo tn tarda
4 Benguela - Desvio da Matala - Lubango - Ondjiva -
Santa Chra
Qunene Santa Chra
Cacul - Caluquembe- Caconda - Qusse- Cuima - '
[| femea ancas: | nos . RNISNEEZS
Moquá: Lucosaa: Maua Cones meo So ore |
NC
Mamibe- Lubango - Matala - Dongo- Cuvango- Cuchi | Namibe, Huila, Cuando
7 EN280 - Menongue- Cuito Cuanavale Cubango 69 Menongue
ENNENESS Duo EXISNENINHEERHH
Catete
Kifangondo- Funda - Catete- Cabo Ledo - Mixcima Luanda (Intersecção coma EM
110)
Pena detrombe
Luanda - Cat ete- Maria Teresa - Ndalatando-
Malanje- Xá Muteba - Xinge- Cacolo- Saurimo - . 4 .
Greuklr de Saurimo Malanje, Lunda Nort e 178 Xá Muteba
Saurimo (intersecção
Lunda Nort e, Lunda Sul| com a circular de
Saurimo)
TOTALFOSTOS FIXOS PRIMENATISE NNE
QUADRO N? 2 - IDENTIFICAÇÃO DAS ROTAS DE FUGA PARA CONTROLO NA PRIMEIRA FASE
oe [es | peão | penca | masa [PTAIANtOA
Em oa ENTOO Mende Biehequere: Cabinda: Yena REEISRNIRNH
EM EETEE ECN CO RO RA
NEM RETA E [Eme TO Se
[E [ema fume mesa [ee [ro [os
NEM RETO EC: Em TO Se
meo fome o q ame [TT ORA
[E [em Terme are E RS ENT
Matala - Dongo- Cuvango - Cuchi - Menongue- Cuito
Hm EN 280 Cuanavale Huíla, Cuando Cubango
Quilombo dos Dembos- Canbondo - Caxilo - Morro
Em EN 120/ CNO 318 de Binda - Alto Dando; Cuarza Norte
Cn [as resee esas [aeee O Oo
EINE amanha Gaemso: Capandos EE CNE
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120 | emo [ooo Arocricam pe su a
TOTAL ROTAS DE FUGA. FRIMEIRAFTASE A ETTA
ANEXO III
Identificação dos Postos de Pesagem da Segunda Fase
Localização dos Postos de Pesagem Fixos (Segunda Fase)
Localização dos Postos de Pesagem Móveis (Segunda Fase)
Legenda:
” Posto de Pesagem fixos por recuperar (0)
a - pj Postos de pesagensfixos propostos (8)
" [PS BIN [| Postos de pesagem fixos aprovados (1)
coa fa e | —— postos de pessgem móveis
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FIGURA 3 - LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE PESAGEM FIXOS (SEGUNDA FASE)
Legenda:
E. | a EEEEETE
= MECABINDA [É Postos de pesagem fixos aprovados
ES AAA STAR E tata npem times
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FIGURA 4 - LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS DE PESAGEM MÓVEIS (SEGUNDA FASE)
QUADRO N.º 3 - IDENTIFICAÇÃO DOS POSTOS DE PESAGEM NA SEGUNDA FASE
Benguela (Catengue) - Desvio Benguela
Benguela, Huíla da Matala (Catengue)
1 EN 105 Benguela- Desvio da Matala- Lubango -
Ondiiva - Santa Clara Desvio da Matala- Lubango -
Huíla, Cunene CQibia- Tchimbemba- Xangongo
Cahama- Xangongo
Maria Teresa- Alto Dondo - Quibala -
EN ie pa Waco Kungo - Alto Hama- Huambo - Cuanza Norte
Caala Alto Dondo - Quibala - Waco
Kungo - Alto Hama - Huambo 472 Cxála
Caala- Cuima
Lobito - Colango - Bocoio - Balombo - Alto
Hama- Bailundo - Chinguar- Quito - Lobito - Colango - Bocoio -
Catabol - Camacupa- Quemba- Munhango| — Benguela, Huambo, Bié Balombo - Alto Hama - 1 Cuito
- Cangumbe - Luena- Léua- Luacano - Bailundo - Chinguar- Quito
Luau
Gs Em
Luau- Marco 25 - Cazombo - Lumbala Luau- Marco 25- Cazombo - 270 1 "
Caquengue Lumbala Caquengue uam
Lucala- Malanje (intersecçã EN Lucala - Malanje (intersecçã acuso
a anje (intersecção com a Cuanza Norte, Malanje a alanje (intersecção 130 1 (Intersecção com|
com a EN 323)
a EN 323)
Caxito - Rio Dande - Uige - Negage- ; Caxito - Rio Dande - Uige- ;
7 | EN225/EN120 Samba Gjú- Lucala Bengo, Uige Negage- Samba Cajú- Lucala 1 Vige
QUADRO N.º 4 - IDENTIFICAÇÃO DAS ROTAS DE FUGA PARA CONTROLO NA SEGUNDA FASE
EN mae | eee [a |
E Sr E
o E. Desrio Ena —— 1
Sumbe (Petróleos)-
AAA NNE
ENC Nr EN TATA men |
e SE EN
Huambo - Cruzeiro - Tchicala "
E NC
Desvio do Cuito - Chitembo - "”
EN EX
A FT ES NC
13 EN 225/ CNO 327 Samba Cajú- Banga- Cuarga Norte 1
Quiculungo - Bolongongo
ANEXO |V
Custos de Implementação da Primeira Fase
PRIMEIRA FASE DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE POSTOS DE PESAGEM FIXOS
& CUNITARIO CUSTO TOTAL
mp o memo [em | SEE em
a ao tm tatame fem] a | 2517 16825680] 52860533 392,80
face
ro A ua S2860533392,80
PRIMEIRA FASE DE AQUISIÇÃO DE POSTOS DE PESAGEM MÓVEIS
mem eesemação 5 [on] amas | IT | e
Z (KZ)
Balança móvel composta por ponte báscula
1 SPT28 com 18x3, capacidade até 80 toneladas, 4 20,00 38 829 000,00 776580 000,00
rampas metálicas , terminal de pesagem flynet 50
e base de assentamento
[LO GavsionrmnvETIMENTOS NAPRIMERATASE — |
0 [MM ATT
Previsão de custos para elaboração de projectos | 6871869341
Previsão de custos para fiscalização da obra | 6871869341
[roravos mvestmmENTOS Fase co | | sso11 287 261,02
ANEXO V
Custos de Implementação da Segunda Fase
SEGUNDA FASE DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE POSTOS DE PESAGEM FIXOS
" CUSTO UNITÁRIO CUSTO TOTAL
m NE
NT NS
CSLL LIIEEC(tSEELLLLLccqOqqOqOqOO
SEGUNDA FASE DE AQUISIÇÃO DE POSTOS DE PESAGEM MÓVEIS
Ex EE o |
Balança móvel composta por ponte báscula SPT28 com 18 x 3,
1 [capacidade até 80 toneladas, 4rampas metálicas, terminal de 13,00 38 829 000,00 504 777 000,00
pesagem flynet 50 e base de assentamento
OA |
mm
gr VALOR |
EEEN
EH
NE
Em NH
e
Plano de Acção
RESPONSAVEL
ENTIDADE 5 & RECURSOS -
ACTIVIDADE OBJECTIVO RESET DATAINIÍCIO DATA TERMINO OBSERVAÇÕES
| me | ACTIVIDADE FISCALIZADORA NECESSÁRIOS (KZ)
Validação da
[Apresentação da proposta |proposta do
do plano de pesagem para |plano de pesagem)
. aprovação do CNOP/ no CNOP e 07/2024 12/2024
Conselho de Ministros Conselho de
Ministros
Implementação
do plano que
Apreciação e aprovação |[defineo
2 do CNOPeConselhode [funcionamento NOM conselho 08/2024 12/2024
Ministros dos postos de
pesagem fixos e
móveis.
Materialização
das acções de
realização de
1ã estudos e
Inscrição da proposta do rojiectos e a
plano de pesagemno OGE |[PYOJecos ea 09/2024 12/2024
2025 construção/aquis
ição/ montagem
dos postos fixos e
aquisição das
balanças móveis.
Realização de concurso Comissão de
Limitado para elaboração avaliação de
t de estudos e projectos dos propostas criada 01/2025 02/2025
postos de pesagem fixos. pelo MINOPUH
Permitir a
construção dos
Elaboração de estudose [postos de Empresas de
projectos de postos de pesagensnos estudos. rojectos 03/2025 06/2025 687 18693411
pesagem locais definidos a Aontratar )
na proposta do
plano de pesagem|
Realização de concurso
Púbico pira construção e Construção dos Comissão de
fiscalização dos postos de ostos fixos e avaliação de
pe sagem fixos, induindo a [Pº5*95 E ção 07/2025 08/2025
aquisição de balanças aquisição das propostas criada
TIE " balanças móveis pelo MINOPUH
imóveis para às rotas de
fuga.
Execução dos postos de a ão Empresas de Empresas ae
7 —lpesageme aquisição de —|["P já construção s 09/2025 02/2026 54 324 300 326,91
balanças móveis do controle de contratadas contratadas/MINO
cargas PUH
in Cumprimento das .
Realização de concursos formalidades Comissão de
Púbico para exploração || srelativasa | avaliação de 11/2025 12/2025
dos postos fixos emóveis contratação de propostas criada
de pesagem. Tao pelo MINOPUH
empreitadas
Realizar o
controle de
cargas Empresas
Implementação do Plano [transportadas concessionárias Empresas de
de Pesagem de Veículos — |através de postos o. A presas 04/2026
Pesados fixos e balanças Polida Nacional, Fiscalização
móveis na rede MINOPUH
de estradas
nacionais
. NT
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
PRESIDENTE DA REPUBLICA
Decreto Presidencial n.º 13/25
de 22 de Janeiro
Considerando que está em curso no País um extenso e importante programa de reabilitação
das infra-estruturas que demanda elevados recursos financeiros para a sua implementação,
assim como para a sua conservação e manutenção;
Atendendo que as Acções de Conservação e Manutenção das Infra-Estruturas Rodoviárias
têm sido realizadas com limitações devido à alocação insuficiente de recursos financeiros, o
que contribui para a degradação precoce de algumas infra-estruturas rodoviárias;
Tendo em conta que as portagens são instrumentos viáveis e imediatos para a arrecadação
de receitas, que servirão para financiar as Acções de Conservação e Manutenção das Infra-
-Estruturas Rodoviárias;
Havendo a necessidade de se estabelecer um plano de instalação de postos de portagens
nas fronteiras e nos eixos estruturantes da Rede de Estrada Nacional que constitui um instrumento complementar à estratégia aprovada pelo Decreto Presidencial n.º 267/19, de 30 de
Agosto, que aprova a 1.º fase do referido Plano;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea b) do artigo 120.º e do n.º 4 do
artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação
É aprovado o Plano de Instalação de Postos de Portagens, anexo ao presente Decreto
Presidencial, de que é parte integrante.
Artigo 2.º#
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são
resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º#
Entrada em vigor
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
Apreciado pela Comissão Económica do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 5 de
Dezembro de 2024.
Publique-se.
Luanda, aos 7 de Janeiro de 2025.
O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
