Preâmbulo
Havendo necessidade de se proceder a autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2014, para o suporte das despesas relacionadas com o funcionamento do Ministério do Comércio: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho, Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por lei são abertos por Decreto Presidencial:
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º l do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º#
Aprovação da Abertura de Crédito Adicional Suplementar
É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de Kz:
043.558.400,00 (Quatro bilhões, quarenta e três milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos kwanzas), para pagamento de despesas relacionadas com o reordenamento do Comércio, na Rua Cónego Manuel das Neves.
Artigo 2.º#
Inscrições da Dotação Orçamental
O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Comércio.
Artigo 3.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente diploma, são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
-Publique-se. Luanda, aos 20 de Agosto de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
