Preâmbulo
Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto
Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo
º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto
Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:
É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.
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Publique-se.
Luanda, aos 6 de Maio de 2015.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
O Gabinete Jurídico é o serviço de natureza transversal responsável pela elaboração das medidas de carácter legislativo, assessoria jurídica, apoio legislativo e contencioso do Ministério Pescas.
No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe, em especial, ao Gabinete Jurídico:
Assessorar o Ministro e os Secretários de Estado em questões de natureza jurídica relacionadas às actividades do Ministério e dos órgãos e serviços tutelados;
Emitir pareceres que lhe sejam solicitados sobre assuntos de natureza jurídica;
Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério das Pescas;
Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio pesqueiro que comprometam o Ministério das Pescas;
Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;
Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica, necessária ao funcionamento do Ministério das Pescas e velar pela sua correcta aplicação;
Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação expressa do Ministro das Pescas;
Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das Leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento dos casos de violação ou incumprimento;
Pronunciar-se sobre as propostas relativas às sanções e multas a aplicar sobre as infracções às
Leis e Regulamentos atinentes à pesca, aquicultura e ao sal;
Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério das Pescas;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
Direcção;
Conselho de Direcção;
Conselho Técnico de Coordenação Normativa;
Secretariado Administrativo.
O Gabinete Jurídico é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete, em especial:
Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;
Representar o Gabinete;
Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministro das Pescas;
Submeter à apreciação do Ministro Pescas os assuntos que careçam de resolução superior;
Cumprir e mandar executar as decisões e deliberações de que for incumbido pelo Ministro das Pescas;
Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete;
Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;
Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;
Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério, sempre que para tal for superiormente indicado;
Colaborar com os Gabinetes Jurídicos de outras Instituições e Departamentos Ministeriais na produção de legislação com conexão com o Sector Pesqueiro;
Participar na organização e manusear a base de dados da legislação do Sector;
Participar na realização de inquéritos e sindicâncias, bem como instruir processos disciplinares de que seja incumbido;
Assistir o Ministério Público, sempre que tal se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade do Ministério das Pescas e que corram os seus trâmites junto dos Órgãos Judiciais e efectuar o respectivo acompanhamento;
Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.
Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete Jurídico é substituído por um responsável por si designado.
O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.
O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos superiores do Gabinete, podendo participar das respectivas sessões os técnicos e outros funcionários convocados pelo Director.
O Conselho de Direcção reúne-se a título ordinário trimestralmente e, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.
O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é presidido pelo Director do Gabinete
Jurídico e dele fazem parte juristas do Gabinete, representantes dos serviços de apoio e dos serviços executivos do Ministério das Pescas em programas ou projectos de produção ou implementação de diplomas legais, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos em função da agenda de trabalhos.
O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se a título ordinário mensalmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalhos previamente estabelecida por este.
O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete Jurídico responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.
Ao Secretariado Administrativo compete em especial:
Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério das Pescas e Órgãos Dependentes;
Proceder à expedição de toda a documentação;
Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;
Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;
Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;
Organizar o arquivo do Gabinete Jurídico;
Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.
O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
ANEXO II
ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 8.º DO REGULAMENTO QUE ANTECEDE
A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.
