Preâmbulo
Decreto n.º 48/01
de 15 de Agosto
Tendo ocorrido aos 10 de Agosto, um massacre hediondo perpetrado pelas tropas savimbistas, no troço ferroviário
entre Luanda e Ndalatando no qual peleceram mais de
duzentos cidadãos nacionais,
Nos termos das diposições conjugadas do nº 3 do artgo 8º da Lei nº 98/01 e do artigo 113º da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte
Árugo 1º — É decretado luto nacional, para vigorar por
um período de dois dias, a partir das zero horas do dia 16 de
Agosto de 2001
Art 2º — Durante o período de luto, a Bandeira
Nacional deverá ser colocada a meta haste e cancelados os
espectáculos & manifestações públicas
gosto de 2001 I Série — N.º 37
HÁ
AL DA REPUBLICA DE ANGOLA
Preço deste número — Kz: 3,00
TURÁAS O preço de cada inha poblicada nos Diários
Ana | da Republica 1º 2 2º sénes éde Kz 19,506 para a
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Kz 25 400,00 | imposto do selo, dependendo a publicação da
Kz 17 380,00 | 3º sene de depósito prévio n efectuar na Tesourana
Kz 10 700,00 | da Impressos Nacional — U E E
Art 3º — O presente decreto, entra imediatamente em
vIgOT
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 15 de Agosto de 2001
Publique-se
O Presidente da República, JOSÉ EDURDO DOS SANTOS
É E A AE So]
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Decreto executivo n.º 47/01
de 19 de Agosto
Havendo necessidade de se regulamentar à estrutura e o
funcionamento da Direcção Nacional para o8 Recursos
Humanos,
Considerando as disposições combinadas dos arti-
Eos 23º e 36" nº 3 ambos do Decreto-Lei nº 6/00, de 9 de
Junho
Nos termos do nº 3 do artigo 114º da Lei ConstituciONal, determino
Artigo Único — É aprovado o regulamento interno da
Direcção Nacional para os Recursos Humanos, anexo 20
presente diploma, dele fazendo parte mtegrante
Publique-se
Luanda, aos 28 de Junho de 2001
O Ministro, António Burity da Silva Neto
REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO
NACIONAL PARA OS RECURSOS HUMANOS
CAPÍTULO |
Disposições Gerais
Artigo 1.º#
Do âmbito
À Direcção Nacional para os Recursos Humanos é o
serviço encarregue de formular, aplicar e controlar a
implementação da política de gestão de recursos humanos e
da assistência, protecção e higiene do erabalho
Artigo 2.º#
[Das atribnções)
À Direcção Nacional para os Récursos Humanos
compete
formular os cntérios de admissão de pessoal,
elaborar estudos para a melhoria da política de
remuneração,
elaborar e apresentar propostas em matéria de
política e gestão de pessoal,
assegurar a recolha de dados estatísticos sobre o
pessoal e fazer à sua mterpretação,
É) assegurar o preenchimento das vagas e zelar pela
aplicação de uma política uniforme de
admissões,
) reahzar à análise das funções à estabelecer os
perfis profissionais,
&) elaborar os planos de formação e reciclagem da
força de trabalho, em articulação com os demais
órgãos e serviços do Ministério, coordenar e
controlar a sua aplicação fora do âmbito da
siSterna de ensino,
participar na elaboração do mapa da fundo salanal
e assegurar o processamento e pagamento de
salários aos trabalhadores,
fazer o planeamento das necessidades de pessoa,
apoiando os demais órgãos e serviços do
Mistério na elaboração dos repectivos quadros
de pessoal,
assegurar a tramitação dos processos de nomeação
Junto do tribunal competente e sua publicação
*k) acompanhar o pagamento das contribuições para à
segurança social,
velar pelo cumprimento das normas de protecção e
higrene do trabalho,
desempenhar as demais funções que lhe torem
superiormente determinadas
Artigo 3.º#
Da dependência
À Direcção Nacional para os Recursos Humanos
depende organicamente do Ministério da Educação e Cuitu-
ra e metodologicamente da Ministério da Administração
Pública, Emprego e Segurança Social, no domínio da política laboral e do Ministéno da Saúde na assistência médica e
medicamentosa aos trabalhadores
Artigo 4.º#
Do director
À Direcção Nacional para os Recursos Humanos é
dirigida por um director à quem compete, em especial, o
segumte
organizar, coordenar e controlar à actividade das
estruturas que constituem à Direcção Nacional
para os Recursos Humanos,
tazer cumprir as orientações superiores e velar
pela sua execução,
representar e responder pela actividade da
direcção,
participar na elaboração do plano de actividades
do Mistério da Educação e Cultura,
propor e emitir parecer sobre a nomeação de
Tesponsáveis,
recrutar os técnicos necessários ao funcionamento
da direcção,
£) exercer o poder disciplinar de acordo com à legislação taboral em vigor,
estabelecer e desenvolver, no exercício das suas
funções, uma estreita colaboração com as
demais estruturas do Ministério,
plopor as modificações orgânicas necessárias ao
bom funcionamento da direcção,
submeter no Ministra os assuntos que dependem da
sua resolução,
elaborar é apresentar periodicamente o relatório de
actividades da direcção de acordo com as onientações Superiores,
5 desenvolver as demais funções que lhe forem
superiormente atribuídas,
assegurar a aplicação prática sobre a colocação de
quadros aprovada e acompanhar o desenvolvi
mento da capacidade técnica e cultural dos
trabalhadores
CAPÍTULO 1
Da Organização
SECÇÃO 1
Da Organização
Artigo 5.º#
[Da estrutura)
A Direcção Nactonal para 05 Recursos Humanos estrutura-se em
Conselho de Direcção,
Departamento de Recursos Laborais,
Departamento de Assistência Social, Protecção €
Higiene da Trabalho,
Secção Admunistrativa
SECÇÃO Il
Da Orgunmzação em Especial
Artigo 6.º#
Da estrutura
1 O Conselho de Direcção é o árgão de aporto da
Direcção Nacional para os Recursos Humanos em matéria
de plamficação, organização, gestão, disciplma, análise e
orientação dos órgãos que compõe a mesma
2 O Conselho de Direcção é constituído pelo director
nacional, que o preside e por todos os responsáveis de
direcção
Artigo 7.º#
Do Departamento de Recursos Laborais
1 O Departamento de Recursos Laborais é a estrutura
encarregue de organizar, planificar, dirigir é controlar as
actividades relacionadas com a organização do trabalho e a
força do trabalho, no que resperta ao pessoal a nível nacional e através das estruturas provinciais que orienta.
2 Ao Departamento de Recursos Laborais compete
21 No domínio da organização do trabalho & salários
elaborar e zetar pela correcta aplicação das normas
de recrutamento de selecção de pessoal técnico e
docente, administrativo e auxthar a levar a cabo
petas Direcções Provinciais de Educação e
Cultura,
analisar os indicadores respeitantes a postos de
trabalho vagos, de pessoal técnico e docente,
administrativo e auxiliar, à nível nacional e zelar
pela sua correcta adequação,
€) orientar as direcções nacionais e provinciais na
aplicação de normas de orgamzação da jornada
laboral dos docentes, nomeadamente no que
resperta à tempos lectivos, extra-lectivos e de
apoio,
estudar os indicadores salariais nacionais e
sectoriais e propor medidas salarrais, versando a
captação e retenção do pessoal docente e técnico
qualificado,
€) participar na elaboração do mapa de fundo salanat
e assegurar o processamento de salários aos
trabalhadores,
acompanhar o pagamento das contribuições para à
Segurança social
22 No domínio da força de trabalho
&) organizar e controlar a distribuição da força de
trabalho nacional e estrangeira, mediante
normas gerais, para uma planificação correcta e
eficiente,
E 2001 603
elaborar e apresentar aos organismos competentes
o balanço da força de trabalho,
analisar o comportamento e a mobilidade da força
de trabalho e realizar estudos sobre a sua flutuação e propor a aplicação de medidas para à
sua redução,
controlar e proceder à movimentação imnter-provincial de todo o pessoal do Ministério,
e&) realizar a análise de funções, em colaboração com
todas estruturas competentes do Ministério, com
vista ao estabelecimento dos respectivos perfis,
AS orgamzar e desenvolver a conservação e o arquivo
da documentação relevante para a gestão de
Tecursos humanos, legislação laboral, estudos,
Obras, revista e outras informações pertinentes e
zelar pela sua divulgação e consulta,
assegurar à anotação das faltas é a elaboração de
galários do Ministério da Educação é Cultura
3 O Departamento de Recursos Laborais estrutura-se
em
Secção de Organização do Trabalho e Salários;
Secção de Força de Trabalho,
Secção de Informática
Artigo 8.º#
(Do Departamento de Assistência Social, Protecção
é Higiene do Trabalho)
1 O Departamento de Assistência Social, Protecção e
Higrene do Trabalho é à estrutura encarregue de organizar,
dirigir e controlar toda actividade relacionada com a assistência social e higiene do trabalho
2 An Departamento de Assistência Social, Protecção e
Higiene do Trabalho, compete
21 No domínio da assistência social
dinamizar e controlar à implementação da legislação sobre a segurança social,
assegurar à recolha de dados estatísticos no âmbito
da segurança social,
assegurar a constituição da documentação necessária à formação de processos de reforma,
controlar o sistema de pagamento de contribuições
devidas pela empresa e trabalhadores, destnadas ao fundo de segurança social,
organizar, em colaboração com as estruturas
competentes do Mimstério, actividades sociais e
recreativas dos trabalhadores,
A proceder, em colaboração com todas as estruturas
orgânicas do Ministério, &o levantamento das
necessidades de formação,
£) elaborar, executar e avalhiar periodicamente o plano
de formação, segundo uma perspectiva de
desenvolvimento organizacional e manter actua-
lizado todo o suporte de informação no âmbito
da formação inicial e contínua,
validar a formação numa óptica prospectiva de
valorização e aplicação de recursos humanos
22 No domínio da protecção e higiene do trabalho
dirigir é controlar o cumprimento da política de
protecção e técnicas de segurança e higiene do
trabalho,
+) estudar, elaborar e propor à aprovação do órgão
competente do Governo, sindicato ou associação
profissional dos trabalhadores, as normas de
protecção e prevenção contra acidentes de
trabalho e doenças profissionais, bem como
zelar pelo cumprimento das já existentes,
€) garantir a aquisição e utilização dos equipamentos
adequados à protecção do trabalhador,
recolher e analisar os dados respeitantes à acidentes de trabalho e doenças profrssionass e propor
medidas de segurança geral do trabalho;
assegurar a passagem de cerudões de efectividade
€ contagem de tempo de serviço aos trabalhadores,
)) organizar e manter permanentemente actualizados
08 arquivos dos processos mdividuais e ficheiros
de todo o pessoal do Ministério da Educação e
Cultura
3 O Departamento de Assistência Social, Protecção e
Higiene do Trabalho estrutura-se em
Secção de Formação e Apoio aos Trabalhadores,
Secção de Protecção e Higiene do Trabalho,
Secção de Cadastros e Arquivo
Artigo 9.º#
[Da Serretaçia)
À Direcção Nacional de Recursos Humanos tem uma
secretaria, de conformidade com o artigo 35º do estatuto
crgânica do Ministério da Educação e Cultura, cujo chefe
tem categoria de chefe de secção
CAPÍTULO 1
Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO 10"
(Dou pessoal)
1 Os departamentos e secções são chefiados por responsáveis com categorias de chefe de departamento, repartição
€ secção, respectivamente e são nomeados por despacho do
Ministro da Educação é Cultura sob proposta do director
dos Recusos Humanos
2 O quadro do pessoal é o que consta em mapa anexo
ao presente regulamento
Artigo 11.º#
Das dividas e omissões
Às dúvidas e omussões suscitadas da interpretação do
presente regulamento serão resolvidas por despacho do
Ministro da Educação e Cultura
Artigo 12.º#
Revogação
O presente regulamento revoga as disposições
antertores
O Ministro, António Burity da Silva Neto
Quadro de pessoal a que se refere o ponto 2
do artigo 10,º do regulamento interno que antecede
OO ane
Responsáveis
Chefes de departamento 2
Director nacional 1
Chefes de secção 7
11 Técnicos Suportores:
Pedagogo Tt
Junsta 1
Psicólogo 1
Sociólogo t
IT Yécnicos médios*
Administração pública 2
Economia do trabalho 2
Protecção e higiene 2
IV Adminiiração
1º Oficial 1
2º? Oficial 1
3" Oficial 1
Aspirante 1
Operadores de computadores 7
Escnturánas-dacblógrafas 2
Arquivista de 1" classe 1
Arquivistas de 2" classe 2
E Motoristas:
Motorista de 1º classe 1
VI Auxiliares
Auxiliar de limpeza da 1º* classe 1
Auxiliar de limpeza de 2" classe i
O Ministro, António Burety da Silva Neto
