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Despacho n.º 106/26

Autoriza a Despesa e Formaliza a Abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo Critério Material, por Razões de Financiamento Externo, para a Celebração do Contrato de Aquisição de Serviços para a Elaboração do Projecto Executivo da Empreitada de Construção de 12 Pavilhões Multiusos, a Serem Construídos nas Províncias do Bengo, Bié, Cunene, Cubango, Cuando, Cuanza Sul, Icolo e Bengo, Lunda Sul, Moxico, Moxico Leste, Uíge e Zaire

Instituição
—
Publicação
Diário da República n.º 56, I Série
Data
27/03/2026
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
0
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República n.º 56, I Série

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Índice

  1. Texto integral

Texto integral

1.

É autorizada a despesa e formalizada a abertura do Procedimento de Contratação Simplificada, pelo critério material, por razões de financiamento externo, para a Celebração do Contrato de Aquisição de Serviços para a Elaboração do Projecto Executivo da Empreitada de Construção de 12 (doze) Pavilhões Multiusos, a serem construídos nas Províncias do Bengo, Bié, Cunene, Cubango, Cuando, Cuanza Sul, Icolo e Bengo, Lunda Sul, Moxico, Moxico Leste, Uíge e Zaire, no valor global de € 2 175 591,39 (dois milhões, cento e setenta e cinco mil, quinhentos e noventa e um euros e trinta e nove cêntimos).

2.

Ao Ministro da Juventude e Desportos é delegada competência, com a faculdade de sub-delegar, para a prática dos actos decisórios e de aprovação tutelar, verificação da validade e legalidade de todos os actos praticados no âmbito do referido Procedimento, incluindo a celebração e assinatura do Contrato acima referido.

3.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

4.

O presente Despacho Presidencial entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Publique-se.

Luanda, aos 20 de Março de 2026.

O Presidente da República, JOÃO MANUEL GONCALVES LOURENÇO.

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