Preâmbulo
O Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, estabelece que a Campanha Florestal tem início no dia 1 de Maio, e termina a 31 de Outubro de cada ano;
Tendo-se verificado constrangimentos na preparação da Campanha Florestal de 2020, fruto das limitações impostas pela Pandemia da COVID-19;
Havendo a necessidade de se atenuar os impactos técnicos e económicos negativos nas actividades das empresas;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com a alínea j) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Pescas, determino:
Artigo 1.º#
Prorrogação
É prorrogada a Campanha Florestal de 2020, até ao dia 31 de Dezembro de 2020.
Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2021, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal.
Aos Departamentos Provinciais do Instituto de Desenvolvimento Florestal é incumbida a responsabilidade de procederem ao averbamento do prazo da extensão no verso da licença de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro.
Artigo 2.º#
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas.
Artigo 3.º#
Entrada em Vigor
O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Novembro de 2020.
A Ministra, António Francisco de Assis.
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