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Decreto n.º 22-A/92

Decreto n.º 22-A/92

Instituição
Conselho de Ministros
Publicação
Diário da República I Série Sup N.º 20 de 22 de Maio de 1992 (Pág. 0238(1))
Data
22/05/1992
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série Sup N.º 20 de 22 de Maio de 1992 (Pág. 0238(1))

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

, CÁ Sexta-feira, 22 de Maio de 1992 I Série — N.º 20

1.

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ORGÃO OFICIAL DA REPUBLICA POPULAR DE ANGOLA

Preço deste número — NKz 20 000.00

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quer relativa à anúncio e assinaturas Ano | da República 1.º e2.º séries é de NKz 1.080,00,

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Teleg.: «Imprensa». À 9: série 1... NKz 12.000,00 | 62 Tesouraria da Imprensa Nacional — U.E E.

”

SUMÁRIO execução dos contratos de empreitadas e fornecimento de

oa ohms públicas em todo o território nacional.

Conselho de Ministros

: Nestes termos, ào abrigo da alínea 5) do artigo 66º da

Decesto nº 22-A 1921 Lei Constitucional! e no uso da faculdade que me é conferida

Aprova o regime de Einpreitadar do Obras Públicas--Revoga todas as pela alínea 4) do artigo 47º da mesma Lei, [3 Conselho de

disposições lepais que disposham em) eoafrário, desigesda- — Ministros decreta e eu assino e faço publicar o seguinte:

mens n Degreto-Lei o ESA de 19 de Fevereiro do 106 e

2 oana + TE do Outubro Artigo 1.º— É aprovado o regime de Empreitadas de

Comissão Permanente do Conselho — Obras Públicas, anexo ao presente decreto e que dele faz parde Ministros te integrante.

Decreto nº 22-1/92 : Art. 2.º— Ficam revogadas todas as disposições legais

gua disponham em contrário, designadamente o Decrelo-Lei

Cria uma unidade económica estatal de inóldia dimensão denomii- — n.º 48,871, de 19 de Feêverciro de 1969 e à Portaria

De IR do enbolagen Uuidate Econónica Eta — nº 555/71, de 12 de Outubro,

EIN rrErrorerr mer Art, 9º— Às dúvidas e omissões resultantes da inter-

ARAPAAD DADA ? PAIRA as Ppretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas

por decreto executivo do Ministro das Gbras Públicas e Ur-

CONSELHO DE MINISTROS banismo.

Decreto n.º 22-A/92 Art, 4," — O presente decreto entra em vigor nu daria da

de 22 de Maio sua publicação no Diário eta República.

Após proclamação da independência, o Decreto-Lei . 1.

n.º 48.871 que regulamenta o regime de Empreiteiros de Visto e aprovado pelo Conselho de Ministros,

Obras Públicas cafu implicitunente em Jdesoso já que, a

maior parte dos contratos senfo mesmo a quase totaligade, Publique - se,

se celebrava sem observância das normas nele estabelecidas. '

Tendo em conta a sua importílncia no contexto actual, Euanda, nos 22 de Maio de 1992.

procedeu-se à revisão e actualização de algumas das seas

normas, já ultrapassadas no tempo, por forma 2 repor-se em O Presidente da Repúbiica, José EpuargDO Dos SaNvigor aquele instrumento jurídico e disciplimy a celebraçõiõe — 76x,

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