Texto integral
, CÁ Sexta-feira, 22 de Maio de 1992 I Série — N.º 20
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ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA
Preço deste número — NKz 20 000.00
Toda a correspondência quer oficial, ASSINATURAS O preço de cada linha publicada nos Diários
quer relativa à anúncio e assinaturas Ano | da República 1.º e2.º séries é de NKz 1.080,00,
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Teleg.: «Imprensa». À 9: série 1... NKz 12.000,00 | 62 Tesouraria da Imprensa Nacional — U.E E.
”
SUMÁRIO execução dos contratos de empreitadas e fornecimento de
oa ohms públicas em todo o território nacional.
Conselho de Ministros
: Nestes termos, ào abrigo da alínea 5) do artigo 66º da
Decesto nº 22-A 1921 Lei Constitucional! e no uso da faculdade que me é conferida
Aprova o regime de Einpreitadar do Obras Públicas--Revoga todas as pela alínea 4) do artigo 47º da mesma Lei, [3 Conselho de
disposições lepais que disposham em) eoafrário, desigesda- — Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte:
mens n Degreto-Lei o ESA de 19 de Fevereiro do 106 e
2 oana + TE do Outubro Artigo 1.º— É aprovado o regime de Empreitadas de
Comissão Permanente do Conselho — Obras Públicas, anexo ao presente decreto e que dele faz parde Ministros te integrante.
Decreto nº 22-1/92 : Art. 2.º— Ficam revogadas todas as disposições legais
gua disponham em contrário, designadamente o Decrelo-Lei
Cria uma unidade económica estatal de inóldia dimensão denomii- — n.º 48,871, de 19 de Feêverciro de 1969 e à Portaria
De IR do enbolagen Uuidate Econónica Eta — nº 555/71, de 12 de Outubro,
EIN rrErrorerr mer Art, 9º— Às dúvidas e omissões resultantes da inter-
ARAPAAD DADA ? PAIRA as Ppretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas
por decreto executivo do Ministro das Gbras Públicas e Ur-
CONSELHO DE MINISTROS banismo.
Decreto n.º 22-A/92 Art, 4," — O presente decreto entra em vigor nu daria da
de 22 de Maio sua publicação no Diário eta República.
Após proclamação da independência, o Decreto-Lei . 1.
n.º 48.871 que regulamenta o regime de Empreiteiros de Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros,
Obras Públicas cafu implicitunente em Jdesoso já que, a
maior parte dos contratos senfo mesmo a quase totaligade, Publique - se,
se celebrava sem observância das normas nele estabelecidas. '
Tendo em conta a sua importílncia no contexto actual, Euanda, nos 22 de Maio de 1992.
procedeu-se à revisão e actualização de algumas das seas
normas, já ultrapassadas no tempo, por forma 2 repor-se em O Presidente da Repúbiica, José EpuargDO Dos SaNvigor aquele instrumento jurídico e disciplimy a celebraçõiõe — 76x,
