Preâmbulo
Havendo necessidade de regulamentar a organização e funcionamento da Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional previsto pelo Estatuto Orgânico do Ministério da Cultura;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, e no uso das faculdades que me são conferidos pelo artigo 25.º do Decreto Presidencial n.º 35/18, de 8 de Fevereiro, determino:
É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional, anexo ao presente Decreto Executivo, que dele é parte integrante.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Cultura.
O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
A Ministra, Carolina Cerqueira.
Disposições Gerais
O presente Diploma estabelece as normas de organização e de funcionamento da Direcção
Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional (DNCIPT) do Ministério da Cultura.
A Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional é o Serviço
Executivo encarregue da formulação da política de Estado relativa ao estudo, acompanhamento e superintendência das Comunidades e das Instituições do Poder Tradicional, a nível da Administração Local do Estado.
A Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional tem as seguintes atribuições:
Conceber e propor a Política de Estado relativa ao tratamento das Comunidades e das Instituições do Poder Tradicional;
Desenvolver estudos sobre o Poder Tradicional, em Angola;
Registar as principais comunidades e Instituições do Poder Tradicional, nomeadamente o levantamento dos principais reinos e chefaturas de Angola;
Acompanhar as diferentes dinâmicas culturais, principalmente dos rituais de entronização, de morte, de sucessão e de herança;
Promover estudos e políticas que travem o avanço dos processos e fenómenos ligados a mitos, crenças e ritos, visando a educação das populações, numa perspectiva de desenvolvimento e de modernidade, no respeito pelos usos e costumes positivos e pelos valores tradicionais;
Promover o intercâmbio e cooperação cultural com diferentes organismos e países, no domínio das Comunidades e das Instituições do Poder Tradicional;
Manter o registo actualizado das Comunidades e das Instituições do Poder Tradicional, nomeadamente dos dados estatísticos relativos à sua distribuição geográfica, características, principais actividades económicas, dentre outros;
Desenvolver estudos sobre os usos e costumes dos diferentes grupos étnicos e das comunidades tradicionais, propondo medidas para a melhoria das suas condições de vida; na sociedade;
Organizar congressos, conferências, colóquios, palestras e workshops que digam respeito às
Comunidades Tradicionais, bem como ao Poder Tradicional.
A Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional tem a seguinte estrutura:
Departamento de Acompanhamento às Comunidades Tradicionais;
Departamento de Instituições do Poder Tradicional.
A Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional é dirigida por um
Director Nacional.
A Direcção Nacional das Autoridades Tradicionais é dirigida por um responsável, equiparado a Director Nacional, ao qual compete, em especial, o seguinte:
Planificar, organizar, dirigir e controlar as actividades da Direcção;
Fazer cumprir as leis e orientações superiores, visando a realização das atribuições que lhe são conferidas;
Submeter o plano anual de actividades do Gabinete e o respectivo relatório de balanço à aprovação do Ministério da Cultura;
Velar pelo cumprimento do regulamento interno e exercer o poder disciplinar;
Representar a Direcção junto de outros Sectores;
Garantir o cumprimento de todas as orientações definidas pelo Ministro, Conselhos
Consultivos, Direcções e Técnicos do Ministério dirigidos à Direcção;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração e classificação do pessoal de Direcção;
Assegurar a participação dos quadros e agentes administrativos da Direcção, nos ciclos de formação, superação, capacitação e promoção técnica e profissional, no País e no exterior;
Preparar regulamentos, normas, instruções, relatórios e quaisquer outros trabalhos tendentes à resolução de assuntos das Comunidades e os ligados às Instituições do Poder Tradicional, em toda a extensão do território nacional;
Estabelecer e propor parcerias com entidades e/ou instituições, nomeadamente académicas e de investigação científica com vista ao desenvolvimento de estudos e projectos em prol das Comunidades e das Instituições do Poder Tradicional;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por determinação superior.
Em caso de ausência ou impedimento, o Director Nacional é substituído por um dos Chefes de Departamento por si designado.
O Conselho de Direcção é o órgão consultivo da Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional, ao qual compete:
Poder Tradicional;
Discutir e propor as alterações necessárias às linhas de orientação para o eficaz e eficiente funcionamento da Direcção Nacional das Comunidades Tradicionais e Instituições do Poder
Tradicional;
Analisar e assegurar o cumprimento dos programas e planos de actividades periódicas traçadas por cada Departamento;
Recomendar, analisar e propor correcções pontuais sobre os projectos, planos e relatórios de actividades da Direcção.
O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Director Nacional e dele fazem parte os Chefes de Departamento e outras entidades técnicas convidadas pelo Director Nacional.
O Conselho de Direcção reúne, trimestralmente e sempre que necessário, mediante convocatória do Director Nacional.
Ao Departamento de Acompanhamento às Comunidades Tradicionais compete as seguintes tarefas:
Cadastrar, caracterizar e mapear as Comunidades Tradicionais;
Registar as principais comunidades tradicionais, nomeadamente a sistematização dos grupos étnicos e etnolinguísticos;
Realizar estudos e propor medidas de políticas públicas para as comunidades étnicas e etnolinguísticas minoritárias, entre outras;
Realizar estudos, visando o registo de imagens e dos traços identitários dos grupos étnicos e/ou etnolinguísticos, entre os quais a gastronomia, a indumentária, os penteados, as danças e a música;
Acompanhar e promover estudos em torno dos seres e saberes, bem como das diferentes dinâmicas culturais, principalmente dos rituais de nascimento, da iniciação, do matrimónio, da cura, da morte, da sucessão, da herança, da linhagem e de outros;
Promover estudos referentes aos mitos, crenças e ritos, no seio dos diferentes grupos sociais e culturais do país;
Propor a realização de acções de sensibilização, visando a educação das populações, através de material informativo, bem como de actividades artísticas, culturais, recreativas e de entretenimento;
Participar em workshops, palestras, mesas-redondas, conferências nacionais e internacionais;
Promover actividades de interacção, entre as comunidades, e entre os estudantes e investigadores e demais interessados, visando o conhecimento das diferentes realidades socioculturais;
Propor a realização de documentários e a elaboração de demais materiais de divulgação, bem como a promoção das comunidades e das respectivas realidades socio-culturais;
Propor medidas de políticas, visando a adequação das práticas socio-culturais à realidade e à legislação actual;
Propor projectos de intercâmbio cultural com diferentes instituições nacionais e internacionais, visando a realização de acções de estudo e de pesquisa sobre as comunidades tradicionais;
Incentivar, promover e apoiar as Comunidades Tradicionais na identificação das actividades económicas, produtivas, sociais e culturais desenvolvidas, visando a melhoria das suas condições de vida;
Realizar estudos sobre a gastronomia, a indumentária, a etnobotânica, a etno-medicina, a etno-farmacologia, a etno-matemática e demais usos e costumes dos diferentes grupos étnicos e etnolinguísticos das comunidades tradicionais, visando a sua protecção e divulgação;
Organizar congressos, conferências, colóquios, palestras e workshops que digam respeito às
Comunidades Tradicionais;
Emitir estudos e pareceres sobre as demais matérias relativas às Comunidades Tradicionais;
Criar uma base de dados (sejam estes digitalizados, videografados, fotográficos ou outros) sobre os assuntos relativos às comunidades;
Exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas;
Propor e desenvolver programas de formação contínua multidisciplinar com vista à capacitação multidisciplinar dos quadros dos diferentes sectores, sobretudo da Administração
Local do Estado, bem como ao desenvolvimento participativo e sustentável de demais quadros nacionais voltados para o trabalho com as comunidades.
O Departamento de Acompanhamento às Comunidades Tradicionais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Ao Departamento de Instituições do Poder Tradicional compete as seguintes tarefas:
Desenvolver estudos sobre o Poder Tradicional em Angola;
Registar as Instituições do Poder Tradicional;
Inventariar os principais reinos e chefaturas de Angola;
Cadastrar as Autoridades Tradicionais;
Criar uma base de dados sobre os assuntos relativos às Instituições do Poder Tradicional;
Propor estudos e catalogar os principais símbolos e imagens do Poder Tradicional, incluindo a indumentária e os instrumentos de Poder;
Acompanhar as diferentes dinâmicas culturais e promover estudos relativos às Instituições do Poder Tradicional, nomeadamente aos rituais de entronização, de morte, de sucessão, de linhagem, de Poder e outros;
Promover estudos sobre os fenómenos ligados aos mitos, crenças e ritos, no respeito pelos usos e costumes positivos e valores tradicionais, visando o resgate do papel, lugar e simbolismo das Instituições do Poder Tradicional, tanto nas comunidades quanto na sociedade;
Promover debates em torno do papel e lugar das Autoridades Tradicionais;
Propor projectos de estudos comparados sobre as Instituições do Poder Tradicional, a nível dos diferentes países;
Propor e realizar visitas periódicas às Instituições do Poder Tradicional e às respectivas
Comunidades;
Participar, sobretudo com apresentação de trabalhos, em eventos (científicos e não só) nacionais e internacionais sobre estas temáticas; com o direito positivo;
Promover encontros de âmbito local, regional e nacional com as Instituições do Poder
Tradicional;
Emitir estudos e pareceres sobre as demais matérias relativas as Instituições do Poder
Tradicional;
Estabelecer e propor acordos com entidades e/ou instituições, nomeadamente académicas e de investigação científica com vista ao desenvolvimento dos estudos e projectos em prol das Comunidades Tradicionais;
Exercer outras funções que lhe forem superiormente determinadas.
O Departamento de Instituições do Poder Tradicional é dirigido por um Chefe de Departamento.
O quadro de pessoal da Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder
Tradicional é definido e aprovado pelo Ministro da Cultura.
O provimento de lugares do quadro da DNCIPT é regulado pelas normas gerais aplicáveis à
Administração Pública, pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável à matéria.
Por Despacho do Ministro da Cultura, sob proposta do Director da DNCIPT e sempre que as circunstâncias assim o aconselharem, serão contratados técnicos de comprovada competência para, a tempo integral ou parcial, intervirem em assuntos pontuais relativos às atribuídos da DNCIPT.
O organigrama da Direcção Nacional das Comunidades e Instituições do Poder Tradicional é o que consta do Anexo I do presente Diploma do qual é parte integrante.
