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da República», deve ser dirigida à Imprensa Astrêsséries 1...
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Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, A 1º série meto
www.imprensanacional.eovao - End. teleg: | 42º série me
«Imprensa». A 3. série Cenas
Presidente da República
Decreto Presidencial n.º 64/12:
Exonera Miguel Ventura Catraio, do cargo de Vice-Govemador da
Provincia de Luanda para o Sector Económico.
Decreto Presidencial n.º 68/12:
Exonera Manuel Correia Víctor, do cargo de Vice-Govemador da
Provincia do Uige, para o Sector Económico.
Decreto Presidencial n.º 66/12:
Nomeia Judite Armando Pereira, para o cargo de Vice-Governadora da
Provincia de Luanda, para o Sector Económico.
Decreto Presidencial n.º 67/12:
Nomeia Carlos Mendes Samba, para o cargo de Vice-Govemador da
Provincia do Uige, para o Sector Económico.
Despacho Presidencial n.º 52/12:
Delega poderes ao Ministro do Interior para conferir posse ao
Subcomissário Alberto Sebastião Mendes, nomeado para o cargo de
Director do Instituto Superior de Ciências Policiais e Criminais da
Polícia Nacional.
Ministérios do Planeamento, Administração
Pública, Emprego e Segurança Social
e das Finanças
Decreto Executivo Conjunto n.º 144/12:
Aprova o quadro de pessoal do Ministério do Planeamento.
Ministério da Justica
Decreto Executivo n.º 148/12:
Aprova o Regulamento Interno da Delegação Provincial da Justiça de
Luanda.
Decreto Executivo n.º 146/12:
Aprova o Regulamento Interno da Delegação Provincial da Justiça de
Benguela.
Ministério da Assistência e Reinserção Social
Decreto Executivo n.º 147/12:
Aprova a Norma Técnica Sobre o Processo de Integração do Idoso no
Lar de Assistência à Pessoa Idosa. — Revoga toda a legislação que
contrarie o disposto no presente Diploma.
bril de 2012 I Série — N.º 79
”
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Ano | da República 1.º e 2.º série é de Kz: 75.00 e para
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Kz: 105 700.00 | da Imprensa Nacional - E. P.
Decreto Executivo n.º 148/12:
Aprova a Norma Técnica Sobre o Quadro Indicativo de Pessoal do Lar
de Assistência à Pessoa Idosa. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Decreto Executivo n.º 149/12:
Aprova a Norma Técnica Sobre a Higiene e Saúde do Trabalhador do
Lar de Assistência à Pessoa Idosa. — Revoga toda a legislação que
contrarie o disposto no presente Diploma.
Ministérios da Administração
do Território e das Finanças
Despacho Conjunto n.º 394/12:
Aprova as quotas para ingresso do regime especial do Sector da
Educação na Província de Luanda.
Despacho Conjunto n.º 398/12:
Aprova as quotas para ingresso do regime especial e geral do Sector da
Educação nas 18 Províncias do País.
Despacho Conjunto n.º 396/12:
Aprova as quotas para ingresso do regime especial e geral do Sector da
Saúde nas 18 Províncias do Pais.
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Decreto Presidencial n.º 64/12
de 26 de Abril
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 19 de Julho, o
seguinte:
Exonero Miguel Ventura Catraio, do cargo de Vice-
-Governador da Província de Luanda, para o Sector
Económico, para o qual havia sido nomeado por Decreto
Presidencial n.º 291/11, de 14 de Novembro.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2012.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 68/12
de 26 de Abril
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o
seguinte:
Exonero Manuel Correia Víctor, do cargo de
Vice-Governador da Província do Uige, para o Sector
Económico, para o qual havia sido nomeado por Decreto
Presidencial n.º 287/10, de 29 de Novembro.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2012.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 66/12
de 26 de Abril
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 19 de Julho, o
seguinte:
Nomeio Judite Armando Pereira, para o cargo de
Vice-Governadora da Província de Luanda, para o Sector
Económico.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2012.
O Presidente da República, Jost EDUARDO DOS SANTOS.
Decreto Presidencial n.º 67/12
de 26 de Abril
Por conveniência de serviço;
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea k) do artigo 119.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 17/10, de 29 de Julho, o
seguinte:
Nomeio Carlos Mendes Samba, para o cargo
de Vice-Governador da Província do Uige, para o Sector
Económico.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Abril de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
Despacho Presidencial n.º 52/12
de 26 de Abril
Tendo em conta que o n.º 2 do artigo 4.º da Lei n.º 9/08,
de 2 de Setembro, atribui competência ao Presidente da
República para Nomear os Oficiais Comissários da Polícia
Nacional;
Considerando a necessidade do Presidente da República
delegar poderes ao Ministro do Interior da República para
conferir posse, no âmbito das Nomeações de Oficiais
Comissários da Polícia Nacional;
O Presidente da República determina, nos termos da alínea g) do artigo 122.º, do n.º 5 do artigo 125.º ambos da
Constituição da República de Angola, conjugado com
o n.º 5 do artigo 6.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, o
seguinte:
º — São delegados poderes ao Ministro do Interior para
conferir posse ao Subcomissário Alberto Sebastião Mendes,
nomeado para o Cargo de Director do Instituto Superior de
Ciências Policiais e Criminais da Polícia Nacional.
º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo
Presidente da República.
º — O presente Despacho entra imediatamente em
vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Abril de 2012.
O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.
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MINISTÉRIOS DO PLANEAMENTO,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
E DAS FINANÇAS
Decreto Executivo Conjunto n.º 144/12
de 26 de Abril
Havendo necessidade de se ajustar o quadro de pessoal
anexo ao Estatuto Orgânico do Ministério do Planeamento
aprovado pelo Decreto Presidencial 23/11, de 19 de Janeiro;
