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Decreto Presidencial n.º 63/12

Decreto Presidencial n.º 63/12

Instituição
Presidente da República
Publicação
Diário da República I Série n.º 74 de 19 de Abril de 2012
Data
19/04/2012
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
3
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 74 de 19 de Abril de 2012

Efeitos registados: início por confirmar.

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. Art. 1.ºObjecto
  3. Art. 2.ºDúvidas e omissões
  4. Art. 3.ºEntrada em vigor

Preâmbulo

Decreto Presidencial n.º 63/12

de 19 de Abril

Considerando que o Decreton.º 69/05, de 26 de Setembro,

atribuiu à Sociedade Nacional de Combustíveis de Angola

(SONANGOL, E. P), nos termos da Lei n.º 10/04, de 12 de

Novembro, os direitos mineiros de prospecção, pesquisa e

produção de hidrocarbonetos líquidos e gasosos na área de

concessão do Bloco 2/05;

Tendo em conta que nos termos do artigo 7.º do Decreto

n.º 69/05, de 26 de Setembro, foi aprovado o Contrato de

Partilha de Produção entre a SONANGOL, E.P. e a Sonangol

Pesquisa e Produção S. A., aplicável às operações petroliferas realizadas no referido Bloco;

Havendo necessidade de se alterar o Contrato de Partilha

de Produção nos termos do artigo 50.º da Lei n.º 10/04, de

12 de Novembro, de forma a permitir uma participação mais

activa do Grupo de Empreiteiro e particulamente do empresariado nacional emergente no sector;

O Presidente da República decreta, nos termos das alíneas b) e d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos

da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º#

Objecto

É aprovada a Adenda ao Contrato de Partilha de Produção

do Bloco 2/05, aprovado pelo Decreto n.º 69/05, de 26 de

Setembro.

Artigo 2.º#

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente

da República.

Artigo 3.º#

Entrada em vigor

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data

da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 10 de Abril de 2012.

O Presidente da República, José EDUARDO DOS SANTOS.

arrerrerereeeeeeseeeeseeseeseeesseseseeeeseeseseeeeseesee—

MINISTÉRIOS DA ADMINISTRAÇÃO

DO TERRITÓRIO E DA EDUCAÇÃO

Decreto Executivo Conjunto n.º 126/12

de 19 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 71.º da Lei n.º 13/01, de

31 de Dezembro — De Bases do Sistema de Educação, con-

Jugado com as disposições do Decreto-Lei n.º 5/02, de 1 de

Fevereiro, que define as condições e procedimentos de ela-

boração e gestão dos quadros de pessoal da Administração

Pública;

Em conformidade com os poderes delegados pelo

Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da

Constituição da República de Angola, e de acordo com o

artigo 19.º n.º 2 do Decreto Legislativo Presidencial n.º 1/10,

de 5 de Março, determina-se:

1.

º — São criadas as Escolas do I Ciclo do Ensino

Secundário do Tombe, da Sede, do Quelo, do Chinde, do

Sumba Wonde Tari, da Pedra do Feitiço, do Gara Pungo,

do Kungo e do Kimpondo, sitas no Município do Soyo,

Província do Zaire, com 6 salas de Aulas, 2 turnos e uma

capacidade para 432 alunos.

2.

º — É aprovado o respectivo Quadro de Pessoal, das

Escolas ora criadas, constante dos modelos anexos ao presente Decreto Executivo Conjunto, dele fazendo parte

integrante.

Publique-se.

Luanda, a 1 de Março de 2012.

O Ministro da Educação, Pinda Simãio.

O Ministro da Administração do Território, Bornito de

Sousa Baltazar Diogo.

I

Dados Sobre a Escola

Município: Soyo.

Escolas: do Tombe, da Sede, do Quelo, do Chinde, do

Sumba Wonde Tari, da Pedra do Feitiço, do Gara Pungo, do

Kungo e do Kimpondo.

Nível de Ensino: I Ciclo do Ensino Secundário.

Classes que lecciona: 7.º, 8.º e 9.º Classes.

Zona Geográfica/Quadro Domiciliar (b): Rural.

N.º de Salas de aulas: 6, N.º de Turmas: 12, N.º de Turnos 2.

N.º de alunos/Sala: 36, Total de Alunos: 432.

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Quadro de Pessoal

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