Preâmbulo
Decreto nº 90/01
Ajusta Oq vencimentos de base dos tecnicos do regime especial de
CarTcIras de Ielecomunicações — Revoga toda a legislação que
contrarnc o presente decreto
Decreto nº" 91/01
Agjusta os vencimentos dos funcionanos da carreira diplomatica do
Ministerio das Relações Extenores — Revoga todas a legislação que
contrare o presente decreto
Decreto n º 90/01 Art 2º — É revogada toda a tegislação que contrane o
de 27 de Novembro presente decreto
Art 3º — Às dúvidas e omissões que se suscirarem da
cos - =
Convindo ajustar os vencimentos de base dos técn Interpretação e aplicação do presente diploma serão resoldo regime especial de carreiras de telecomunicações, de vidas pelo Conselho de Ministros
acordo com o estabelecido no Programa do Governo Art 4º — Este decreto entra em vigor à partir de 1 de
" Novembro de 2001
Nos termos das disposições combmmadas da alinea 4) do
artigo 110º e do artigo 113º ambos da Lei Constitucional,
8 8 Visto e aprovado em Conselho de Mimstros, em Luanda,
ao Governo decreta o seguinte
105 26 de Outubro de 2001
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos venc1-
mentos de base dos técnicos do regime especial de carreiro» Pubbque-se
de telecomunicações, de acordo com a tabela salanal anexa
ao presente decreto O Presidente da República, Jose EDUARDO DOS SANTOS
Estrutura mdiiária das carreiras de telecomunicações
Indice 100
Grupo :
sã mec ESNNNEN
Assessor de telecomunicações prncipal 820 B6O 300
Assessor de televumunicações de | * classe 750 830 870
Tegmica Superior Assessor de telecomunicações de 2º classe 160 800 840
AS amenções Tecnico superior de telecomunicações principal 740 710 810
Tecmeco supénor de tele omunicações de | * clagse 4670 7) 750
Tecnico supenor de telecomunicações de 27 classe 640 680 720
Especizhsata de teleçomunicações principal 670 700 730 760
Especialista de telecomunicações pauncipal [x 660 690 710
de anca . Especialista de telecomunicações puncipal 550 10 [2 670
ucações Asciente de telecomunicações de J “ classe 570 600 630 60
Asustente de telecomunicações de 2" classe 520 550 580 10
Atsislente de telecomunicações de 3" classe 470 500 530 560
Técnico medio principal de telecomunicações de 1º classe E) 530 560 590
Tecnico médio principal de telecomunicações de 2* clase 470 500 530 560
Fecmica mede Tecniço medio principal de telecomunicações de 3 * claasu 440 470 soB so
ncações Tecnica médio de telecomunicações de 1" classe 390 +10 440 470
Tecnteo medio de telecomunicações de 2" classe 1450 80 416 440
Tecnmco medio de telecomunicações de 3* clase 300 Ex) 360 1250
Radiomontador poncipal 790 410 +30 450
” - Radiomontador de 1? classe 360 180 406 420
dee | Radiomontador de 2º clave 330 150 470 290
nicações Instalador de 1º classe 310 EX 350 770
Instalador de 2º classe 250 DO 320 240
Instalador de 3" classe 250 270 2 310
Operador de iclecomunicações principal 190 410 430 440
Gperados de telocomunicacões de 1º classe 260 7950 +O0 420
Exploração OCperador de telecomunicaçies de 2" classe 30 750 10 790
mu ações Operador de radioconmtini ações de 1º vlasse 210 330 250 70
Oper idos de rudioçomunio cães de 211 19e 280 300 720 71HO
Operador de iixdiocomunicaçõe» de 3" close 250 20 290 310
Auvihar Boletineno de 1 * else [EM 190 200 210
de telecamu- Boltuncio de 2" clisse 10 150 160 170
tucações Boleuineno de 9º classe 100 50 120 130
O FRESIDENTE DA REPÚBLICA, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
Tabela de vencimentos-base das carreiras de telecomunicações
Índice 100= Kz: 779,86
Grupo Ú . Vencimento
Assessor de telecomunicações principal, 101110 10 ue see ces cas sea air ens nar cas une set nus ue ade sua eus sus ee rea er 6 345,65
Assessor de Pelecomenicaões Ho a nfasãe.. eee tem vera une nun en rena nen ney une ve 044 pes Avb UPA pra sam ema mea Mes nie no 6 113,49
Técnica superior | Assessor de telecomunicações de 2.2 CIASSE. 1 1000 cc cao an mms esa pre es eee suo sea ces as cenç a ee ano [|| SBERAA
de felecornu- Técnico superior de telecomunicações principal. 1.110 11 1 ne ae cmo re cade are ar ee aa ana as las es a mo || 572656
nicações Técnico superior de telecomunicações de 1.º CIOISSE Jul 1 cas ces cr cn na e ce nr ame erre re cu aan ar ces ce ee || 5 184,86
Técnico superior de telecomunicações de 2 Classe 1110 100 ce ie e ins nn nes cerne nes srs nes nur mas ums nes nu men nrs 495270
Especialista de telecomunicações principal, . 1100 100 ce cn see ces set nua ane ne us nas ss ate ent nus res he ses env bee srs 5 184,85
Técalca Especialista de telecomunicações principal. dae dna dus nus ua u0a ua eva ua una us nus uma dus due nur una una mea nua una te sro 4 875,32
de telecomu- Especialista de telecomunicações principe. í Ju 11 110 nm 0 ee ia na un mes ne dna nes nus ema ea ue ea te na ra mas 4 565,77
nicações Assistente de telecomunicações de 1.º Chase. 11) 11 11 ns cm ce arenas nes ver mus rnr ao nus der cena vue ane ne nus ee erra 441100
Assistente de telecomunicações de 2.º Cla&£e. 11. 11 ie 1 ee eee e eme nes nes tea nes nus nas nr nus nus nes ea ne nen res 4 024,07
Assistente de telecomunicações de 3.º CIOSSE. Ju 10 e nn e sara eee ves nn us nr nus res end nes eb Are es nar ndo 31637,14
Têcnico médio principal de telecomunicações de 1.º Cla£se o 11110 106 es ee es nes see ve ne res re fe eee aa tas rr 3 B65,30
Técnica média Técnico médio principal de telecomunicações de 2.º Cl&RRE.. 1111 08 ca io nes re aa nua sarna pra ane air eme real ee 3 637,14
de telecomu- Tésnico médio princips! de telecomunicações de 2.º CIASR& à Joia cn ro cas ne ne cao cre neces re eme eee [| 3404/98
nicações Técnico médio de Ielecomunicações de 1, CIESSO 11011 10 rss ne erra pre serra pr ar em ns une e ces na eee 3 018,05
Têcnico médio de telecomunicações do 2.º Classe. 2 11 10 00 cello cena an are es nes eva nas nu res en nes uns ue nro 270851
Técnico médio de telecomunicações de 3.º Classe. 1 uu 1060 ne no ne ne er en ver nr es gue nv ne res den er re 2321,58
de INE | Radiomontador dC 22 Classe. co oco cool nono ou o o no oo| 255874
wicações Instalador de 1.º ClAsSS 11 100 cnc cs ar art ns ras ros re ds e ser aaa tre jar era anna saem o ai ra ee eme eo [|| 239897
Instalador de 22 CÍB8BE8, full 0 siena ea tes car duo cam una quo sea eta que nus nie a6 una ÁNe dae une due due eve una ue ue eos 2 166,81
Iostaledor de 3.º CIBSBE 111 0 siena na na cas net una un due nua u6a dna nu nus as dus nus uma uea vu mus era una ee un er 1934,65
Operador de telecomunicações páânciesl VAp aaa mas tca nur dr vas eee Arb ado mea tv R 44h ensinado dus pen qu mae una pre eee tie ara 3 018,05
Exploração Operador de telecomunicações de 1.º CÍBSSO. 111 e ce eee ne ar ns us na eme ate ee ne res ires ee eo [|| 2785/90
de relecomu- Operador de telecomunicações de 2.º ClRsse. 11110 0 ins ins ns she sia de nes np une nus num nus re eva ue une ne ne penso 2 553,74
nicoções Qperador de radiocomunicações de 1.º Classe 1111 110 ce secs cl ce sea nes aum eos um ivan ea cas me [| 239897
Operador de mdiocomunicações de 2.º Classe cu 100 ce e na nn ces nn de mea uns ne num nus res eua nr ea uns ee rancor 2 166,81
Operador de radiocomunicações de 3.º Classe uu 10 100 ce cis es neve res tur var eme avo eua en rue nas ua saques unas 1934,65
Auxiliar Boletineiro de 1.º ClaS8E..o 10 ci sena ata nes ser css ses es sra ess Au ds vens put es dad abr ash aaitas ver eee tur cao 1392,95
da telecomu- Boletineiro de 2.º ClLSSE. o. 100 100 cas ns ne as sra ne tar ua seg ndo une apa ego mus ng, mt eus que ee eee ua sas sea tee eee tn dd 1 083,40
nicoções Boletineiro de 3.º ClaRSE. LL 1 eo e rara ne e are ar eo pe ate ae pas trevas MA met aa una dae ada eua mma tis tie aa nua 773,86
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto n.º 91/01 Art. 5.º — Este decreto entra em vigor a partir de | de
de 27 de Novembro Novernbro de 2001,
Convindo ajustar os vencimentos dos funcionários da Vista e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
carreira diplomática do Ministério das Relações Exteriores, — 155 26 de Outubro de 200],
de acordo com o estabelecido no Programa do Governo.
Publique-se.
Nos termos das disposições combinadas da alínea 43 do ; abs
. ; ; a n Cc: .
artigo LO. e do artigo 113.º ambos da Lei Constitucional, O Presidente da República, Jos& EnuarDO DOS SANTOS
o Governo decreta o seguinte:
Tabela indiciária da carreira diplomática
Artigo 1.º#
É aprovado o ajustamento dos venci- era o
mentos dos funcionários da carreira diplomática do Minis- Carreira/Categoria — '
tério das Relações Exteriores, de acordo com a tabela FENEHER
salarial anexa ao presente decreta. Embaixador* 410
; " . Ministro Conselheiro ..........| 37D 410 —
LN À
— Ár. 2º — À presente medida não abrange os subsídios — IConselheiro 1.111.111. .2...| 320 | 370 | 410
não previstos na legislação vigente. 1.º Secretário ...1.1..........| 235 [| 320 | 370
Í 2º Secretário... 111.002... | 190 235 320
Artigo 3.º#
É revogada toda a legislação que contrarie o — | 3º Secretário 1o11............| 145 190 235
presente decreto. Adidott LL ca ao... || TÓO — —
Artigo 4.º#
As dúvidas e omissões que se susciraem da — Ly oho SI E ode verticalmen!
interpretação e aplicação do presente diploma serão resol- ji ÃO, que 1 ascon mente,
vidas pelo Conselho de Ministros, O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
