Texto integral
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto Orgânico do Fundo Soberano de Angola, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 89/13, de 19 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto Presidencial n.º 4/18, de 12 de Janeiro, o seguinte:
É nomeado Ismael Abraão Gaspar Martins, para o cargo de Administrador Não Executivo do Fundo Soberano de Angola.
Publique-se.
Luanda, aos 12 de Fevereiro de 2018.
O Presidente da República,
JOÃO MANUEL GONÇALVES LOURENÇO.
