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Decreto Presidencial n.º 222/14

Aprova a abertura do crédito adicional no montante AKz: 4.043.558.400,00 para pagamento de despesas relacionadas com o reordenamento do Comércio, na Rua Cónego Manuel das Neves

Aprova a abertura do crédito adicional no montante AKz: 4.043.558.400,00 para pagamento de despesas relacionadas com o reordenamento do Comércio, na Rua Cónego Manuel das Neves.

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 159 de 28 de Agosto de 2014
Data
28/08/2014
Área
Financeiro, Bancário e Seguros
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
4
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 159 de 28 de Agosto de 2014

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºAprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar
  3. Art. 2.ºInscrições da Dotação Orçamental
  4. Art. 3.ºDúvidas e Omissões
  5. Art. 4.ºEntrada em Vigor

Preâmbulo

Havendo necessidade de se proceder a autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2014, para o suporte das despesas relacionadas com o funcionamento do Ministério do Comércio: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz:

4.

043.558.400,00 (Quatro bilhões, quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos kwanzas), para pagamento de despesas relacionadas com o reordenamento do Comércio, na Rua Cónego Manuel das Neves.

Artigo 2.º#

Inscrições da Dotação Orçamental

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Comércio.

Artigo 3.º#

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º#

Entrada em Vigor

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

-Publique-se. Luanda, aos 20 de Agosto de 2014.

O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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