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Decreto Executivo n.º 496/15

Graduação Académica, que confere o Grau de Licenciatura em Psicologia, com as opções de Psicologia Clínica e de Psicologia do Trabalho e das Organizações e aprova o Plano de Estudo do curso criado

Graduação Académica, que confere o Grau de Licenciatura em Psicologia, com as opções de Psicologia Clínica e de Psicologia do Trabalho e das Organizações e aprova o Plano de Estudo do curso criado.

Instituição
Ministério do Ensino Superior
Publicação
Diário da República I Série n.º 110 de 27 de Julho de 2015
Data
27/07/2015
Área
Trabalho e Segurança Social
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 110 de 27 de Julho de 2015

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

Considerando que a Universidade Católica de Angola é uma Instituição de Ensino Superior privada, vocacionada a ministrar cursos de formação graduada e pós-graduada, nos termos das disposições combinadas do artigo 1.º do Decreto n.º 38-A/92 e do artigo 30.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;

Tendo em conta que foram cumpridos os requisitos legais para o funcionamento do Curso de Licenciatura em Psicologia na Universidade Católica de Angola, previstos no Decreto Executivo n.º 26/11, de 23 de Fevereiro;

Havendo interesse público na aprovação do Curso acima referido, a título excepcional com efeitos retroactivos, devido ao facto de estar a ser ministrado nesta Instituição de Ensino Superior privada desde o Ano Académico 2007;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do disposto no artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas no n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, a alínea g) do artigo 15.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:

#### Artigo 1.º (Criação do Curso)

É criado na Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Católica de Angola o Curso de Graduação Académica, que confere o Grau de Licenciatura em Psicologia, com as opções de Psicologia Clínica e de Psicologia do Trabalho e das Organizações.

#### Artigo 2.º (Aprovação do Plano de Estudo)

É aprovado o Plano de Estudo do Curso criado no ponto anterior, constante do anexo do presente Diploma e que dele é parte integrante.

#### Artigo 3.º (Alteração do Plano de Estudo)

O Plano de Estudo do Curso apenas pode ser alterado após a conclusão de um ciclo de formação e homologado pelo Departamento Ministerial de Tutela.

#### Artigo 4.º (Avaliação do Curso)

O Curso ora criado é submetido à avaliação periódica do Departamento Ministerial de Tutela do Ensino Superior.

#### Artigo 5.º (Efeitos Retroactivos)

#### Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pela gestão do Subsistema de Ensino Superior.

#### Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 17 de Julho de 2015.

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

Plano de Estudo do Curso de Psicologia Tronco Comum

Opção de Psicologia Clínica

Total geral do curso:

3040 horas aula

O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.

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