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Decreto Executivo n.º 248/15

Regulamento Interno do Gabinete Jurídico

legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Instituição
Ministério das Pescas
Publicação
Diário da República I Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015
Data
06/05/2015
Área
Administrativo e Contratação Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Publicação oficial verificada
Artigos
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Em vigor: nenhum diploma da base o revoga.

Última conferência registada

21/10/2026 · Diário da República I Série n.º 63 de 6 de Maio de 2015

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Índice

  1. Preâmbulo
  2. ANEXO II

Preâmbulo

Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete Jurídico a que se refere o artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, aprovado por Decreto

Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril;

Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo

137.

º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto

Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea i) do artigo 5.º do Decreto

Presidencial n.º 92/14, de 25 de Abril, determino:

É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete Jurídico do Ministério das Pescas, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas.

-

Publique-se.

Luanda, aos 6 de Maio de 2015.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

O Gabinete Jurídico é o serviço de natureza transversal responsável pela elaboração das medidas de carácter legislativo, assessoria jurídica, apoio legislativo e contencioso do Ministério Pescas.

No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 18.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Pescas, incumbe, em especial, ao Gabinete Jurídico:

a)

Assessorar o Ministro e os Secretários de Estado em questões de natureza jurídica relacionadas às actividades do Ministério e dos órgãos e serviços tutelados;

b)

Emitir pareceres que lhe sejam solicitados sobre assuntos de natureza jurídica;

c)

Coordenar a elaboração e o aperfeiçoamento dos projectos de diplomas legais e demais instrumentos jurídicos relacionados às actividades do Ministério das Pescas;

d)

Participar nas negociações e dar corpo jurídico aos contratos, acordos ou protocolos do domínio pesqueiro que comprometam o Ministério das Pescas;

e)

Velar pelo cumprimento das leis e demais normas que disciplinem a actividade do Sector;

f)

Coligir, controlar e manter actualizada toda a documentação de natureza jurídica, necessária ao funcionamento do Ministério das Pescas e velar pela sua correcta aplicação;

g)

Representar o Ministério nos actos jurídicos e processos judiciais mediante delegação expressa do Ministro das Pescas;

h)

Velar, em colaboração com o Gabinete de Inspecção, pelo cumprimento das Leis e regulamentos aplicáveis ao Sector, dando conhecimento dos casos de violação ou incumprimento;

i)

Pronunciar-se sobre as propostas relativas às sanções e multas a aplicar sobre as infracções às

Leis e Regulamentos atinentes à pesca, aquicultura e ao sal;

j)

Dar tratamento às questões contenciosas referentes às atribuições do Ministério das Pescas;

k)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

a)

Direcção;

b)

Conselho de Direcção;

c)

Conselho Técnico de Coordenação Normativa;

d)

Secretariado Administrativo.

O Gabinete Jurídico é dirigido por um responsável com a categoria de Director Nacional, ao qual compete, em especial:

a)

Organizar e dirigir os serviços do Gabinete;

b)

Representar o Gabinete;

c)

Garantir o cumprimento das orientações emanadas pelo Ministro das Pescas;

d)

Submeter à apreciação do Ministro Pescas os assuntos que careçam de resolução superior;

e)

Cumprir e mandar executar as decisões e deliberações de que for incumbido pelo Ministro das Pescas;

f)

Elaborar e apresentar periodicamente o relatório de actividades do Gabinete;

g)

Elaborar propostas e emitir pareceres sobre a nomeação, avaliação, promoção, exoneração, mobilidade e classificação do pessoal do Gabinete;

h)

Controlar a correcta aplicação das leis, normas, procedimentos e regulamentos estabelecidos para os serviços que integram o Sector;

i)

Participar na organização e celebração de contratos, acordos, tratados e convenções em que intervenha o Ministério, sempre que para tal for superiormente indicado;

j)

Colaborar com os Gabinetes Jurídicos de outras Instituições e Departamentos Ministeriais na produção de legislação com conexão com o Sector Pesqueiro;

k)

Participar na organização e manusear a base de dados da legislação do Sector;

l)

Participar na realização de inquéritos e sindicâncias, bem como instruir processos disciplinares de que seja incumbido;

m)

Assistir o Ministério Público, sempre que tal se revele necessário, nos processos que tenham conexão com a actividade do Ministério das Pescas e que corram os seus trâmites junto dos Órgãos Judiciais e efectuar o respectivo acompanhamento;

n)

Desempenhar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou determinação superior.

Nas suas ausências e impedimentos, o Director do Gabinete Jurídico é substituído por um responsável por si designado.

O Conselho de Direcção é uma estrutura de apoio e consulta do Director do Gabinete, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral.

O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem parte os técnicos superiores do Gabinete, podendo participar das respectivas sessões os técnicos e outros funcionários convocados pelo Director.

O Conselho de Direcção reúne-se a título ordinário trimestralmente e, extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalho previamente estabelecida por este.

O Conselho Técnico de Coordenação Normativa é presidido pelo Director do Gabinete

Jurídico e dele fazem parte juristas do Gabinete, representantes dos serviços de apoio e dos serviços executivos do Ministério das Pescas em programas ou projectos de produção ou implementação de diplomas legais, podendo ser convidados outros responsáveis e técnicos em função da agenda de trabalhos.

O Conselho Técnico de Coordenação Normativa reúne-se a título ordinário mensalmente e extraordinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director do Gabinete e com ordem de trabalhos previamente estabelecida por este.

O Secretariado Administrativo é a unidade de serviço do Gabinete Jurídico responsável pela coordenação e controlo das actividades administrativas.

Ao Secretariado Administrativo compete em especial:

a)

Controlar e registar a entrada de toda a documentação e a sua distribuição aos demais órgãos e serviços do Ministério das Pescas e Órgãos Dependentes;

b)

Proceder à expedição de toda a documentação;

c)

Coordenar e executar o trabalho de dactilografia e informática;

d)

Assegurar o cumprimento das orientações relativas ao controlo da pontualidade e assiduidade do pessoal do Gabinete;

e)

Providenciar o controlo do património, o fornecimento do material de consumo corrente para o bom funcionamento e execução das tarefas do Gabinete;

f)

Organizar o arquivo do Gabinete Jurídico;

g)

Executar as demais funções que lhe sejam acometidas por lei ou por determinação superior.

O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o que consta do Anexo I ao presente Regulamento, do qual é parte integrante.

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

ANEXO II

ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 8.º DO REGULAMENTO QUE ANTECEDE

A Ministra, Victória Francisco Lopes Cristóvão de Barros Neto.

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